Numero do processo: 10140.001561/2003-36
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das
disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação vicio prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - VALOR DE ALIENAÇÃO - BENFEITORIAS - Quando o contribuinte não registra as benfeitorias como despesa da atividade rural, não poderá excluir, do valor de alienação, o custo a elas correspondente, para fins de apuração do resultado da atividade rural.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2102-000.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que os impostos pagos nas declarações de ajuste anual dos anos-calendário 1999, 2000 e 2001, em decorrência da colação das receitas da atividade rural vinculadas à alienação do imóvel em debate,sejam abatidos do imposto lançado, antes da incidência dos juros de mora e da multa de ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10315.000392/2005-30
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA POSSIBILIDADE,
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade
administrativa competente.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto 70,235, de 1972 e não se
identificando no instrumento de autuação nenhum vicio relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
FATO GERADOR, MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA.
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL
Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a data do fato gerador Ou a data da entrega da declaração, o direito da Fazenda Nacional proceder a lançamento referente ao ano-calendário de 1999, em relação ao qual o contribuinte apresentou declaração em 19/04/2000, encerra-se
em 19/04/2005. Assim, em 05/07/2005, data da ciência do auto de
infração, o direito do Fisco já estava fulminado pela decadência,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA, OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1ª de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
JUROS MORATÓRIOS SELIC,
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.488
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, reconhecer a
decadência no ano-calendário 1999, e rejeitar as demais preliminares. Por unanimidade, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir os valores de 1.767,00 e 2.073,00,
respectivamente, nos anos-calendário 2000 e 2001.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 35081.000312/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003, 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/11/2003 a 30/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da
República, para os órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.449
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 13826.000034/97-57
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. SUSPENSÃO.ZONA FRANCA DE MANAUS E AMAZONIA OCIDENTAL. - Declinada a competência para julgamento do Recurso Especial À Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF
Numero da decisão: CSRF/03-05.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por unanimidade de votos, DECLINAR competência para julgamento do recurso à 2a. Turma da CSRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10943.000385/2007-01
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 04/12/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. ART. 3°, LEI 8.870/94, C/C ART. 225, INCISO V, DO
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, deixar o contribuinte de encaminhar cópias das GRPS/GPS ao Sindicato da Categoria Preponderante, até o dia 10 de cada mês, relativas à competência anterior, conforme estabelece a legislação de
regência.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de
defesa do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.670
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.000890/2004-49
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITOS. PERDAS NO RECEBIMENTO. Apurada em processo judicial
a insuficiência da garantia, liquidada esta, a parte dos créditos não recuperados passa a ser crédito sem garantia, cujo registro como perda é regido pelo inciso II do art. 9° da Lei n° 9.430/96 e, sendo inferiores a R$ 30.000,00 por operação, independem de procedimento judicial.
Numero da decisão: 1302-000.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos (Suplente Convocado).
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento
Numero do processo: 10680.011947/00-61
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
Ementa: INCENTIVO FISCAL. FINOR. PERC. A verificação da
regularidade fiscal do contribuinte para fins de aplicação no Finor, conforme - disposto no art. 60 da Lei 9.069/1995, deve se reportar ao momento em que é feita a opção na declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 1101-000.099
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11080.012156/2003-68
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2000
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - ATIVIDADE RURAL
Os contribuintes que desenvolvem exclusivamente atividades rurais podem compensar integralmente a base de cálculo negativa de CSLL, apurada em períodos passados, com o resultado do período de apuração, mesmo antes da vigência da Medida Provisória n° 1991-15/2000. Não se aplicam a tais contribuintes o limite máximo de 30% (trinta por cento) de compensação de que trata a Lei n° 9065/1995.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.094
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 11070.001197/2007-71
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO -PRODUTOR RURAL - FOLHA DE SALÁRIOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PRODUTOR RURAL - SUBROGAÇÃO - GLOSA COMPENSAÇÃO - INDEVIDA COMPENSAÇÃO ANTES DO TRANSITO EM JULGADO.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei nº 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringe-se aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. Não ocorreu recolhimento ou pagamento indevidos de contribuições previdenciárias, no presente caso.
NO termos do art. 170-A do CTN, corroborando o entendimento do STJ (Súmula 212), é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.591
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10680.007405/2001-18
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COISA JULGADA. EFEITOS E EXTENSÃO.
Os Tribunais Superiores já firmaram o entendimento de que a cousa julgada não é perene, para abranger situações futuras, especialmente quando há mutação na cobrança da exação em face de legislação disciplinadora superveniente.
Numero da decisão: 9101-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
