Numero do processo: 15374.002737/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
RECURSO "EX OFFICIO" — IRPJ — Devidamente comprovado nos autos a efetiva retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre aplicações financeiras, razão determinante da redução de parte do lançamento de oficio, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela Turma de Julgamento
"a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da
Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ — COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — DILIGÊNCIA FISCAL — Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal em relação à compensação do IRFONTE, impõe-se a exclusão dos valores indevidamente incluídos no auto de infração.
Numero da decisão: 1101-000.359
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.006070/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ REGIME DE RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO
DO IMPOSTO APURADO PELO LUCRO REAL ANUAL. Comprovada a
retenção na fonte de imposto de renda sobre receita integrante do lucro real,
deve-se ratificar o ti atamento de antecipação do IRPJ apurado pelo regime do
lucro real anual dado na contabilidade da pessoa juridica.
Numero da decisão: 1103-000.299
Decisão: Acordam Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para reconhecer o crédito do contribuinte no valor de R$ 381.246,55, nos ter,ps dp relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 11080.000329/2005-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende aos requisitos legais de forma e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível à solução da lide administrativa, mormente quando formulado de forma genérica e sem atendimento aos requisitos do art. 16,1V, do Decreto n°70.235/72. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores
creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem respectiva.
Precedentes.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou
a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o
agravamento da multa, que somente se justifica quando presente
o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo especifico,
resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64 (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Camara, Rel.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06). Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.387
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a qualificação da multa, reduzindo-a para 75% (setenta e cinco por cento). Vencido o conselheiro Antônio Bezerra Neto, que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13896.000318/00-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CSLL e IRPJ - LIQUIDEZ E CERTEZA - Não
há como reconhecer o direito à restituição de IRPJ e CSLL se decorrentes de 1) Estimativas amortizadas com créditos cuja liquidez e certeza não restaram efetivamente comprovadas e 2) de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL acima do limite de 30% previsto em lei.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10325.001186/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) -
INCONSTITUCIONALIDADE - A Cobrança em auto de infração da multa de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos,até a sua retirada do mundo jurídico,mediante revogação ou resolução do Senado Federal, que declare sua inconstitucionalidade.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10880.025455/88-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12279
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 10935.003302/2005-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIPJ. SOCIEDADE CONSTITUIDA EM 2002, PENDENTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. INSCRIÇÃO NO CNPJ EM 2004. A condição de empresa inativa, porém, sem inscrição no CNPJ por razões alheias a sua vontade, impede a apresentação da DIPJ e, em conseqüência, afasta a imposição de multa por atraso da informação fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de . Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10735.000380/93-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A impugnação apresentada além
dos prazos legalmente previstos, não instaura a fase litigiosa do
procedimento fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10410.001954/93-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO -
Procede o arbitramento da receita quando a empresa até a data da
fiscalização não tinha escrituração contábil nem detinha condições
de apurar o lucro real.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - OPÇÃO EXTEMPORÂNEA PELO
LUCRO PRESUMIDO - É procedente o arbitramento do lucro quando
a empresa, embora autorizada por lei a optar pela tributação com
base no lucro presumido não o fez no prazo estabelecido em lei, e
não detinha condições de apurar o lucro real à época da fiscalização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A tributação reflexa é matéria consagrada
na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de
regência, devendo o entendimento adotado em relação aos
respectivos Autos de Infração acompanhar o do principal, em virtude
da intima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13808.003798/98-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO.
Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do
devido processo legal, em sentido estrito, contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito.
I.R.P.J.ARBITRAMENTO DOS LUCROS.EXCEPCIONALIDADE. O arbitramento dos lucros,em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável se o exame da escrita
revela falhas que, camuflando expressivos fatos tributáveis, a torna imprestável e indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício.
I.R.P.J. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. MOVIMENTO BANCÁRIO. CONTABILIZAÇÃO.
"A falta de escrituração de contas correntes bancárias, por si só, não autoriza ao Fisco proceder ao arbitramento do lucro, competindo-lhe demonstrar cabalmente, que essa falha na escrituração constitui vicio insanável, que a torna imprestável para determinar o lucro real' (Acórdão CRSF 01-03.113). A prova de que o movimento bancário foi lançado na conta Caixa descaracteriza a necessidade do arbitramento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-16.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
