Numero do processo: 10120.726167/2015-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 19515.000341/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO
TRIBUTÁRIO — Nos casos de lançamento por homologação, o prazo
decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CSLL, PIS E COFINS DECADÊNCIA — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -
INAPLICABILIDADE DO ART, 45 DA LEI N. 8212/91 FRENTE ÀS
NORMAS DISPOSTAS NO CTN — A partir da Constituição Federal de
1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, "b"), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o, e 173),
REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - Em relação ao mesmo
exercício, só é possível um segundo exame mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal (Lei n. 2354, de 1954, art 7, § 2, e Lei n, .3,470, de 1958, art 34). Desta forma, a revisão do lançamento em reexame de exercício já fiscalizado, se presente a autorização prevista no artigo 906 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n. 3.000, de 1999, firmada por autoridade competente, não acarreta a nulidade do auto de infração complementar.
OMISSÃO DE RECEITAS — REMESSA PARA O EXTERIOR - O simples
fato de constar o nome do contribuinte, seu endereço ou qualquer outra informação relativa a este nas ordens de transferências não é suficiente para a atribuição da responsabilidade tributária. Todavia, se a Autoridade Fiscal realiza um extenso trabalho a fim de averiguar quem seria de fato o remetente ou destinatário das ordens e aponta indícios robustos que autorizem a conclusão que o contribuinte fora o responsável pelas remessas, é cabível a
lavratura do auto de infração.
MULTA QUALIFICADA. PRESENÇA DO INTUITO DE FRAUDE. CABIMENTO.
Comprovado o intuito de fraude, haja vista a utilização de nome fictício para encobrir remessa/recebimento de recursos ao/do exterior, é devida a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1401-000.237
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, dar provimento parcial ao recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e reconhecer de oficio a preliminar de decadência da CSLL, PIS, e da COFINS até 30/11/2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13819.001468/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2001
Ementa. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PERANTE A AUTORIDADE
JULGADORA. Caracteriza novo pedido, a exigir os trâmites próprios, a pretensão de reconhecimento de crédito contra a Fazenda Pública, formulado na manifestação de inconformidade.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2001
IRPJ RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.
A lei pode nas condições que estipular autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, não se admitindo, portanto, o desrespeito ao princípio da competência positivado na legislação de regência do imposto de renda que garante que as retenções inclusas no cálculo do saldo negativo do IRPJ devam se referir a receitas auferidas no próprio ano calendáriocorrespondente às retenções.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº
66, de 2002.
A compensação tributária, a partir de 1º de outubro de 2002, quando exercitada pelo contribuinte, requisita, nas hipóteses legalmente permitidas, a entrega da Declaração de Compensação (Dcomp), independentemente do encontro de contas versar sobre tributos e contribuições de mesma ou diferentes espécies e destinação constitucional.
SOLICITAÇÃO INDEFERIDA
Numero da decisão: 1401-000.499
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10730.005391/2003-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contado da ciência da decisão de primeira instância. Intempestividade caracterizada nos termos do art. 33 do Decreto no 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-000.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10120.002425/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. GLOSA DE DESPESAS.
A glosa de despesas prevista no o art. 467, inciso VI do RIR/99 em função da presunção disfarçada de lucro (DDL) não se sustenta apenas com a demonstração da existência de favorecimento, pois é preciso atender um outro pressuposto de fato para a qual a sanção fiscal seja desencadeada: que o “creditamento” em causa tenha sido deduzido contabilmente como despesa ou prejuízo, onerando assim o lucro real. É que a teleologia da Lei, nesse caso, é apenas o de desfazer a dedutibilidade dessa despesa, voltando a situação patrimonial da empresa para o estado anterior à operação favorecida.
Numero da decisão: 1401-000.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13906.720175/2012-27
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais- DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
DCTF. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO. EFEITOS DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49.
A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF nº. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de DCTF em atraso.
Numero da decisão: 1001-000.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10882.720791/2014-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
PRELIMINAR DE NULIDADE
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, observado ainda os trâmites legais previstos no processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AJUSTES DECORRENTES DE RECOMPOSIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS.
É lícito à fiscalização a lavratura de auto de infração para promover o lançamento do IRPJ devido, refletindo a recomposição dos prejuízos fiscais decorrente de lançamento relativo a fato gerador ocorrido em períodos anteriores, ainda que pendente de decisão final administrativa.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PAGAMENTO SEM CONFISSÃO DO DÉBITO CORRESPONDENTE EM DCTF E APURAÇÃO NA DIPJ.
O indébito decorrente de pagamento de tributo a maior do que o informado pelo contribuinte em DCTF e apurado na DIPJ não deverá ser considerado para efeito de aproveitamento/utilização na apuração do imposto devido, devendo o respectivo crédito tributário ser constituído de ofício em sua totalidade.
MULTA DE OFÍCIO. PAGAMENTO NO PRAZO DE VENCIMENTO E ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Ainda que não confessado em DCTF, comprovado que o contribuinte efetuou o pagamento do imposto no prazo de vencimento e antes do início do procedimento fiscal, deve ser exonerada a multa de ofício.
CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONSEQUÊNCIAS.
Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.781
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10670.720441/2013-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lisandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva .
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10380.722473/2010-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. ESPONTANEIDADE. INFRAÇÃO DE NATUREZA FORMAL.
A entrega da Declaração intempestivamente, embora feito o recolhimento dos tributos devidos, não caracteriza a espontaneidade, com o condão de ensejar a dispensa da multa prevista na legislação
O princípio da denúncia espontânea não inclui a prática de ato formal, não estando alcançado pelos ditames do art. 138 do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 1001-000.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 13971.001551/2004-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2003
PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO OU TITULAR EM OUTRA PESSOA JURÍDICA.
EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
Constatado que o sócio ou titular participa de outras sociedades empresárias com mais de 10% do capital social e a receita bruta global no ano calendário de 2002 ultrapassou o limite legal, aqui entendido a receita total apurada por estas pessoas jurídicas, correta a exclusão do contribuinte de tal regime simplificado a partir de 01/01/2003, vez que se encontra expressamente
consignado na legislação como sendo impeditiva à opção.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
A exclusão de ofício dar-se-á mediante ato declaratório, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
A partir da MP nº 215835/2001, em relação à situação de exclusão em que o sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% e a receita bruta global no ano calendário em questão ultrapassar o limite legal, os efeitos dessa exclusão passaram a retroagir ao mês seguinte ao da ocorrência da situação excludente.
Numero da decisão: 1401-000.467
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
