Numero do processo: 16327.002066/2005-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
CONCOMITÂNCIA DA AÇÃO JUDICIAL E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NORMAS PROCESSUAIS - Estando nitidamente demonstrado serem diversas as causas de pedir da ação judicial e do processo administrativo, impõe-se apreciação da matéria pelo CARF.
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO. PERDAS COM OPERAÇÕES EM RENDA VARIÁVEL. DEDUTIBILIDADE. As perdas obtidas em operações de renda variável por sociedades de capitalização são dedutíveis na determinação do IRPJ, a partir de 1996, nos termos do artigo 77 da Lei n° 8981/95, com alterações posteriores pelas Leis nº 9.065/95 e 9.249/95.
POSTERGAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO. Nos termos do artigo 273 do RIR/99, há a postergação de pagamento de imposto de renda por inobservãncia do regime de competência, quando ficar comprovado o prejuízo ao Erário Público.
Numero da decisão: 1202-000.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de concomitância com ação judicial, já rejeitada pelo Acórdão de Primeira Instância e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo (relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10768.013520/00-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Provada a suficiência do direito creditório alegado, e não havendo
impedimento de outra natureza, há que se deferir a compensação pleiteada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. O Conselheiro João Carlos de Lima Junior acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10120.006761/2006-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. DEVIERGÊNCIAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS. GLOSA REALIZADA MEDIANTE O CONFRONTO ENTRE A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA E O LIVRO CAIXA DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Verificadas as divergências entre os valores escriturados e os declarados, ausente qualquer refutação da materialidade da autuação, mantem-se a glosa efetivada.
Numero da decisão: 1301-000.717
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10920.001788/2005-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA Anos calendários: 1997, 1998, 1999 e 2000 Compensação. Cinco mais cinco. Lei Complementar nº 118/05. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, em repercussão geral reconhecida no RE nº 561.908-7/RS reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118cionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC aos recursos sobrestados. Em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal o recurso deve ser provido em parte para determinar-se o retorno dos autos à instância de origem para apreciação da certeza e liquidez do crédito objeto do pedido, assim como de sua suficiência e legalidade da compensação pleiteada. Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 1803-001.403
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10980.007549/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a turma julgadora se omitido quanto ao recurso de ofício interposto pela decisão recorrida, cabível os embargos para sanar a omissão apontada.
Embargos Acolhidos. Omissão Sanada.
Numero da decisão: 1301-001.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão contida no Acórdão nº 1301-000.964, de 03 de junho de 2012, e NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13982.000282/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. Provado através de diligência a liquidez e certeza do saldo negativo do IRPJ do contribuinte, homologam-se as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1401-000.591
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos limites da lide, correspondente ao ano-calendário de 2002.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 18471.000734/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento descabe a alegação de nulidade. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A compensação efetuada nos termos da IN SRF n° 21, de 1997, além de ser declarada em DCTF, deve ser também registrada na escrituração da pessoa jurídica DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. A partir de outubro de 2002, a compensação de débitos próprios, relativos a quaisquer tributos ou contribuições com crédito relativo a tributo ou contribuição, administrados pela RFB, é efetuada mediante a apresentação da Declaração de Compensação DECADÊNCIA - PENALIDADE - MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS NÃO PAGAS. A contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo a penalidades, deve observar as regras contidas no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, ainda que a obrigação acessória inadimplida se refira a tributo sujeito a lançamento por homologação. MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de antecipação, o qual está relacionado ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada, quando se verifica existência de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ao final do período. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício exigida por falta de pagamento dos tributos devidos na apuração anual, e a multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, têm hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas. De acordo com as expressas disposições legais, a incidência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, é completamente autônoma em relação à obrigação tributária principal a ser constituída, ou não, no final do período.
Numero da decisão: 1401-000.804
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade, AFASTARAM a decadência da multa isolada. No mérito, por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as multas isoladas apenas nos anos-calendários em que houveram prejuízos fiscais na infração 3. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento e o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira que dava provimento integral à multa isolada. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13817.000151/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário: 2004,2005
INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-000.798
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, em face da intempestividade.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13706.003044/2004-28
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. Somente é vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA.EFEITOS. A norma trata o ato da exclusão do Simples como declaratório de uma circunstância impeditiva preexistente expressamente prevista em lei preexistente, permitindo a retroação de seus efeitos, independentemente se efetuado por comunicação da pessoa jurídica ou de ofício. APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL NO TEMPO. A lei superveniente não alcança fatos ocorridos antes da sua eficácia, que se regem pela lei então vigente. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DEVER FUNCIONAL. No caso de a pessoa jurídica optante incorrer em hipótese legal de vedação e não comunicar espontaneamente o fato, há exclusão de ofício mediante emissão do ato pela autoridade competente, sob pena de responsabilidade funcional. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15374.966342/2009-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 28/12/2006
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS.
Nos termos da legislação de regência, é cabível a restituição de estimativa e o consequente emprego em compensação devidamente declarada, desde que o recolhimento seja comprovadamente indevido, providência a cargo da unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1103-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para afastar o fundamento do despacho decisório que levou ao indeferimento da compensação e devolver os autos à DRF de origem para a verificação do valor e disponibilidade do crédito pleiteado, retomandose,
do início, o rito processual do Decreto 70.235/72, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
