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4660973 #
Numero do processo: 10660.000839/94-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04608
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4662598 #
Numero do processo: 10675.000327/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DÉBITOS NÃO LIQUIDADOS - JUROS DE MORA - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - O disposto no art. 192, § 3º da Constituição Federal não impede a exigência adicional da TRD como juros pelo atraso de débitos não pagos no vencimento. Somente quando houver silêncio do legislador, os juros de mora serão calculados à razão de 1% ao mês (art. 161, § 1º do C.T.N.). Os encargos introduzidos pelo art. 3º da Lei nº 8.218/91, calculados segundo a variação da Taxa Referencial Diária, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional a partir de agosto de 1991 Recurso negado. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19331
Decisão: POR UNANIMIDADE UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4662821 #
Numero do processo: 10675.001361/2003-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA – CSLL CTN, ART. 150, PAR. 4O. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito.. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica, relativamente aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 1997. NULIDADE DE LANÇAMENTO. Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade do lançamento. CSLL - DEPÓSITOS JUDICIAIS - COMPENSAÇÃO. Os depósitos judiciais realizados em processo judicial onde se pleiteia o direito de não recolher a CSLL com a alíquota de 30%, até 06/97, ainda que efetuados com valor superior ao devido, não podem ser utilizados para compensação da CSLL apurada para o ano-calendário de 1998, uma vez que, são realizados à ordem da Justiça Federal, não sendo cabível a compensação na esfera administrativa. - PUBLICADO NO DOU Nº 66 DE 05/04/06, FLS. 25 A 31.
Numero da decisão: 107-07993
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de vício formal por omissão de materialidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a fatos geradores ocorridos até dezembro de 1997, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (relatora), Marcos Vinicius Neder de Lima e Luiz Martins Valero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4659375 #
Numero do processo: 10630.000858/97-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – EX: 1992 – IPC/BTNF - INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS – Falece competência ao Conselho para declaração originária de inconstitucionalidade de atos normativos, ante o princípio do plenário, prerrogativa esta outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, eis que, em matéria de direito administrativo, presumem-me constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo. Em sede administrativa somente é dado a apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade após a consagração do STF (art. 97, 102, III “a” e “b” da CF). Preliminar rejeitada e recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13108
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4659285 #
Numero do processo: 10630.000651/2001-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. Não se há de declarar nula a decisão de primeira instância administrativa que contempla em exame todos os elementos processuais e faz coisa julgada apreciando todos os argumentos impugnatórios, mormente quando inexiste, em decorrência do ato, preterição do direito de defesa. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN e art. 10 do PAF, especialmente se o sujeito passivo demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS FINANCEIRAS NÃO CONTABILIZADAS. Cabível é o lançamento quando constado que o ganho auferido decorrente de aplicações financeiras não foi levado à apuração do resultado do exercício, mormente quando não comprovado ser o rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte. IRPJ. CUSTOS E DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. MULTA AGRAVADA. Somente são admissíveis como dedutíveis os valores registrados como custos e despesas operacionais quando a sua comprovação se fizer por meio de documentação hábil e idônea. A comprovação da efetiva prestação de serviços remunerados é requisito indispensável para que a despesa possa ser admitida como dedutível do lucro líquido na determinação do lucro real (Ac. n° 105-07.238). A utilização de notas e recibos inidôneos para acobertar registro contábil de compras de bens e serviços e reduzir indevidamente a base de cálculo do tributo configura evidente intuito de fraude e submete o infrator à multa exacerbada. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13915
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa lançada de ofício sobre a parcela relativa a aluguel de veículos para o patamar de 75%.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4659528 #
