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4633634 #
Numero do processo: 10880.019063/90-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva, mormente quando a recursante não ataca a intempestividade. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 107-06279
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4612297 #
Numero do processo: 16707.003360/2005-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício. 2001 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal. INCONSTITUCIONALIDADES — À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. JUROS SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA — A aplicação de presunção legal de omissão de receitas impõe que o fato conhecido esteja devidamente comprovado. No caso vertente, em que os saldos credores decorrem de recomposição promovida com base em valor gravado de incerteza, os montantes submetidos à incidência tributária revelam-se, da mesma forma, ilíquidos. OMISSÃO DE RECEITAS. TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS — As denominadas presunções hominis podem, sob certas circunstâncias, servir de suporte para tributação, porém, neste caso, toma-se necessário que elas venham acompanhadas de elementos subsidiários que as tornem incontestáveis. MULTA QUALIFICADA — A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata não autorizam, por si sós, a qualificação da multa de lançamento de oficio, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo especifico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64. DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO - A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre dai que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário. COMPENSAÇÃO. DARF/SIMPLES — Para fins de determinação dos valores a serem lançados de oficio, a autoridade fiscal deve, antes, promover a subtração dos eventuais pagamentos efetuados pelo contribuinte no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES.
Numero da decisão: 1301-000.026
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, DAR provimento PARCIAL para: 1) Por unanimidade de votos, EXCLUIR da tributação as omissões de receitas: a) decorrentes de saldos credores de caixa; b) decorrente da denominada receita não escriturada. 2) Por unanimidade de votos, DETERMINAR que sejam considerados os recolhimentos efetuados na sistemática do simples. 3) Por maioria de votos, REDUZIR a multa de 150% para 75% e por conseqüência acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) e Marcos Rodrigues de Mello. Designado para redigir o v, to - edor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4615686 #
Numero do processo: 10315.000401/99-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1995 Ementa NULIDADE - ENQUADRAMENTO LEGAL- AUSÊNCIA Não é nulo o lançamento que traz o correspondente enquadramento legal, principalmente quando a ausência de citação de outros dispositivos pertinentes não cerceou a defesa da contribuinte que, sempre, se demonstrou conhecedora da legislação aplicável e bem se defendeu do lançamento. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - 1995 - APLICABILIDADE Conforme jurisprudência recorrente deste Conselho e do STJ, é devida multa pelo atraso na entrega da DCTF relativa ao ano-calendário de 1995, nos termos do Decreto-Lei 2.214/84. RECEITA BRUTA - 1995- NÃO INCLUI IPI MAS INCLUI ICMS Em 1995, nos termos do artigo 31 da Lei 8.981/95, a receita bruta não inclui o valor dos tributos não cumulativos, notadamente ICMS e IPI, razão pela qual a receita bruta, para fins da entrega da DCTF, deve ser apurada nos termos da Lei.
Numero da decisão: 1803-000.262
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado.
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4611452 #
Numero do processo: 10980.001743/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa. Restituição/Compensação. Decadência. Em 1997 o inicio da contagem do prazo para restituição deve se dar a partir da entrega da declaração, que se deu em 29104/1997, o que leva o prazo decadencial até 29/04/2002.
Numero da decisão: 1301-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4611893 #
Numero do processo: 13805.011101/97-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1993, 1994 Ementa: PRECLUSÃO - A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1301-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por preclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4615834 #
Numero do processo: 11080.009225/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NORMAS PROCESSUAIS — AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES — IMPOSSIBILIDADE — A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 1101-000.248
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir somente a multa de oficio.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4612383 #
Numero do processo: 19740.000288/2003-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA — A exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia após encerrado o período de apuração anual da Contribuição Social, prevalecendo o efetivamente devido com base na declaração do Imposto de Renda — Lucro Real. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.046
Decisão: ACORDAM os membros da Câmara ia Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passaram a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4610576 #
Numero do processo: 10120.002463/2007-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRF Exercício: 2001 a 2004. Ementa: CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - A exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia após encerrado o período de apuração anual da Contribuição Social, prevalecendo o efetivamente devido com base na declaração do Imposto de Renda - Lucro Real.
Numero da decisão: 1301-000.023
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para ANULAR o lançamento por vício formal e, considerar prejudicada a análise do recurso de ofício em razão da anulação do lançamento. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4610570 #
Numero do processo: 10120.001511/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício. 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Na situação em que se constata que, antes de ter sido prolatada a decisão de segunda instância, o contribuinte requereu desistência parcial do recurso voluntário interposto, inexistindo na decisão exarada referência à matéria objeto de desistência, a melhor interpretação é a que conduz para o entendimento de que os efeitos do decisum só alcancem a parcela remanescente da exigência. Embargos que se acolhe para definir a amplitude do acórdão.
Numero da decisão: 1301-000.037
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para prestar esclarecimentos necessários à execução do Acórdão n° 105- 16.230 de 24 de janeiro de 2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4565771 #
Numero do processo: 13884.003309/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF INSTAURADO COM BASE EM INFORMAÇÕES DA CPMF. RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001. Para a infração relativa ao ano-calendário de 2000, embora a fiscalização tenha intimado a empresa a apresentar os extratos bancários e a comprovar a origem dos recursos, o sujeito passivo, durante a ação fiscal retificou a DIPJ desse ano e incluiu como rendimentos tributáveis os valores dos depósitos bancários, o que significa, que o lançamento foi efetuado com base nos registros contábeis e fiscais da própria contribuinte, e consequentemente, a discussão sobre a retroatividade da Lei 10.174/2001, não tem vínculo com essa parte do lançamento. Para a infração relativa ao ano-calendário de 2001, embora haja depósitos com origem não comprovada de 01 a 09 de janeiro de 2001, que antecederam a publicação da Lei 10.174/2001, que se deu em 10.01.2001, por terem os fatos geradores ocorrido após a vigência da lei, a discussão sobre a retroatividade da lei, não diz respeito ao presente litígio. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, pois o colegiado de primeira instância, assim como este, não têm competência para analisar a inconstitucionalidade de lei tributária. Essa matéria está sumulada no CARF, pela súmula nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não se aprecia as matérias que não foram expressamente contestadas na impugnação, por preclusão. LANÇAMENTO. LUCRO REAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATRIBUIÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA A ATIVIDADES DE FACTORING DE OUTRA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar- se de uma presunção legal, o ônus da prova é do sujeito passivo. Para que se considerasse que a movimentação financeira pertencia a outra empresa, seria necessária a apresentação de provas, tais como, os contratos de faturização, notas fiscais e outros documentos que permitissem constatar a vinculação entre os depósitos e as operações alegadas. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. O valor da expressiva diferença de receita não contabilizada, é fator decisivo para a manutenção da multa qualificada, pois, a recorrente não trouxe aos autos, qualquer argumento que explicasse as razões de ter escriturado e declarado na sua DIPJ original, menos de 4% das receitas, quando posteriormente, sob procedimento de ofício, reconheceu inclusive mediante a retificação de DIPJ, que as receitas eram de valor superior a de R$ 2 milhões LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Devem ser exoneradas as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, uma vez que, cumulativamente foram exigidos os tributos com multa de ofício, e a base de cálculo das multas isoladas está inserida na base de cálculo das multas de ofício, sendo descabido, nesse caso, o lançamento concomitante de ambas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF. Nos termos da Súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, são devidos os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal, no período de inadimplência, à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Estende-se o decidido em relação ao tributo principal, às exigência da CSLL, contribuição para o PIS e COFINS tendo em vista que os fatos são os mesmos e existe uma estreita relação entre causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Plínio Rodrigues Lima que não as excluíam.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA