Numero do processo: 10980.009830/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO(PDV/PDI/PIA) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - CARACTERIZAÇÃO - Para que as verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada não se sujeitem ao Imposto de Renda, faz-se necessário que possuam caráter indenizatório. Desta forma,valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo por desligamento vinculado à contratação em outras empresas ligadas, não se caracterizam como Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10980.012808/93-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 e 2.449/88.
A Contribuição ao PIS, após a Emenda Constitucional nº 08/77, deixou de integrar a categoria dos tributos, passando a ter natureza de Contribuição Social (art. 43, inciso X, da Constituição Federal de 1967, c/c emendas posteriores).
Os recursos do PIS constituem-se num fundo, pertencente aos trabalhadores, sendo-lhes inaplicáveis as disposições pertinentes às finanças públicas. Alterações na Contribuição ao PIS não poderia ter por veículo normativo decretos-lei, (EC 1/69, art. 55, II), fato que torna inconstitucionais os Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88.
No uso da competência estabelecida no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 1.995, em razão do Poder Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade formal dos Decretos-lei nº 2.445, de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88, Acórdão do STF RE nº 148.754-2/93, suspendeu a execução dos referidos Decretos-lei. Aplicação da Lei 07/70.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03550
Decisão: P.U.V, DAR PROV.AO REC., PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇ. EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEISNº2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10980.008642/2003-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. Comprovada parte dos custos ou despesas operacionais questionados, impõe-se a dedução da correspondente matéria tributável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Dada a identidade existente entre os fatos motivadores da exigência de IRPJ e aqueles relativos à CSLL, a esta se aplica a decisão adotada naquela.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10980.008582/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO - Evidentes no Auto de Infração os pressupostos estabelecidos no art. 10, do Decreto n.º 70.235/1972, não alicerça a alegação de nulidade por vício formal.
AÇÃO FISCAL - DEFESA - CERCEAMENTO - Não é nulo, por cerceamento do direito de defesa, o auto de infração que descreve com nitidez as irregularidades constatadas e os dispositivos legais violados.
ATIVIDADE DE LANÇAMENTO - AFRF - COMPETÊNCIA - Nas atividades inerentes à constituição de créditos da Fazenda Nacional administrados pela Receita Federal não se aplicam aos Auditores Fiscais da Receita Federal quaisquer limitações relativas à profissão de contabilistas.
RENDIMENTOS OMITIDOS - São tributáveis os rendimentos declarados por pessoas jurídicas como pagos ao contribuinte e por este omitidos na declaração de ajuste anual respectiva.
ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE - COMPRETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS - O julgador da esfera administrativa deve adstringir-se a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário, a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade, legalidade ou constitucionalidade.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Cobram-se juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), e multa de ofício, por expressa previsão na legislação pertinente.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS - MOMENTO -Todas as provas devem ser carreadas aos autos, pelo contribuinte, no momento da Impugnação, que é o primeiro ato realizado pelo sujeito passivo.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10980.011119/99-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11216
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da tributação o valor de R$ . . ..
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.007489/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO INEXATA – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – Os proventos de aposentadoria percebidos acumuladamente em razão de decisão judicial favorável ao sujeito passivo têm natureza tributável na forma do artigo 3.º da lei n.º 7.713, de 1988 e alterações posteriores.
IMPOSTO DE RENDA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O valor pago a título de saldo do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual original, por constituir conduta incluída no conseqüente normativo, na forma dos artigos 3.º da lei n.º 7.713, de 1.988, e 7.º, 13 e 14 da lei n.º 9.250, de 1.995, pode ser compensado com aquele da correspondente retificadora, ou objeto de pedido de restituição.
NORMAS PROCESSUAIS – PROCEDIMENTO FISCAL – ESCLARECIMENTOS - Os esclarecimentos prestados só poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão, conforme Decreto-lei n.º 5.844, de 1943, art. 79.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.000693/00-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF – RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE – CONTAGEM DE PRAZO – O prazo previsto no § 2o do art. 7o do Decreto 70235/72 tem início no mesmo dia em que o contribuinte é intimado do início da ação fiscal.
CSL – DENÚNCIA ESPONTÂNEA PARCIAL – RECONHECIMENTO – Uma vez que o contribuinte tenha promovido o recolhimento do tributo, posteriormente apurado por fiscalização, há de ser reconhecida a denúncia espontânea, sendo indevida a multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06980
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência, considerando o valor do principal de R$......
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10980.012820/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a compensação / restituição dos tributos sujeitos à homologação inicia-se na data da extinção do crédito tributário (pagamento) e se extingue após 5 (cinco) anos.
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - DEPENDENTES - MUDANÇA DE OPÇÃO - RESTITUIÇÃO - Feita a opção pela declaração em conjunto, não pode a contribuinte requerer a restituição do imposto como se indevido fosse, posto que a declaração foi corretamente preenchida e não restou comprovado o “erro de fato” que dava sustentação ao pedido..
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.004735/2005-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação segundo a sistemática prevista no art. 150 do CTN, de forma que o prazo decadencial é o previsto no § 4º do referido dispositivo, considerando-se o fato gerador anual, concluso em 31 de dezembro de cada ano-calendário, data a partir da qual o fisco tem cinco anos para efetuar o lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a alegação de decadência do lançamento quanto aos meses de janeiro a abril de 2000, vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage; por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage; e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10980.003605/2005-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício. 2000 e 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de
cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
Preliminar Acolhida
MULTA QUALIFICADA — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — SÚMULA N° 14 - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA — OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE MULTA QUALIFICADA Na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, não
se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira dá-se o oposto, isto é, permite que a fiscalização tome conhecimento de todos os recursos movimentados. Inteligência do 5º
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 102-48.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, AFASTAR a multa qualificada e ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por maioria de votos, excluir da exigência o montante de R$ 60.000,00, no ano-calendário de 2001. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a exclui. Por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo o montante de R$ 350.000,00, no ano-calendário de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Luiza Helena Gallante de Moraes (Suplente convocada) que também provêem o montante de R$ 260.000, 00, no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