Numero do processo: 10630.001308/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS BASES ANTERIORES NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO – INEXISTÊNCIA – Confirmada em decisão derradeira na esfera administrativa proferida pela CSRF, a insubsistência da glosa fiscal efetuada no ano de 1992, por ocorrida a decadência do direito de lançar, que reduziu indevidamente o saldo do prejuízo fiscal compensável no ano de 1995, com alteração na base de cálculo negativa da CSLL, cancela-se a exigência formulada no Auto de Infração e mantida pela decisão de 1º grau. Recurso provido.CSLL - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS BASES ANTERIORES NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO – INEXISTÊNCIA – Confirmada em decisão derradeira na esfera administrativa proferida pela CSRF, a insubsistência da glosa fiscal efetuada no ano de 1992, por ocorrida a decadência do direito de lançar, que reduziu indevidamente o saldo do prejuízo fiscal compensável no ano de 1995, com alteração na base de cálculo negativa da CSLL, cancela-se a exigência formulada no Auto de Infração e mantida pela decisão de 1º grau. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4660091 #
Numero do processo: 10640.001817/97-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ÔNUS DA PROVA - A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos, quando comprovado erro nela contido (art. 880 do RIR/94), cabendo ao contribuinte o ônus de provar tal erro. O contribuinte não logrando êxito em comprovar o erro que se pretende retificar, não merece reparo a decisão que nega o seu pleito de retificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44398
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4663255 #
Numero do processo: 10680.000106/97-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COOPERATIVAS QUE SOMENTE OPERAM COM COOPERADOS – Inaplicabilidade do conceito de lucro líquido na hipótese (art. 111 da Lei nº 5.764/71). Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12570
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de ofício pelo Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) de CONVERTER o julgamento em diligência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos quanto à preliminar os Conselheiros Alberto Zouvi (Suplente convocado), Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva (o primeiro fará declaração de voto) Ac. 105-12.570. RP-105-0.466, Admitido o recurso Especial. Despacho PRESI Nº 105-0.031/99.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4659582 #
Numero do processo: 10630.001577/2003-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - A falta de contabilização de movimentação bancária justifica o arbitramento do lucro. Entretanto é incompreensível o lançamento fiscal que não considera como receita omitida a referida movimentação. Se esse modo de proceder do fisco deve-se ao fato de ter a pessoa jurídica contabilizado a movimentação bancária em conta de mútuos celebrados com seu procurador e se o próprio fisco diz que os mútuos concedidos tiveram como contrapartida a conta caixa - hipótese em que as disponibilidades conhecidas suportavam os lançamentos contábeis - o arbitramento torna-se frágil e com nítido caráter de punição. IRPJ E OUTROS - ARBITRAMENTO - FALTA DE LIVROS AUXILIARES - ANOS CALENDÁRIO DE 1999 A 2001 - A não apresentação de livros auxiliares não justifica o arbitramento dos lucros se o fisco não mostra que a falta torna impossível a verificação do lucro real declarado. IRPJ E OUTROS - ARBITRAMENTO - ANOS-CALENDÁRIO DE 2002 E 2003 - A falta de apresentação da escrituração contábil impossibilita a conferência do lucro real declarado, justificando o arbitramento dos lucros. É inócua a tentativa da autuada de, na fase litigiosa, apresentar a sua contabilidade, face à inexistência de lançamento condicional. ARBITRAMENTO - MULTA AGRAVADA - A não apresentação da escrituração contábil é que motivou o arbitramento dos lucros, não se justificando, por isso, o agravamento da penalidade.
Numero da decisão: 107-08.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e AFASTAR a exigência dos anos-calendário de 1999 a 2001 e por !maioria de votos, reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Nilton Pêss.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4661582 #
Numero do processo: 10665.000519/00-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF Anos-calendário: 1997 e1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo contradição entre a anotação de que o provimento da peça recursal se dera à unanimidade de votos e a ressalva de que no julgamento ficara vencidos dois conselheiros, cumpre ao colegiado rerratificar a decisão. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.691
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos e RERRATIFICAR o acórdão n° 102-47.844, de 17 de agosto de 2006, para, suprindo lapso manifesto, assentar no julgado a seguinte anotação: "Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar o valor da alienação o importe de R$1.550.000,00. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio José Praga de Souza, que negam provimento sob o fundamento de não se tratar de permuta", nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira