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4732562 #
Numero do processo: 10435.001447/2002-10
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001,2002ARBITRAMENTO DO LUCRO - INAPLICABILIDADE.O arbitramento do lucro é situação extrema e, portanto, sua aplicação não deve ser banalizada e empregada em situações de meras deficiências pontuais de controles contábeis e fiscais, as quais poderiam ser supridas por outros procedimentos previstos na própria legislação, exceto se essas deficiências, tomadas no seu conjunto, inviabilizassem a apuração do tributo. LUCRO PRESUMIDO - MODIFICAÇÃO DA OPÇÃO EXERCIDA.A opção de tributação, com base no lucro presumido, exercida pelo contribuinte através do pagamento, não pode ser modificada pela autoridade lançadora durante a fiscalização, sob pena de frustrar o próprio objetivo da norma que visa coibir a volatilidade de opções na forma de tributação dentro do mesmo ano-calendário.
Numero da decisão: 1803-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 5ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação em relação ao ano calendário de 2001, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4734484 #
Numero do processo: 16327.000106/2003-11
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: EMBARGOS. OMISSÃO. INDICAÇÃO DA MATÉRIA EM QUE OS CONSELHEIROS FORAM VENCIDOS. Devem ser acolhidos os embargos para suprir omissão referente ao descumprimento do art. 52 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, na parte que determina a indicação da matéria na qual foram vencidos os Conselheiros.
Numero da decisão: 1201-000.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração apresentados e reratificar o acórdão n° 103-23.566, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4734729 #
Numero do processo: 18471.002435/2003-69
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Comprovado o gasto com despesa médica, deve ser afastada a glosa para restabelecimento da dedução. SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 10512001, A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA, LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI N° 10,174 DE 2001, IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. A vedação prevista no art. 11, § 3 0, da Lei 9,311 de 1996, referia-se expressamente à constituição do crédito tributário.. A revogação desse dispositivo pela Lei nº 10.174, de 2001, deve ser entendida como nova possibilidade de lançamento. Em se tratando de nova forma de determinação de imposto de renda, hão de ser observados o princípio da irretroatividade e anterioridade da lei tributária. Os fatos geradores ocorridos antes de 9 de janeiro de 2001, praticados então sob a égide da Lei n" 9.311/96, estavam consumados, perfeitos e acabados, quando foi editada a Lei n" 10.174/2001, motivo pelo qual não é possível admitir sobre esses fatos geradores a aplicação retroativa da referida Lei, sob pena de ofensa ao Princípio da Segurança Jurídica.. PRESUNÇÃO LEGAL DO ART, 42 DA LEI 9430/96, FALTA DE PROVAS, CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS, Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos, RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA Física. VALOR DECLARADO COMO TRIBUTÁVEL., EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO FISCAL. Devem ser afastados do lançamento fiscal os valores referentes aos rendimentos recebidos de pessoas físicas e aos rendimentos declarados comotributável. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.. TAXA SELIC - APLICAÇÃO LEGAL - MATÉRIA SUMULADA A aplicação da Taxa Selic é legal e trata-se de matéria sumulada neste colegiada, conforme dispõe Súmula CARF N 2 4: A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-000.444
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, DAR provimento PARCIAL, excluindo os itens 2 e 6 e mantendo o item 5 com a redução dos valores relacionados à omissão reconhecida (R$ 35,000,00) e os rendimentos oferecidos à tributação na declaração de ajuste (R$ 66.612,80),
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4732837 #
Numero do processo: 10725.000698/2007-26
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão e/ou incorreção no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-000.653
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar/re-ratificar o Acórdão n° 206-01.696, nos termos do voto do relator, sem alteração no resultado do julgamento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4734728 #
Numero do processo: 18471.002425/2004-12
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício . 1999 IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O prazo para a autoridade fiscal constituir o crédito tributário é aquele fixado no § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional. O fato gerador do IRPF ocorre no dia 31/12 do respectivo ano calendário, sendo este o termo inicial da contagem qüinqüenal, quando não há hipótese de dolo, fraude ou simulação. Preliminar acolhida. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2201-000.453
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, acolhida a preliminar de decadência. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4734789 #
Numero do processo: 19515.002160/2003-72
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 Ementa: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO \ FINANCEIRA — POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS — PRESUNÇÃO LEGAL — Desde 10 de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nestas operações. LANÇAMENTO — MULTA DE OFÍCIO — No caso de falta de pagamento ou de pagamento a menor de imposto, apurado por meio de lançamento de oficio, é cabível a aplicação da multa de oficio de 75%. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4719114 #
Numero do processo: 13836.000135/99-25
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PDV - PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição do imposto pago indevidamente sobre rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de PDV é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17900
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4732896 #
Numero do processo: 10768.015727/2001-62
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1996 IRRF. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS. ART. 44 DA LEI N. 8.541/92. ALÍQUOTA DE 25%. CARÁTER PENAL. INEXISTÊNCIA. O art. 43 da Lei n. 8.541/92, quando prevê a tributação das receitas omitidas pelo IRRF, por presunção de. distribuição de lucros aos sócios, à alíquota de 25%, não tem natureza de penalidade, ainda que no período base no qual o contribuinte tenha omitido a receita a alíquota do IRRF para o caso de distribuição regular de lucros aos sócios fosse menor. Afastado o caráter penal da norma, não há que se falar em aplicação do princípio da retroatividade benigna ao caso.
Numero da decisão: 9101-000.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inadimissibilidade do recurso e, negar provimento ao recurso do contribuinte.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4732297 #
Numero do processo: 10140.000699/2001-56
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1995 a 30/11/1999 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N" 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n°8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.441
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4721679 #
Numero do processo: 13857.000205/97-53
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - RESSARCIMENTO PIS/COFINS MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS - Poderão ser utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado, os créditos presumidos de IPI, como ressarcimento do PIS/COFINS, instituídos pela Lei nº 9.363/96, ainda que se tratem de tributos e contribuições que não sejam da mesma espécie ou não tenham a mesma destinação constitucional, devendo o pedido de compensação seguir as instruções contidas na Instrução Normativa SRF nº 21/97, cabendo à autoridade da SRF da jurisdição do requerente efetuar os procedimentos necessários ao atendimento do pleito, mediante a confirmação da existência dos créditos que se propõe sejam compensado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07217
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz