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4678204 #
Numero do processo: 10850.000915/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCROS DISTRIBUÍDOS REFERENTES AOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 1994 E 1995 - INCABÍVEL A COMPENSAÇÃO COM OUTRO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – A vista do disposto no Artigo 2o , letra "b" da Lei n°9.064, de 20 de julho de 1995, o Imposto de Renda Retido na Fonte será compensável com o imposto de renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver que recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros ou outros interesses. Inaplicabilidade do disposto no disposto no art. 10 da Lei n° 9.249, de 1995, aos lucros apurados anteriormente a janeiro de 1996. Incabível a compensação com outros tributos ou contribuições. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45239
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que propunha converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Amaury Maciel

4676665 #
Numero do processo: 10840.001142/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - PROVA - São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas com tratamento médicos e odontológicos - contribuinte e seus dependentes legais - quando efetivamente realizadas e comprovadas através de notas fiscais emitidas pela Pessoa Jurídica ou recibos firmados e reconhecidos pelos profissionais prestadores de serviços com a indicação do nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas de quem os recebeu, na forma do disposto na letra "a" § 1° do art. 11 da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Havendo dúvida quanto a idoneidade documental não é defeso à autoridade fiscal solicitar ao sujeito passivo da obrigação tributária esclarecimentos adicionais a fim de comprovar os dispêndios efetuados, "ex vi", do disposto no § 6° do art. 108 do Decreto-lei n.° 5.844, de 1943. MULTA AGRAVADA - APLICABILIDADE - Comprovado que o sujeito passivo da obrigação tributária utilizou-se de documentação inidônea, a fim de reduzir a base de cálculo do imposto, é de se aplicar a multa agravada por estar caracterizado o intuito de obter, ilicitamente, benefícios em matéria tributária. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A argüição da inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo e, particularmente, a aplicabilidade da Taxa SELIC como base para o cálculos do juros moratórios, não está abrangida nos limites de competência dos órgãos julgadores da esfera administrativa, por ser atribuição especifica do Poder Judiciário na forma das disposições Constitucionais vigentes. Na forma do disposto no artigo 13 da Lei n.° 9.065, de 21 de junho de 1995 e o contido no § 1o do artigo 161 do Código Tributário Nacional (Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1966), procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - TAXA SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45075
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4675025 #
Numero do processo: 10830.007839/99-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RELATORIA "AD HOC". Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, rerratifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante § 2º do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF (Portaria MF n.º 55/98). Trata-se de incompatibilidade entre a decisão da Câmara e a ata publicada no D.O.U. 30.03.2001. (Ementa do relator designado). CSSL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - O resultado líquido da correção monetária complementar decorrente da diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, nos termos da Lei N.º 8.200/91 e do Decreto N.º 332/91, não influirá na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. (Ementa original). DESPESAS OPERACIONAIS - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - É legítima a dedutibilidade dos encargos de depreciação, exaustão e do custo da baixa dos bens e respectiva correção monetária, relativos a correção monetária complementar IPC/BTNF, na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, por serem necessários a manutenção da fonte produtora. (Ementa original). (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20554
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pelo Conselheiro Relator por sorteio e re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-20.380, que passa a ser: dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cr$... ; R$...; e R$..., nos anos de 1994, 1994 e 1995, respectivamente.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4673561 #
Numero do processo: 10830.002549/00-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio", nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-06529
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4676094 #
Numero do processo: 10835.001701/96-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPRJ – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. – Como base de cálculo da exação, o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 60 e seus parágrafos do Decreto-lei n.º 1.598, de 197, e alterações posteriores, não havendo como equiparar-se aos superavits registrados na escrituração das entidades imunes, que dentre outros fatores não promovem a correção monetária dos elementos patrimoniais, nem determinam o lucro líquido que lhe serve de ponto de partida e, ainda, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superavits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - PROCEDIMENTOS REFLEXOS - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daqueles, dada a relação de causa e efeito que vincula ambos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93672
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4693097 #
Numero do processo: 10983.005297/98-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - PAGAMENTOS A EMPRESA LIGADA - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - No lançamento a título de glosa de despesas, o ônus da prova é da Fazenda Pública. A inexistência de contrato, a falta de emissão de notas fiscais e de retenção do imposto de renda de fonte, conquanto representem irregularidades, em matéria de glosa são indícios que, por si sós, não são suficientes para a sua caracterização, mormente tendo restado provado, e não contraditado pela autoridade de fiscalização, nos autos do processo, tratarem-se de dispêndios com empresa ligada cuja receita foi por esta levada à tributação, bem como que os serviços prestados são relativos a atividades meio da recorrente (serviços administrativo de apoio), e que a empresa ligada, situada no mesmo endereço, tinha capacidade para prestá-los, não tendo por outro lado sido demonstrado pela fiscalização que a recorrente, em seus quadros funcionais, possuiria pessoal que realizasse os serviços que contratara junto a sua empresa ligada.
Numero da decisão: 107-06536
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins

4689656 #
Numero do processo: 10950.000796/97-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO: O PIS/FATURAMENTO constituído segundo as diretrizes (base de cálculo e alíquota) dos Decretos-lei nrs. 2.445/88 e 2.449/88, cancelado pelo julgador singular, face decisão da Suprema Corte que julgou inconstitucionais os aludidos Decretos-lei que tiveram suas execuções suspensas pela Resolução nr. 49 do Senado Federal, pode ser exigido em novo lançamento com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07.09.70 e Lei Complementar nr. 17, de 12.12.73, se a autoridade julgadora monocrática facultou esse novo lançamento, ao cancelar a exigência dessa contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93419
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4688985 #
Numero do processo: 10940.001469/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44728
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4692799 #
Numero do processo: 10980.018103/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão das adesões aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego, não se sujeitando, portanto, à tributação do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45435
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4689136 #
Numero do processo: 10945.000931/94-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CONSTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DECADÊNCIA – O prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é de cinco anos a contar da ocorrência do respectivo fato gerador, como estabelecido no parágrafo quarto do artigo 150 do Código Tributário Nacional. NULIDADE DE DECISÃO – Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no artigo 59 do Decreto número 70.235/72, que rege o processo administrativo-fiscal, não se pode admitir pedido de nulidade, mormente quando fica demonstrado à saciedade que a recorrente teve oportunidade e exerceu o mais amplo direito de defesa. BASE DE CÁLCULO DA CSSL E DO ILL - Somente a lei pode fixar a base de cálculo de tributo, não se admitindo que valores indedutíveis para efeito do IRPJ sejam adicionados às bases de cálculo de outros tributos sem expressa determinação legal. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD – Consoante reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais não cabe a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária – TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. JUROS DE MORA – TERMO INICIAL - O termo inicial da contagem dos juros de mora deve seguir a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos, sendo certo que para os exercícios de 1990 e 1991, por força do disposto nos artigo 631 “caput” e 636 e parágrafo 1º do RIR/80, no caso de lançamento de ofício, o dies a quo é o de encerramento do prazo de entrega da declaração de rendimentos. ESTORNO DE RECEITA – Os lançamentos de estorno devem estar apoiados em elementos consistentes que lhes dê respaldo, cabendo à pessoa jurídica demonstrar que os valores estornados efetivamente haviam sido apropriados como receitas. MÚTUO ENTRE COLIGADAS – RECONHECIMENTO DA RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – O adiantamento de valores feitos à empresa coligada para posterior pagamento com recursos liberados com incentivos fiscais configura mútuo, cabendo à mutuante reconhecer como receita, pelo menos, o valor da correção monetária. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – Consoante o disposto no parágrafo terceiro do artigo 221 do RIR/80 somente os créditos provenientes de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com garantia real devem ser excluídos do cálculo da despesa com provisão para devedores duvidosos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92553
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativa ao agravamento da exigência no exercício de 1990, período-base de 1989 sobre a importância de NCz$1.661.413,37; Rejeitar as demais preliminares suscitadas; Excluir das bases de cálculo do ILL e da CSSL, no exercício de 1991, período-base de 1990, as despesas indedutíveis, no valor de Cr$ 62.844.280,00 e as receitas financeiras, no valor de Cr$ 32.505.247,36, no exercício de 1990, período-base de 1989, as receitas financeiras no valor de Cr$ 32.505.247,36, no exercício de 1990, período-base de 1989, as receitas financeiras no valor de NCz$ 674.873,20; Excluir da tributação a importância de Cr$ 10.559.817,00, relativa a provisão para devedores duvidosos, no exercício de 1991, período-base de 1990.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido