Numero do processo: 16682.721053/2012-18
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
ENTIDADE. IMUNIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA.
Verificado não haver embasamento para desconsiderar ser a entidade imune no período examinado, e restando assim sem suporte o lançamento relativo às obrigações principais previdenciárias, não procede a consequente autuação referente à multa por descumprimento de obrigações acessória por ter a empresa apresentado a GFIP omitindo fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2202-009.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles
Numero do processo: 12898.000146/2010-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. AI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO NÃO PREVISTO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA. OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. SÚMULA CARF N 182.
O seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles, não se inclui no conceito de remuneração, não estando sujeito à incidência de contribuições previdenciárias, ainda que o benefício não esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho..
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS.
As decisões judiciais e administrativas, além da doutrina, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. CTN - Artigo 100
LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SUMULA CARF Nº 2. ATIVIDADE FISCAL VINCULADA E OBRIGATÓRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Numero da decisão: 2003-003.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada, e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Wilderson Botto e Ricardo Chiavegatto de Lima (Relator).
Nome do relator: Ricardo Chiavegatto de Lima
Numero do processo: 12963.000271/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/10/2006
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
É dever da autoridade julgadora zelar pelo cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos administrativos sob a sua direção, oportunizando às partes prazo para se manifestarem sobre informações ou documentos apresentados no processo pela autoridade administrativa.
Decisão de 1ª instância anulada.
Numero da decisão: 2402-002.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 12963.000272/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/07/2003
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 173, INC.
I, DO CTN. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PORTARIA MF Nº 586/2010. APLICAÇÃO.
O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 973.733/SC, afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543C, do CPC, pacificou o entendimento de que o prazo decadencial para lançar os tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 5 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que não houve pagamento antecipado do tributo,
conforme disposto no art. 173, inc. I, do CTN, ou de 5 anos a contar da data do fato gerador, caso tenha havido o pagamento antecipado do tributo, consoante art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial pela decadência de parte do período lançado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13411.000175/2005-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA OU DE RECONHECIMENTO DA ÁREA PELO IBAMA ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental ADA no Ibama no prazo de seis meses, contado a partir da data final da entrega da DITR, como condição para exclusão da área de utilização limitada da base de cálculo do ITR. A dispensa dessa exigência somente pode ocorrer se a área de utilização limitada tiver sido reconhecida como tal pelos órgãos ambientais competentes, à época do fato gerador.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o montante de 208,00 ha a título de Área de Utilização Limitada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 16542.000027/2003-66
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
CRÉDITO-PRÊMIO CRÉDITO DE TERCEIRO. PROVIMENTO JUDICIAI ,.
COMPENSAÇÃO
É eficaz o tutela judicial provisória que favorece o impetrante, quando provida apenas de efeito devolutivo, inclusive na hipótese de transferência de crédito para terceiro, ainda que lei superveniente tenha preceituado a matéria de forma diversa. Negada na instância final o provimento judicial pretendido, dá-se a inexistência do crédito e, via de conseqüência, ficam invalidadas as compensações declaradas vinculadas ao crédito sub judice.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 13888.001149/99-97
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1994
DECADÊNCIA
O prazo para pleitear restituição de pagamento indevido ou a maior extingue-se com o decurso do prazo de cinco (5) anos a contar do pagamento, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1994 a 31/12/1995
SEMESTRALIDADE BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar Nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
DECADÊNCIA
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1994
O prazo para pleitear restituição de pagamento indevido ou a maior extingue-se com o decurso do prazo de cinco (5) anos a contar do pagamento, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3803-000.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de pleitear a restituição de indébitos por pagamentos ocorridos até 10 de agosto de 1994 e, no mérito, quanto à parcela não decaída, reconhecer o direito ao indébito por pagamentos a maior, aplicando-se a tese da semestralidade da base de cálculo do PIS, nos termos da Súmula nº 15 do CARF.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10882.002357/2001-97
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS EXTINÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/1991 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 8. Em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, 1, do CTN, encontram-se extintos os créditos tributários referentes aos períodos acima identificados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do direito do fisco de constituir crédito tributário relativamente a todos os fatos geradores lançados, na linha da Súmula STF n° 8.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 13931.000355/2002-18
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Fatos geradores: 01/10/1997, 01/11/1997, 01/12/1997
COMPENSAÇÃO FORMALIZADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO.
CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O crédito tributário já se encontra extinto por meio de compensação efetivada e declarada em DCTF pelo contribuinte e reconhecida pela Administração Tributária, tendo por base decisão judicial transitada em julgado, razão do que deve ser cancelado o auto de infração lavrado em descompasso com a realidade dos fatos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.496
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Carlos Henrique Martins de Lima e Rangel Perrucci Fiorin votaram pelas conclusões.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 16349.000200/2007-46
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/2006 a 30/06/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMERCIAL EXPORTADORA.
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE DE
MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO CREDITAMENTO
VEDADO
Há vedação legal à apuração de créditos vinculados à receita de exportação auferida por sociedade empresária comercial exportadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.468
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
