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4634744 #
Numero do processo: 11060.002484/2001-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES - APLICAÇÃO DO CTN. PRAZO QUINQUENAL -JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para - constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4° do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1° do Decreto n. 2.346/97. Preliminar de mérito de decadência acolhida para declarar extinto os créditos tributários de PIS e COFINS originados dos suprimentos efetuados 30.06.1996, 31.08.1996 e 30.11.1996. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS - PROVA DA EFETIVIDADE DA ENTREGA DOS RECURSOS E DE SUA ORIGEM - Para afastar a presunção legal de omissão de receita é necessária a prova, concomitante, da efetiva entrega dos recursos pelo sócio à sociedade e, também, que a origem dos recursos entregues foi estranha aos negócios da sociedade. Feita a prova, afasta-se a tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a preliminar de decadência das contribuições para o PIS e a COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1996 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero e, no mérito, por unanimidade de votos, afastar as exigências calcadas nas omissões de receitas nos valores e datas abaixo: DATA 02.08.1996 - 10.000,00 04.11.1996 - 25.000,00 04.11.1996 - 10.558,22 03.01.1997 - 2.000,00 06.01.1997 - 2.000,00
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4633515 #
Numero do processo: 10880.004032/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VÍCIO DE FORMA - A exigência que deixou de conter requisito legal deve ser anulada em obediência à autotutela do poder público, na forma do artigo 53, da lei n° 9784, de 1999.
Numero da decisão: 102-46.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos ANULAR O LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4633037 #
Numero do processo: 10840.003855/95-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO - AÇÃO TRABALHISTA PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus reflexos, tais como gratificações e adicionais, assim como se sujeita à mesma tributação o que tiver sido pago a titulo dc correção monetária e juros.
Numero da decisão: 106-09002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4633038 #
Numero do processo: 10840.003880/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificaçtles e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade económica ou jurídica de renda ou de proveitos de qualquer natureza A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08673
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4635657 #
Numero do processo: 13603.001352/93-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-04923
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%. Vencidos os Conselheiros Márcia Lória Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que também uniformizavam o percentual de arbitramento em 15% no ano de 1993.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva

4633161 #
Numero do processo: 10850.000238/93-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 107-02110
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4636225 #
Numero do processo: 13805.005574/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — DEDUÇÕES DE DOAÇÕES FEITAS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS — GLOSA NÃO JUSTIFICADA - A comprovação do pagamento de doação a entidade filantrópica deverá ser feita com recibo ou declaração da instituição beneficiada (RIR/94, art. 87, parágrafo único) Não é lícito ao fisco contraditar a presunção legal com outra presunção, esta não prevista em lei, qual seja, a de que, ausente documento que prove o pagamento da doação, o recibo ou a declaração seriam inidôneos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10747
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4635290 #
Numero do processo: 11618.004443/2001-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL - A regra limitadora de compensação de prejuízos, prevista no artigo 42 da Lei n° 8.981/95 e no artigo 15 da Lei n° 9.065/95 não se aplica à atividade rural. Comprovado que a empresa exerce somente atividade agropecuária afasta-se a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4634559 #
Numero do processo: 10983.007322/94-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12348
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir integralmente a exigência ao PIS/RECEITA OPERACIONAL. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ, IRF, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL).
Nome do relator: Victor Wolszczak

4633028 #
Numero do processo: 10840.003389/95-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de açâo trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater apenas supletivo, nito exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08838
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira