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4730168 #
Numero do processo: 16707.003927/2002-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM FACE AÇÃO TRABALHISTA - Incide imposto de renda sobre o total dos rendimentos recebidos em razão de êxito em reclamatória trabalhista cabendo ao contribuinte oferecer o montante à tributação na Declaração de Ajuste Anual inclusive compensar o valor que houver sido retido por considerado antecipação. MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado nos percentuais de 75% ou 150%, por determinação expressa no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Romeu Bueno de Camargo, Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques que acolhiam a preliminar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4730142 #
Numero do processo: 16707.003603/2002-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há que se falar em nulidade do lançamento complementar quando a prorrogação da fiscalização foi devidamente autorizada através de despacho da autoridade competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15724
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4731023 #
Numero do processo: 19515.000250/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12). NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4729640 #
Numero do processo: 16327.002721/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA- INSTRUMENTO ADEQUADO- De acordo com o diploma que rege o processo administrativo fiscal, a formalização da exigência é feita mediante auto de infração ou notificação de lançamento, não havendo previsão no sentido de ser usado um ou outro instrumento, conforme a situação específica. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Materializando-se a hipótese prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, incide a multa de ofício no percentual de 75% .. JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Numero da decisão: 101-95.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730879 #
Numero do processo: 18471.002042/2004-36
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1991 Ementa: DECADÊNCIA — ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL. Anulado, por vicio formal, o lançamento, começa a fruir o termo inicial do prazo quinquenal de decadência, nos termos do art. 173, II do CTN. GLOSA DE PREJUÍZO FISCAL. Não tendo a empresa, durante todo o processo, produzido qualquer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo da pretensão fazenddria, notadamente no sentido de afastar as glosas de prejuízo fiscal consignadas na peça acusatória do lançamento, mais especificamente por meio do SAPLI, subsiste a exigência.
Numero da decisão: 1803-000.030
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4730690 #
Numero do processo: 18471.000840/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO/ONU -A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégio e Imunidades das Nações Unidas recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais que possuem imunidade de jurisdição não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal na forma de carnê-leão. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO ERRO DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos da pessoa física visando à troca de formulário, quando esse procedimento caracterizar uma mudança de opção e não erro cometido na declaração. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4729430 #
Numero do processo: 16327.001939/2003-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999 - NULIDADE NA APURAÇÃO INOCORRÊNCIA ­ A ocorrência de erro na apuração do imposto devido pode redundar em improcedência parcial ou total do lançamento, mas nunca em nulidade do ato. DECADÊNCIA INOCORRÊNCIA - Inocorre a decadência quando o lançamento é cientificado ao sujeito passivo antes de transcorrido o termo final do prazo decadencial qüinqüenal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS Deve ser considerada, de ofício, a compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores, limitada a 30% do valor apurado antes de tal compensação no ano objeto do lançamento, ainda que o saldo já estivesse zerado no ano da realização da ação fiscal. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - Correta é a exigência de juros de mora no lançamento, quando inexiste óbice à sua inclusão à época da apuração do crédito tributário. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.706
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos prejuízos fiscais de anos anteriores no valor de R$ 287.114,99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4730190 #
Numero do processo: 16707.004020/99-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 Ementa: Recebidos os embargos e ratificado o acórdão que deu provimento parcial ao recurso voluntário
Numero da decisão: 105-17.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para tratar de matérias sobre as quais o voto não tratou ou foi obscuro, esclarecer que PIS e COFINS são deduliveis das bases de cálculo do IRPJ e CSLL em todos os períodos ratificando o provimento parcial contido no Acórdão n° 105-15.641 de 26 de abril de 2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4729943 #
Numero do processo: 16707.000865/00-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. OPÇÃO PELO REAL ANUAL: Tendo o contribuinte apresentado sua declaração pelo real mensal, não cabe a mudança de regime sob a alegação de erro do profissional que preencheu a DIPJ. A dedução de despesa, quando permitida, é uma opção do contribuinte e não uma obrigação da fiscalização. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-14.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4730312 #
Numero do processo: 17248.000001/2007-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS OU CUSTOS - GLOSA DE VALORES CONSOLIDADOS PARA FINS DE PARCELAMENTO/REFIS - ENCARGOS EXCLUÍDOS NO LALUR ANTES DE SUA CONTABILIZAÇÃO - A exclusão de alguns valores referentes a parte do principal e encargos contidos na consolidação de débitos de tributos para fins de parcelamento (Refis) no Lalur, mesmo que contabilizados posteriormente, não obsta sua dedutibilidade diante do adequado regime de competência e porque a função do Lalur é exatamente reconstituir o correto resultado fiscal (lucro real). A glosa de valores consolidados para fins de opção por parcelamento (Refis) sob alegação de se tratarem de “encargos tributários incorridos sobre operações realizadas em exercícios anteriores ao fiscalizado, objeto de adesão ao ...REFIS”, e que portanto corresponderiam a “despesas excluídas em cumprimento ao regime de competência”, não pode prosperar à vista do teor do Artigo 6º do Decreto-lei n° 1.598/66 que justamente determina deverem os custos e despesas operacionais serem considerados nos períodos a que competirem, visando a apuração adequada do lucro fiscal de cada um dos períodos e somente ensejando lançamento nos casos de postergação de tributos, nunca de despesas. Deve, porém, ser ressalvado que os encargos relativos a períodos já alcançados pela homologação estatuída pelo artigo 150, parágrafo 4º ou pela decadência, não preenchem as necessárias condições de dedutibilidade, cuja apuração de valores deve ser procedida em exame direto ou por intimação ao contribuinte a prestar esclarecimentos. DESPESAS FINANCEIRAS - A glosa de despesas apuradas em consolidação de parcelamentos levando em consideração o princípio da independência dos exercícios (glosa de todos os valores correspondentes a períodos anteriores ao período fiscalizado), substituído no Decreto-lei nr 1.598/77 pelo regime de competência, sem que a ação fiscalizadora fosse aprofundada ou fosse o contribuinte intimado a discriminar os montantes anuais, é insubsistente pela falta de exatidão, liquide e certeza necessários à execução fiscal. SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência continuada de saldo credor de caixa autoriza a tributação do maior saldo apurado em cada período. DESPESAS E MATERIAIS - IMOBILIZAÇÃO - Gastos com despesas e aquisição de materiais que provoquem aumento de vida útil do bem pelo período mínimo de um ano deve ser ativado, devendo ser comprovado o aumento de vida útil do bem. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-17.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da tributação as importâncias de R$ 12.096.407,81 do ano de 2000 e R$ 375.800,00 do ano de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello