Numero do processo: 10875.001791/94-40
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RECURSO ESPECIAL ADMISSIBILIDADE AFASTADA. SEMESTRALIDADE DO PIS. SÚMULA CARF N° 15
A base de calculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem corree5o monetária.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.012
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por tratar-se de matéria sumulada.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 10070.002268/2002-86
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO MEDIANTE DCOMP. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. TERMO DE INICIO. O prazo fixado na legislação para aferição da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação somente se expira cinco anos depois de sua formalização em DCOMP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIO. Se o crédito é também veiculado em pedido de restituição, o sujeito passivo está obrigado a conservar a prova de sua apuração até a apreciação final pela Administração Pública.
PESSOA JURÍDICA CONTROLADA. PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INADMISSIBILIDADE.
Não admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, nos termos do §6° do art 9° da Lei n° 9.430/1996.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVANTES DE RETENÇÃO. DIRF.
Aceitam-se para fins de dedução do IRPJ devido no ano as retenções na fonte que estejam respaldadas ou por informes de rendimentos e retenção ou por DIRF.
RETENÇÃO DE IRRF. REGISTRO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE INFORME DE RENDIMENTOS E DIRF. PROVA DA RETENÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
Nos casos em que inexistir tanto informe de rendimentos quanto a DIRF, o simples registro contábil da retenção do IR desacompanhado dos documentos que lhe deram ensejo não comprova a referida retenção, implicando a desconsideração desses valores de IRRF lançados como dedução do devido na DIPJ.
Numero da decisão: 1101-000.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, foi
REJEITADA a preliminar de decadência do direito de revisar o saldo negativo de IRPJ o ano-calendário 1999, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado
pelo Conselheiro José Ricardo da Silva, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à comprovação do IRRF; e 3) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à dedução de receitas estornadas.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 11543.000931/2003-48
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Ementa: SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
OU DO SEU REPRESENTANTE. Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos do CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: FASE. DE FISCALIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO. A fase
investigatória do procedimento, realizada antes do lançamento ex officio, é informada pelo principio inquisitorial, sendo descabido falar-se em violação da garantia ao contraditório até então.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, INEXISTÊNCIA.
RECUSA DO CONTRIBUINTE DE ACESSO A DOCUMENTAÇÃO.
Descabe a argüição de cerceamento do direito de defesa quando o sujeito passivo, por decisão própria, rejeita o acesso à documentação que embasou o lançamento tributário além de demonstrar, na impugnação, pleno conhecimento das razões de fato e de direito nas quais se fundamentou o referido ato.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: OMISSÃO DE. RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA,
Caracteriza omissão de receitas, por presunção legal, o saldo credor de caixa apurado mediante recomposição do fluxo financeiro da conta caixa, computando-se as saídas de recursos não registradas na contabilidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: ENCARGOS FINANCEIROS DE EMPRÉSTIMOS CUJOS RECURSOS FORAM DESVIADOS DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. A despesas financeiras decorrentes de empréstimo cujos recursos foram desviados da atividade da pessoa jurídica, em proveito de seus acionistas e de terceiros não identificados na escrituração contábil, não são dedutiveis para fins de apuração do lucro real.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DE EVIDENTE
INTUITO DE FRAUDE. A utilização pelo contribuinte de artifícios
contábeis para encobrir o excesso de saídas de caixa sobre os ingressos e a transferência ilícita de recursos financeiros ao seu diretor-presidente e a terceiros caracteriza o evidente intuito de fraude, requisito imprescindível para aplicação da multa qualificada (150%).
Numero da decisão: 1103-000.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos te.6t do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10380.011494/2005-05
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2004, 2005 BASE DE CÁLCULO - TRIBUTOS RECUPERADOS - O valor contabilizado como receita referente a recuperação de tributos e juros sobre eles incidentes representa recuperação de custos/despesas, integrando a base de cálculo da CSLL. Se os elementos dos autos não confirmam a alegação de que a compensação que justificou a contabilização não se concretizou, mantém-se a correspondente inclusão dos referidos valores na base de cálculo. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - VALORES NÃO PAGOS E/OU DECLARADOS - QUESTÃO DE PROVA - Não confirmado, pelos elementos contidos nos autos, que as diferenças mantidas pela decisão recorrida decorrem de compensação de ofício equivocada, mantém-se incólume a exigência remanescente.
Numero da decisão: 1301-000.841
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.020361/2007-07
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007
EXAUSTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS - DEDUÇÃO DOS DISPÊNDIOS COM FORMAÇÃO DE FLORESTAS
O beneficio consistente na dedução integral dos valores dos bens do ativo permanente imobilizado no próprio ano de aquisição não inclui a amortização nem a exaustão de recursos florestais.
Numero da decisão: 1301-000.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10380.006259/2002-61
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3202-000.066
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 11080.007479/2006-82
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO.
0 prazo para a apresentação de pedido de repetição de indébito é de cinco anos, contados do pagamento indevido. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 1802-000.339
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10768.906810/2006-57
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS ADMITIDAS EM DIREITO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o mero pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia, principalmente, quando não enquadrado nas hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, mencionando, ainda, os argumentos pertinentes e as provas que o reclamante julgar relevantes. Assim, não se configurando nenhuma das hipóteses do § 4° do art. 16 do Decreto 70.235/72, não poderá ser acatado o pedido genérico pela produção posterior de prova.
Numero da decisão: 1802-001.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10850.902242/2013-13
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.530
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13808.000398/99-53
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ExerCÍcio: 1991
NUUPADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VICIO MATERIAL - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL
O prazo decadencial para a Fazenda Pública lavrar novo auto de infração é de cinco anos contados da decisão definitiva que houver anulado o lançamento anteriormente efetuado, desde que o motivo da nulidade tenha sido o reconhecimento da ocorrência de vício formal, a teor do disposto no artigo 173, inciso lI, do CTN. No caso dos autos, tendo sido anulado o auto de
infração original por "deficiências de instrução que impossibilitaram o exame do seu mérito", está caracterizada a ocorrência de vício material e a contagem do prazo decadencial passa a ser regida pelo artigo 150, parágrafo 4°, do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.407
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher a
decadência e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que negavam provimento ao recurso, em virtude da aplicação do art. 173, iII, do CTN, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
