Numero do processo: 10384.000762/2001-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - FORMA DE APURAÇÃO - Correto o procedimento Fiscal que toma como custo de aquisição do bem o declarado pelo contribuinte em sua DIRPF. Se erro houve em tal declaração cabe ao sujeito passivo comprová-lo.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/96 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13198
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a aplicação da multa isolada, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10384.004933/92-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,50% - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo D.L. n° 1.940/84, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitida pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição é de 0,50%. Insubsiste o lançamento cuja exigência é feita com base nas alíquotas inconstitucionalmente majoradas.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos decorrentes, o que for decidido no processo matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota.
Numero da decisão: 107-05120
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10293.001465/97-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - O fato gerador deste imposto é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Somente quando se materializam tais pressupostos ocorre a incidência deste tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11698
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10380.002968/2003-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, matéria não impugnada está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado.
COFINS – DECADÊNCIA – Considerando que tal tributo é lançamento do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
FIRMA INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO – Para inclusão de pessoas físicas, consideradas sócias de fato da firma individual, no quadro societário, é correta a adequação do tipo para sociedade comercial, mantendo-se o mesmo CNPJ.
RECEITA CONHECIDA – INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL – Sem nenhum indício de que as saídas informadas à SEFAZ seriam de outras operações que não vendas, principalmente em empresa que não possui filiais, é correto o procedimento de adotar tais informações como receitas, ainda mais quando não se apresenta nenhum livro contábil ou fiscal.
Recurso parcialmente conhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos CONHECER em parte dos recursos para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores até novembro de 1997, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca e, no mérito, por unanimidade
de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10320.001230/96-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração dos livros comerciais com vícios, erros ou deficiências que inviabilizem a determinação do lucro real da pessoa jurídica, devidamente escriturados, sem transcrição, inclusive, das demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, justifica o arbitramento de lucros (artigos 399, IV do RIR/80, 539, II, do RIR/94, 47, incisos II da MP nº 812, de 30/12/94, convertida na Lei nº 8.981/95). A elaboração posterior de escrita ou sua apresentação ao fisco após o lançamento, não tem o condão de ilidir o ato administrativo praticado, prevalecendo como base de cálculo o montante de lucro arbitrado, consoante previsão do art. 44 do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição calculada com base lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexiva e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa à contribuição. O lucro arbitrado constitui a base de cálculo da contribuição (art.2 e par. 1 e 2, art.55 da MP nº 812, de 30/12/94, convertida na Lei nº 8.981/95).
FONTE - Arbitramento - Reconhecida, no processo matriz, a ocorrência do fato econômico, consubstanciado no arbitramento de lucros da pessoa jurídica, a distribuição automática dos resultados aos sócios da empresa decorre de presunção legal, pelo valor arbitrado, líquido do imposto de renda e sua tributação se faz exclusivamente na fonte (art. 41 da Lei n 8.383/91, art. 22 da Lei n 8.541/92, art. 5 da Lei n 9.064/95, e art.54 e §§ da MP nº 812, de 30/12/94, convertida na Lei nº 8.981/95) .
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05738
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10380.004657/98-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REVISÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – AUTO DE INFRAÇÃO -EMISSÃO ELETRÔNICA – Deixando a recorrente de produzir qualquer prova que invalidasse os cálculos efetuados pelo Fisco, em procedimento de revisão de declaração de rendimentos, é de ser mantida a exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05944
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10410.005332/2003-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.055
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR as preliminares
suscitadas da tribuna. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei 10174/2001, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora-designada. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam (Relatora) e Alexandre Naoki Nishioka que declaravam nulo o lançamento. Designada para redigir o Voto Vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10280.001392/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - REMESSA DE DIVISAS - EXCLUSIVIDADE DE FONTE - DECADÊNCIA - Em sede de Imposto de renda na fonte, incidente sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, quando não tiver havido o recolhimento do imposto por ocasião da remessa, o marco inicial da contagem do quinquênio decadencial será o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador do imposto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17580
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10280.004154/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TECNOLÓGICA POR EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR - REMESSA DOS RENDIMENTOS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Os rendimentos decorrentes da prestação de serviços de consultoria realizada por empresa situada no Território de Portugal (Ilha da Madeira) estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte no Brasil, sendo a retenção obrigatória na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa dos rendimentos.
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO - CONVENÇÃO BRASIL X PORTUGAL - REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - RENDIMENTOS - CONSULTORIA TECNOLÓGICA - DECRETO LEGISLATIVO Nº. 59, DE 1971 - APLICABILIDADE - Nos termos do art. 14, item 2, do Decreto Legislativo nº. 59, de 1971, que contém as regras do Acordo para Evitar Dupla Tributação, entre o Brasil e Portugal, a expressão "profissões liberais" abrange em especial as atividades independentes de caráter científico, literário, artístico, educativo ou pedagógico, bem como as atividades independentes de médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas e contabilistas. Estas disposições se aplicam, somente, a profissionais liberais, estando, portanto, sujeita à incidência do imposto de renda na fonte os pagamentos de rendimentos realizados a pessoas jurídicas residentes na Ilha da Madeira (Território de Portugal).
REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO RENDIMENTOS - As remessas para pagamento de serviços destinados a Portugal não são consideradas lucro e sim rendimento. A expressão lucro deve ser observada sob a ótica da legislação interna brasileira, nos termos do artigo III, 2, do Decreto-legislativo nº. 59, de 1971.
SERVIÇOS TÉCNICOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ALÍQUOTA APLICÁVEL - FATO GERADOR 26 DE MARÇO DE 1999 - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento, os rendimentos de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhante derivados do Brasil e recebidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, independentemente da forma de pagamento e do local e data em que a operação tenha sido contratada, os serviços executados ou a assistência prestada. Desta forma, a alíquota aplicável do imposto de renda na fonte em relação ao fato gerador do dia 26 de março de 1999 é de 25%, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.004796/93-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Restando comprovado o pagamento da pensão alimentícia e a existência de acordo judicial para seu pagamento, válida a dedução a este título.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42631
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
