Numero do processo: 11030.001562/2004-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – REVENDA DE MERCADORIAS – RECONHECIMENTO DE RECEITA – REGIME DE COMPETÊNCIA – As receitas decorrentes de revenda de mercadorias devem ser reconhecidas no próprio período-base de sua ocorrência, sendo legítimo ao Fisco a exigência do tributo que deixou de ser recolhido em decorrência do registro em conta de resultado em período posterior.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de ,
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11050.000869/96-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15695
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11060.003562/2002-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO - Verificado erro material no lançamento da escrita da contribuinte há que se considerar contabilizado o pagamento efetuado e afastada a hipótese de omissão de receita quanto ao item. Por outro lado, não comprovado o efetivo lançamento, há que se abater os valores não contabilizados como custos anulando-se o resultado quanto á tributação do IRPJ e CSLL, mantidas, no entanto, a tributação do PIS e da COFINS.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - Não cabe o agravamento da penalidade quando não se encontra claro a motivação, mormente, quando baseada em recusa ou atraso no atendimento não caracterizada ou comprovada de forma inequívoca.
GLOSA DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO - A parcela comprovada dos custos por documentos usuais, hábeis e idôneos, deve ser excluída da base de cálculo da glosa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - Somente são permitidas as compensações daqueles efetivamente comprovados.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) - Por ser decorrente das infrações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, a solução dada àquele se aplica também a CSLL.
LANÇAMENTO PIS E COFINS - O valor decorrente de omissão de receita deve ser mantido para estas contribuições deve ser mantido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o Valor de omissão de receitas e reduzir da glosa de custos o valor dos custos comprovados de R$ 27.135,57 e reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11075.001720/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE - Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais de forma e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 42 DA LEI N. 9.430/96 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Precedentes desse E. Conselho de Contribuintes.
DEPRECIAÇÃO DE AERONAVES - Se, de um lado, é assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota de depreciação efetivamente adequada às condições de utilização de seus bens, de outro, é atribuído a ele o ônus de comprovar a correção de seu procedimento mediante apresentação de laudo técnico elaborado por instituição oficial que legitime as taxas de depreciação adotadas. A depreciação acelerada de bens sem respaldo em laudo pericial sujeita o contribuinte à glosa das despesas que excederem aos valores de depreciação fixados pela SRF. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11060.000783/2003-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO - O artigo 8º da Lei nº 8.021, de 1990, contém norma que excepciona a aplicabilidade do artigo 38 da Lei nº 4.595, de 1964, e autoriza o acesso aos dados bancários pelo Fisco federal.
NULIDADE - IRRETROATIVIDADE DA NORMA - As normas que decorrem do regulamento do Imposto de Renda, por obediência ao princípio da legalidade, têm fundo em leis promulgadas e vigentes em momento anterior ao de elaboração e eficácia do primeiro. Desde que a regulamentação não constitua condição para eficácia das primeiras, o uso daquela não implica em retroatividade da lei.
NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, com fundo legal na norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que dita determinação contém pressuposto de existência de rendimentos de natureza tributável, de igual valor, percebidos e não declarados.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não são objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade do lançamento quanto à autorização para a ação fiscal e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo
Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provê parcialmente o recurso para reduzir da base de cálculo do imposto o montante do rendimento tributável
informado-na-declaração de rendimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11065.000635/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art.142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15945
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11051.000430/94-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - A simples ausência dos requisitos formais fixados no artigo 54 do RIR/80 não autoriza o arbitramento que só se legitima com a ausência de elementos que permitam a aferição do resultado tributável da atividade rural.
GANHOS DE CAPITAL - A prática eventual de atos mercantis alheios a atividade de produtor rural dá ensejo à tributação como ganhos de capital, sendo a base de cálculo o diferencial positivo entre a venda e o custo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não procede o lançamento por omissão de rendimentos quando, concomitantemente e no mesmo exercício, a fiscalização arbitra o lucro da atividade rural. O permissivo legal que autoriza a adição integral da omissão de rendimentos à base de cálculo do imposto, somente é aplicável quando considerados os custos reais da atividade.
PARCERIA AGRÍCOLA - Estando presentes o risco e o comprometimento de ambos os contratantes no resultado, surge inquestionável o Contrato de Parceria.
FORNECIMENTO, SERVIDÃO E CESSÃO DE USO - A contraprestação relativa a fornecimento de água, servidão ou cessão de uso por não se enquadrarem na Atividade Rural, quando recebidos de Pessoas Físicas constituem rendimentos sujeitos à antecipação conhecida como carnê-leão e, se recebidos de Pessoas Jurídicas, são tributáveis na Declaração.
JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária, TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15554
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para : I - excluir a exigência relativa ao arbitramento da atividade rural; II - excluir a exigência relativa à omissão de rendimentos da atividade rural; III - excluir a exigência relativa aos rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas, nos valores de Cr$ 11.584.800,00, relativo ao mês de maio/91, Cr$ 97.015.580,00, relativo ao mês de maio/92 e Cr$ 69.777.500,00, relativo ao mês de junho/92; IV - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11050.000034/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO EX OFFICIO - Não se conhece o recurso "ex officio", interposto pela autoridade monocrática que exonera o sujeito passivo de crédito tributário em montante inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes.
Recurso não conhecido. D.O.U de 31/08/1999
Numero da decisão: 103-19873
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DE RECURSO "EX OFFICIO" ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 11080.009726/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - O prazo previsto para a interposição de recurso é peremptório. Deste modo, é defeso à administração conhecer de recurso apresentado fora do prazo estabelecido pelo Decreto nº 70.235 de 1972 ou seja, após trinta dias da ciência de decisão de primeiro grau.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11070.002486/2002-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – REALIZAÇÃO – A perícia tem por fim dirimir dúvidas quanto à matéria de fato, servindo para firmar o convencimento do julgador, não sendo o fórum para discussões jurídicas.
PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS – Estando a recorrente na sistemática de apuração do lucro na forma presumida, não há previsão legal para retirar das receitas financeiras os custos, oferecendo a tributação apenas a diferença, procedimento cabível quando ocorre a apuração do “lucro real”.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –Tratando-se de empresa prestadora de serviços de cadastro, agenciamento de recursos para financiamentos, prestação de fiança e aval, serviços de controle e administração de carteiras de crédito, serviços de administração de cartões de crédito próprios e de terceiros e serviços de cobrança em geral, estando a recorrente sob regime do lucro presumido deverá observar o artigo 521 do RIR/1999 e as disposições da Solução de Consulta Interna SRRF10/DISIT/02/2002.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS APLICADOS COM BASE NA TAXA SELIC – PERTINÊNCIA – A aplicação da multa decorre da natureza do ilícito. Após o vencimento incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
