Numero do processo: 10830.002878/93-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PERDA DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - A perda contabilizada na alienação de imóvel, vendido 15 dias após sua aquisição, não é dedutível, uma vez ausente a comprovação de sua substancial desvalorização neste período.
VALORES IMOBILIZÁVEIS - Comprovado nos autos a aquisição de “fundo de comércio”, o valor de sua aquisição deve ser imobilizado e sujeito às normas de correção monetária de balanço.
RECEITAS FINANCEIRAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - As receitas de aplicações financeiras devem ser computadas no período de sua aquisição, independentemente de realização em moeda.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - Ocorrendo a postergação no registro de receita, deve ser reconhecida a correção monetária do patrimônio líquido, que restou acrescido com a correta apropriação da receita, quando então se exige juros de mora sobre o imposto efetivamente postergado.
JUROS DE MORA - TRD - Incabível sua cobrança período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19421
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a exigência do IRPJ considerado postergad e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10835.000474/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos, quando entender necessária a providência para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo, e não para produzir provas, de responsabilidade das partes.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de ofício, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de ofício.
Argüição de decadência acolhida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao Ano-calendário de 1995, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10830.009354/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1993
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem
início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução
do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter
partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de
tributo, ou da data de ato da administração tributária que
reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente
em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a
data do reconhecimento da não incidência pela administração
tributária (IN SRF n." 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o
devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10840.000920/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DENTRO DO ANO CALENDÁRIO - A compensação de prejuízos fiscais, após o advento da Lei n° 8.981/95, resultado da conversão da MP n° 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido real, não atingindo os prejuízos formados dentro do ano calendário.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos prejuízos fiscais gerados dentro do ano-calendário, vencidos os Conselheiros Eugênio Celso Gonçalves (Suplente Convocado) que negou provimento e os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que davam provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10850.001625/2001-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – LIMITES – ATIVIDADE RURAL - O limite para compensação de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro instituído pelo artigo 58 da Lei n 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP 2113-32 de 21/06/2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10830.007294/2004-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA. TRIBUTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA - Caracterizam-se como empresas individuais, as pessoas físicas que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. Comprovado que nos anos-calendário de 1998 a 2002 as atividades exercidas pelo contribuinte equipara-o a pessoa jurídica, os resultados destas estão excluídos das regras para a incidência do imposto sobre a renda de pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10840.000961/2003-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 107-07453
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.003861/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PLEITO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ARGÜIÇÃO PROCEDENTE - O prejuízo compensável é o fiscal; o apurado em um determinado período poderá ser compensado com o lucro real haurido nos períodos subsequentes, com as limitações legais vigentes à época do respectivo ato. A compensação deverá ser feita diretamente na base de cálculo do tributo como forma de recompor o patrimônio da empresa, em consonância com as prescrições dos artigos 43 e 44 do Estatuto Tributário e vasta jurisprudência deste Conselho.
IRPJ e CSSL - SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR - MULTA FISCAL PUNITIVA - INADMISSIBILIDADE - Restando provado nos autos que o lançamento fiscal se consumou posteriormente à data da incorporação - abarcando fatos tributáveis preexistentes ao ato sucessório - não há como acoimar a adquirente em oposição ao artigo 129 e seguintes do C.T.N.
CSSL - PLEITO À COMPENSAÇÃO - PROCEDÊNCIA SEGUNDO A NATUREZA CONTÁBIL DOS PREJUÍZOS - Procede o pleito à compensação de prejuízos anteriores com a base de cálculo da Contribuição Social s/ o Lucro Líquido do período em que se materializou a exigência, desde que conformado aos respectivos prejuízos contábeis apurados.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20172
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO ACOLHER AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.009072/2003-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA. Não pode prosperar a qualificação da multa de ofício quando não restar devidamente comprovado pela autoridade lançadora o evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
IRPF - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física, cujo fato gerador se dá em 31 de dezembro, é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, o Fisco dispõe do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, para exigir créditos tributários que julgue devidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10835.001603/2005-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Não se configura como denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
