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4692329 #
Numero do processo: 10980.011320/2002-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO - MOLESTIA GRAVE - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição é de cinco anos contados a partir da data fixada para a extinção do crédito tributário a que se reporta. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4691991 #
Numero do processo: 10980.009613/00-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO ACIMA DO LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL - Constatada a compensação de prejuízos fiscais acima do limite de 30% do lucro líquido ajustado, é de se lançar o IRPJ devido, acrescido das cominações legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4692722 #
Numero do processo: 10980.015648/99-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INÁPLICÁVEL - APOSENTADORIA - INÍCIO DO PRAZO DE DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA - Uma vez comprovada a existência do programa de incentivo às saídas voluntárias, mesmo que por aposentadoria, e incluídas todas as verbas indenizatórias, o prazo decadencial somente se inicia quando o contribuinte pôde exercer efetivamente seu direito à restituição - Pedido Procedente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11672
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4688850 #
Numero do processo: 10940.000776/97-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL-LANÇAMENTO POSTERIOR A LEI 8383/91. A partir do momento em que a legislação tributária impôs às pessoas jurídicas a obrigações de antecipar o pagamento do imposto de renda antes do exame prévio da autoridade administrativa, esse tributo passou a sujeitar-se às regras do lançamento por homologação. O art 38 da Lei 8383/91 determina que a partir do mês de janeiro de1992 o imposto de renda pessoa jurídica será devido mensalmente à medida que os lucros forem auferidos. Para efeito as pessoas jurídicas deverão apurar mensalmente a base de cálculo do imposto de renda e o saldo do imposto devido será pago até o último dia útil do mês subsequente. PRAZO DECADENCIAL - O legislador não fixou prazo menor para a homologação e elegeu o fato gerador como marco inicial do prazo decadencial para este tipo de lançamento. Não consta em nenhuma disposição do CTN outro termo inicial nem prazo menor em outro ato legal que 5 anos para a contagem a partir do fato gerador.
Numero da decisão: 107-05584
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE . Fez sustentação oral em nome da recorrente o Dr. EROS SANTOS CARRILHO - OAB nº 2086
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4689835 #
Numero do processo: 10950.001663/94-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ERRO MATERIAL – Corrige-se a contradição entre o exercício citado no voto e aquele único da exigência, por mero erro material. Mantém-se inalterado o decidido no Acórdão 108-04.092/97. Acórdão retificado.
Numero da decisão: 108-05289
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o voto condutor do Acórdão nº 108-04.092, de 19/03/97.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4693144 #
Numero do processo: 10983.006796/94-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI N 8.846/94, ARTIGO 3 - PRESUNTIVIDADE - A penalidade a que se reporta o artigo 3 da Lei n 8.846/94 inadmite a presuntividade à sua exigência. IRPJ - LEI Nº 8.846/94, ARTIGO 2º - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Eventual diferença a maior entre depósitos bancários de determinado período, confrontados com as Notas Fiscais de vendas à vista, emitidas no mesmo período, não conforma, nem autoriza, "per se", quaisquer presunções de omissão de receita e, menos ainda, da hipótese de que trata o artigo 2º da Lei nº 8.846/94. IRPJ - LEI Nº 8846/94, ARTIGO 2º - REFLEXIVIDADE - IRPJ - IRFONTE - PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO - Não configurada a hipótese de incidência tributária a que se reporta o artigo 2º da Lei nº 8.846/94, inexigíveis os tributos que nela se fundamentam, tomados por reflexividade da penalidade prevista no artigo 3º. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15564
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4690427 #
Numero do processo: 10980.001122/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXATIDÕES MATERIAIS. ERROS DE ESCRITA OU DE CÁLCULO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, apontados na decisão, devem ser retificados pela Câmara. IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum”, devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento o antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º, do art. 150 do CTN). A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alçando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário. VIA JUDICIAL. - Cumulatividade - No regime vigente quanto ao direito de defesa contra lançamento envolvendo tributo a concomitância de recurso à via administrativa e judicial, reconhece prevalecer esta, prejudicando aquela. MULTA E JUROS. - A falta de depósito judicial integral, não afasta a exigência reclamada em auto de infração. LIMINAR. - Cassada por segurança denegada, sem efeito suspensivo o apelo, não há porque se aplicar o disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96. SELIC. - Enquanto vigente a norma que a instituiu, tem legitimidade a pretensão do Fisco. EXECUÇÃO. - O valor depositado a menor, com relação ao discutido em razão de lançamento de ofício, quando vencido o contribuinte, deve ser considerado na fase de execução.
Numero da decisão: 101-94.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em acolher os EMBARGOS opostos pela Fazenda Nacional para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.574, de 21 de agosto de 2001, cuja decisão passa a ser: por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública Federal constituir o crédito tributário correspondente ao mês de janeiro de 1994, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Celso Alves Feitosa (Relator). Quanto ao mais DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4688970 #
Numero do processo: 10940.001395/99-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevida a multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa em razão de medida liminar concedida pelo Poder Judiciário. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento de acréscimos legais, a título de juros, juntamente com os tributos devidos.
Numero da decisão: 107-06267
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Poder Judiciário, e no mais, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins

4691329 #
Numero do processo: 10980.006521/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI. O sujeito passivo que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a apresentar fora do prazo, mesmo que espontaneamente, se sujeita à multa estabelecida na legislação de regência. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI. A lei poderá retroagir para beneficiar o sujeito passivo quando constatado que a penalidade aplicada é mais onerosa que a disposta no novo diploma legal. Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.168
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, quanto ao mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da DOI, nos termos da lei 10.426/2002, com a redação de 2004, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4689346 #
Numero do processo: 10945.005032/95-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DCTF - MULTA - A entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais após a intimação do Fisco e fora do prazo por ele estabelecido obriga o contribuinte a pagar multa, cujo valor é de 69,20 UFIR por mês de atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES