Numero do processo: 37284.001695/2004-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2000 a31/01/2003
Emana PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PARTE EMPRESA, SAT, TERCEIROS. RETENÇA0 —SALDO — MULTA DEVOLUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL.
A empresa deixou de efetuar recolhimento das contribuições
previdenciárias previstas no art 22, I e 11 e art. 94 da Lei n°
8212/91.
Saldo de retenções efetuadas a favor da empresa deve ser apurado
em processo específico de restituição, já que não procedida a
compensação com os recolhimentos normais da empresa Art. 205,
Instrução Normativa SRP n 03/2005.
A contribuição destinada a outras entidades (Terceiros) não pode
ser compensada com valores retidos. Art. 219, parágrafo 11 do
RPS, Decreto 3.048/99.
As contribuições previdenciárias pagas com atraso ficam sujeitas à multa moratória, conforme artigo 35 da Lei.n 8212/91.
É devida a devolução do depósito recursal efetuado para garantia de instância quando a Decisão recorrida foi anulada.
Recuso provido parcialmente
Numero da decisão: 205-00.185
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao levantamento do depósito recursal. Os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Julio Cesar Vieira Gomes acompanharam apenas na conclusão. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes apresentaram Declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Sr. Paulo Roberto Machado Cunha, OAB/DF n° 13.635. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37284.001906/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/12/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONSTITUI INFRAÇÃO A EMPRESA APRESENTAR GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA SÓ É POSSÍVEL NO PRAZO DE DEFESA. A falta de informação em GFIP da remuneração dos segurados agentes políticos, comissionados, contratados e contribuintes individuais, acarreta a lavratura de Auto de Infração. Art. 32, inciso IV, § 5º, da Lei n.º 8.212/91.
A multa somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta, nos termos do 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.022
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35381.001144/2006-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2005
Ementa: OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO E DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA . JUROS SELIC. MULTA DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONFISCO. PERÍCIA.O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a correção da base de cálculo.
TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor. Uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la, posto que o lançamento é uma atividade vinculada.
PEDIDO DE PERÍCIA.O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.239
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11065.904006/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
O Princípio da Verdade Material não se presta a suprir a inércia do contribuinte na comprovação do seu direito creditório. O ônus da prova é de quem alega. As alegações de existência do crédito devem vir acompanhadas dos respectivos elementos de prova.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. NECESSIDADE DE LIQUIDEZECERTEZA.
Não deve ser homologada a compensação cujo crédito não possua os atributosdecertezaeliquidez.
Numero da decisão: 3402-010.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Frederico Schwochow de Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares e a conselheira Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA
Numero do processo: 11070.720700/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2401-000.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilsom de Moraes Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO
Numero do processo: 10825.000445/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2004
IRRF. IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. ISENÇÃO DE ANUIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE REMUNERAÇÃO.
Nos termos da redação do artigo 12, §2º, da Lei nº 9.249/1995, para o gozo da imunidade, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, não podem remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados. Destaque-se, todavia, que a natureza remuneratória se encontra invariavelmente relacionada com a ideia de renda, de modo que uma mera isenção quanto ao pagamento da anuidade de uma associação não pode ser considerada uma autentica forma de remuneração, apta a afastar a imunidade das instituições de assistência social, sem fins lucrativos.
Numero da decisão: 1301-006.395
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 37280.001475/2005-47
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2003
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO APÓS O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.
A Recorrente protocolizou pedido de vistas fora da repartição em 15/03/2005 e o pedido só foi analisado em 04/04/2005, após o prazo para a apresentação da impugnação que expirou em 23/03/2005, data em que foi protocolada a impugnação do Recorrente.
TIAD ANTECEDENDO O MPF.
Incabível a apresentação de documentos antes da instauração do procedimento fiscal.
TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais
Embargo acolhido. Processo anulado.
Numero da decisão: 205-00.486
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos acolheu-se o embargo de declaração para retificar o acórdão n°511/2006 passando a anular o lançamento nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 10215.720112/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2023
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DEFESA APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. DISCUSSÃO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 172.
Apessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA.
Quando o fisco, durante o procedimento fiscal, colher elementos que culminem na glosa de custos e despesas considerados dedutíveis pelo sujeito passivo em sua escrituração e declaração de rendimentos, caberá a este a sua comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, tornando-se cabível a glosa quando deixarem de ser comprovadas as respectivas operações, além de que, a impugnação deve estar instruída com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Meras alegações sem a devida produção de provas não são suficientes para infirmar a procedência do lançamento.
Numero da decisão: 1301-006.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em conhecer parcialmente o recurso voluntário, não o conhecendo quanto ao tema da sujeição passiva solidária; e, (ii), na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 37022.000355/2007-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/03/2003
Ementa: LANÇAMENTO EM NOME DO "DE CUJUS". IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE.
Os tributos devidos pelo "de cujus" são de responsabilidade dos sucessores, cônjuge meeiro e espólio, nos termos e hipóteses previstas no artigo 131 do C.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.491
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anular o lançamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 36216.004370/2006-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/12/2004
Ementa: Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n°9.784, de 29/01/1999
RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. FINALIDADE INDICATIVA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. DISCUSSÃO EM AÇÃO JUCIDIAL EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de formalização da exigência fiscal para informar os representantes legais da empresa no período do lançamento. Tem a finalidade de subsidiar a cobrança do crédito
constituído em eventual ação executória.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
SESI E SESC. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR PRESTADORAS DE SERVIÇO.
Em relação às contribuições destinadas ao SESC e ao SESC devidas pelas prestadoras de serviços há que se aplicar o entendimento exarado no Parecer CJ n° 1.861, devendo ser excluídas as competências até dezembro de 2002. Para o período posterior são
devidas as contribuições em função do advento do Parecer CJ n° 2.911, que o revogou.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.529
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
