Numero do processo: 10882.002418/2006-21
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PRAZO DECADENCIAL. O direito de a Fazenda Pública apurar e constituir seus créditos relativos ao TRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL extingue-se após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, sob a modalidade de lançamento por homologação previsto no art. 150, § 4°, do CTN.
JUROS E VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. GLOSA.
PROCEDÊNCIA. Os dispêndios apropriados a título de juros e variação monetária passiva sobre empréstimo contraído no exterior sujeitam-se ao crivo fiscal da necessidade, usualidade e normalidade ao desenvolvimento das atividades da empresa (art. 299 do RIR/99), revelando procedente a glosa fiscal em virtude da utilização do empréstimo em procedimento de reorganização societária de natureza meramente formal, sem substrato
econômico que justificasse as operações, cujo efeito conhecido foi apequenar o IRPJ e a CSLL devidos no período de apuração.
CSLL. EXIGÊNCIA REFLEXA. aplica-se à exigência da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a mesma decisão adotada em relação à exigência do IRPJ em virtude do suporte fático comum que as instruem.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Sobre os
créditos tributários apurados em procedimento conduzido de oficio pela autoridade fiscal, aplicam-se as multas de lançamento ex officio previstas na legislação tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Preliminares Rejeitadas.
Numero da decisão: 1202-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram as preliminares suscitadas e, no mérito, negaram provimento ao recurso. O conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado) acompanhou o relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11176.000071/2007-00
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.277
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10218.000500/2005-72
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.007
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10680.008316/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2001 a 04/04/2003
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE E prerrogativa do Poder
Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2001 a 04/04/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991
INCONST1TUCIONALIDADE - STF - SUMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência o que disptie o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.960
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, devido 5. regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN,
as contribuições apuradas nas competências até 11/2001, anteriores a 12/2001, para o levantamento FRD – DIFERENÇAS DE FRETE, nos termos do voto da Relatora.
Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a votação por suas conclusões; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. II) Por voto de qualidade: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, par a excluir, devido 5. regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas nas competências até 11/2001, anteriores a 12/2001, para os levantamentos FAB - ABONO
SALARIAL e FAD — ADICIONAL SINDICAL, nos termos do voto do redator designado.
Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a votação por suas conclusões. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira, relatora, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima
Macedo. Redator designado Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10218.001271/2007-75
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REQUISITOS.
REGULAR INTIMAÇÃO. Nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, para a caracterização da omissão de receitas por depósitos bancários, mister a ocorrência de três condições: e existência do crédito na conta bancária; a regular intimação a comprovar a origem dos créditos; e a conseqüente falta de comprovação da origem do crédito. É nulo o lançamento efetuado sem a regular intimação do Assunto.
PAF. Recurso Intempestivo.
Não se conhece do recurso quando o mesmo é intempestivo.
Numero da decisão: 1302-000.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 36630.001465/2007-93
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 18/12/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2° DA LEI N°
8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO N° 3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 33, § 2° da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.687
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o Auto de Infração. Votou pelas conclusões o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10940.001200/2003-74
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
COFINS.
Período de apuração: 01/01/199.3 a .31/12/1993
TRIBUTOS SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO
GERADOR. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN. SÚMULA
N" 8 DO STF. A regra de incidência de cada tributo é que define a
sistemática de seu lançamento. A COFINS é tributo que se amolda à
sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do
prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar
respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco
anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Precedente
da Súmula n" 8 do STF
Lançamento improcedente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.020286/99-67
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO
DE PERÍODOS ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA, A decadência
fulmina o direito do Fisco de realizar o lançamento para exigência de tributo, mas não o impede de verificar a existência do crédito requerido pelo contribuinte em relação a fatos diretamente vinculados à origem desse crédito.
Numero da decisão: 1103-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 18471.001077/2003-77
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
POSTERGAÇÃO DE DESPESAS – DECADÊNCIA PARA DEDUÇÃO
As despesas incorridas por regime de competência entre 1993 e 1997 e reconhecidas e deduzidas em 1998 não foram atingidas pela decadência.
Caberia à autoridade fiscal verificar se houve efetivamente redução indevida de IRPJ e de CSLL e se houve qual seria a diferença, com a recomposição dos lucros, bases positivas ou prejuízos, bases negativas dos anos-calendário de competência e o da autuação, com cálculo da “trava” de 30%. E daí, havendo, lançar só a diferença de IRPJ e de CSLL com abatimento dos pagos
a maior no ano-calendário da postergação, se fosse o caso.
Trata-se de ônus do fisco que para instrução dos lançamentos.
Numero da decisão: 1103-000.402
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 18471.002050/2007-25
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Investimento no Exterior - Variação Cambial - A variação cambial do investimento no exterior faz parte do resultado de equivalência patrimonial e é isenta de IRPJ e CSLL. Inexiste base legal para tributar essa variação cambial.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-00.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Luís Cláudio Gomes Pinto - OAB/SP n° 88.704. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
