Numero do processo: 10166.009019/2002-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IR-FONTE - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS (DCTF) – Comprovado, mediante verificações in locu na contabilidade do contribuinte, o erro no preenchimento da DCTF, tendo sido o débito declarado em duplicidade, cancela-se a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10166.013531/2003-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades fechadas de previdência privada obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência.
A regra matriz de incidência da CSLL, trazida pela Lei 7.689/1988 e alterações posteriores, não alcança o superávit obtido pelas entidades fechadas de previdência privada. Somente poderia incidir a CSLL sobre o resultado de tais entidades se fosse descaracterizada a finalidade não lucrativa das mesmas, apurando-se o lucro, base imponível da CSLL, na forma da legislação comercial e fiscal.
O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurado, eis que o art. 175, RIR/99, dispõe que são isentas do recolhimento do IRPJ as entidades de previdência sem fins lucrativos. Por serem isentas do IRPJ, são elas isentas, também, do recolhimento da CSLL. Tal isenção que vinha sendo reconhecida pela jurisprudência administrativa, foi, afinal, confirmada explicitamente pelo art. 5º da Lei 10426/2002.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15117
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10218.000117/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Comprovado que o contribuinte estava obrigado, por decisão judicial a pagar pensão alimentícia, é de se aceitar a dedução do valor correspondente, com a juntada de documentação hábil.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45764
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10120.006643/2001-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Se o procedimento fiscal se pautou pelas normas regulamentares, carece de substância a invocação de nulidade processual ou do lançamento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Se a declaração retificadora é apresentada após o início do procedimento fiscal, os rendimentos a ela acrescidos são considerados omitidos, para efeitos de lançamento.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os proventos de qualquer natureza, mensalmente apuráveis em consonância com as disponibilidades do contribuinte até o evento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LEI Nº 9.430, de 1996, ART. 42 - PRESUNÇÃO LEGAL - ÔNUS DA PROVA - O exato contexto das disposições do artigo 42 da Lei nº 9.430/96, por se tratar de presunção legalmente autorizada, inverte o ônus da prova.
IRPF - MULTA ISOLADA - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Incabível a imposição de penalidade de ofício isolada por falta de recolhimento de antecipação tributária, concomitantemente com a exigência, de ofício, do tributo devido e cominações legais pertinentes.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa lançada
de forma isolada concomitantemente com a multa ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.011367/2003-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUSPENSÃO DE ISENÇÃO CONDICIONADA - REMUNERAÇÃO INDIRETA DE DIRIGENTES - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - PROTESTO PELA APRESENTAÇÃO DE OUTRAS PROVAS - I - Entidades constituídas para fins não lucrativos que não cumprem os requisitos para gozo do benefício da isenção tributária previstos na Lei no. 9.532/97 não se caracterizam como isentas de tributos. Mantida a suspensão. II - A atribuição de vantagens a dirigentes da entidade, dissimulada por meio de pagamentos de despesas particulares, caracteriza ofensa a requisitos para fruição da isenção. III - Afastada a isenção mediante Ato Declaratório Executivo publicado no DOU, cuja manifestação de inconformidade não tem efeito suspensivo, cabe ao Fisco imediatamente identificar a materialidade dos fatos passíveis de serem alcançados pelas regras de incidência tributária, com aplicação das formas de tributação e apuração das bases de cálculo fixadas na legislação de cada tributo. IV – Para que seja deferido o pedido de produção ou juntada de outras provas, o requerimento deve, além de demonstrar com fundamentos a sua necessidade, ser formulado em consonância com o artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 105-16.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10166.020488/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA – A decisão de 1° grau que adiciona fundamento diverso do adotado no lançamento inicial não representa novo lançamento ou retificação de lançamento tendo em vista que o Delegado da Receita Federal de Julgamento não é autoridade lançadora. Inexistindo lançamento novo ou sua retificação, inocorre a alegada decadência.
IRPJ – ABSORÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – ATIVIDADE RURAL – No exercício de 1992, o prejuízo apurado na atividade rural poderia ser absorvido com lucro real apurado em outras atividades no mesmo período-base, consoante pacífica orientação estabelecida no MAJUR/92 – LUCRO REAL.
Rejeitada a preliminar. Provido no mérito.
Numero da decisão: 101-93087
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10140.003548/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO VIA EDITAL - É válida a intimação por edital quando o auditor fiscal faz diligência no domicílio tributário do contribuinte e atesta que ele não mais reside no local.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não cabe ao Fisco produzir prova cujo encargo é do contribuinte, mormente em se tratando de documentos que deveria manter em boa guarda para exibir à fiscalização quando solicitado.
IRPF - DECADÊNCIA - Por determinação legal, o imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida que os rendimentos forem sendo percebidos, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento, independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). Matéria já assente na CSRF.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10142.000439/95-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO Nº 107-04.648 - OBSCURIDADE/OMISSÃO - IMPROCEDÊNCIA - Constatado que apesar de no processo matriz ter havido omissão quanto a alíquota de IRPJ aplicável -, no acórdão proferido no processo decorrente nenhuma obscuridade/omissão verificou, improcedem os embargos propostos.
Por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração.
Numero da decisão: 107-05244
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10166.004359/99-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RESGATE - São tributáveis os rendimentos percebidos via resgate antecipado de complementações de aposentadoria, eis que possuem a mesma natureza do benefício mensal negociado, e não se confundem com verbas indenizatória percebidas por adesão a Programas de Desligamento Voluntário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.003838/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a manutenção do lançamento de Imposto de Renda da Pessoa Física por omissão de rendimentos, quando resta configurado equívoco na declaração efetuada pela fonte pagadora.
IRRF - GLOSA - Não cabe a compensação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos percebidos por terceiros.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parcela relativa à omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
