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4692872 #
Numero do processo: 10983.001001/93-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ABATIMENTOS - GLOSA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Se o contribuinte não comprova, com documentação hábil e idônea, estar obrigado judicialmente ao pagamento de pensão alimentícia e/ou pagamento da mesma, é de se manter a glosa. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08964
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4689419 #
Numero do processo: 10945.007358/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR NÃO APRECIAR ARGUMENTO QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Somente o Poder Judiciário pode apreciar a Constitucionalidade das Leis, pois presumem-se constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo, não podendo os DRJs ou este Tribunal Administrativo julgar a matéria, por extrapolar sua competência. DECADÊNCIA - Não tendo o contribuinte apresentado declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1992, o início da contagem do prazo decadencial iniciou em 01.01.93 vencendo em 31.12.97; assim não é decadente o lançamento realizado pois o contribuinte fora dele cientificado em 02.05.97. (Lei 5.172/66 art. 173-I). MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43144
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4690457 #
Numero do processo: 10980.001303/00-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TRD. ART. 165 DO CTN. POSSIBILIDADE. Em face da Instrução Normativa nº 32/97, bem como por força do art. 165 do CTN, faz jus o contribuinte a restituição dos valores recolhidos indevidamente relativo a variação da TRD.
Numero da decisão: 107-08.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Octavio Campos Fischer declarou-se impedido de votar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4692985 #
Numero do processo: 10983.001985/97-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF- SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43499
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4688993 #
Numero do processo: 10940.001592/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO PELA PRÓPRIA RECEITA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE. VINCULAÇÃO. Manifestação de órgão competente da própria Receita Federal, que reconhece a legalidade do crédito do contribuinte, bem como a realização de compensação suficiente à quitação e extinção dos débitos objeto de auto de infração, tem validade e caráter vinculativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79751
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4691994 #
Numero do processo: 10980.009622/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de diferenças somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Nulas são as parcelas do lançamento efetivado pelas diferenças entre os valores efetivamente devidos e os valores dos depósitos em garantia de juízo. COFINS - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - Legítima a incidência da contribuição sobre o faturamento das empresas que operam com energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Inteligência do art. 155, § 3, c/c o art. 195, caput, ambos da CF/88. Precedentes do STF. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11426
Decisão: I) - Declarar nula as parcelas do auto que foram feita por diferença de voto e II) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto as demais matérias.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4689276 #
Numero do processo: 10945.003897/94-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso de ofício, quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior ao previsto na Portaria n° 333/97. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19405
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE por perda de objeto recurso ex ofício.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4689028 #
Numero do processo: 10940.002046/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa do processo, acarreta a preclusão processual, impedindo o conhecimento não só da impugnação mas também do recurso voluntário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4692043 #
Numero do processo: 10980.009837/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PERÍODO DE APURAÇÃO 04/92 A 06/96 - É devida a contribuição, nos termos dos artigos 1, 2 e 5 da Lei Complementar nr. 70/91. CONSTITUCIONALIDADE - Em vista do efeito vinculante do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1/1 - DF pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, onde, por votação unânime, restou assentada a constitucionalidade da COFINS, há de ser exigida a contribuição; nos termos da LC nr. 70/91 e legislação posterior. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se verificando as hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nr. 70.235/72, improcede a argüição de nulidade do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10755
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4689231 #
Numero do processo: 10945.003149/99-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO — LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. O lançamento tributário quando baseado na escrituração do contribuinte, bem como nos documentos e controles internos do mesmo, e, no qual conste todos os demonstrativos que determinam o valor tributável e a base de cálculo, somente não se prestará para a cobrança do IRPJ e do IR FONTE, quando verificado que a Lei nova não abrangeu os fatos geradores do ano corrente, tendo eficácia somente a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. Porém, comprovada a omissão de receitas, é cabível a tributação dos lançamentos decorrentes. IRPJ e IR FONTE – LUCRO PRESUMIDO — OMISSÃO DE RECEITAS — ENTENDIMENTO DOS ARTS. 43 E 44 DA Lei n° 8.541/92. A MP 492/94 (art. 3° ) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7° e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia ‘aos fatos geradores ocorridos a partir de 09 de maio de 1994’. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subseqüente, nem da lei 9.064/95, em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado, só a partir de 01.01.1995 seria possível a aplicação das regras contidas nos arts. 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade da lei, fixada no art. 150, III “b” da Constituição Federal. IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas através da documentação contábil do contribuinte, é cabível a tributação das receitas omitidas. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA COFINS – A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente a título de COFINS. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Não reconhecida, na exigência principal a ocorrência do fato econômico gerador do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se excluir a tributação reflexa a título de Imposto de Renda na Fonte – ano de 1994. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSLL – Em se tratando de empresa que declara o imposto com base no lucro presumido, o lançamento da Contribuição Social, fundamentada no art. 43 da Lei n 8.541/92, não pode prosperar no período anterior a 05/08/94, face ao princípio da anterioridade mitigada de que trata o § 6 do art. 195, da Constituição Federal. PIS/FATURAMENTO. — LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-06109
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão nº 107-05.927, de 16/03/2000. Acórdão nº107-06.109.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez