Numero do processo: 35183.003304/2007-97    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/03/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO NO ACÓRDÃO, COMPROVAÇÃO, ACOLHIMENTO. 
Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento.
EMBARGOS ACOLHIDOS.    
Numero da decisão: 2401-001.478    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão no Acórdão nº 2806-00.036, sem alteração do resultado do julgamento.    
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA     
Numero do processo: 13123.000138/2007-49    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/06/2007
REGULAR CIENTIFICAÇÃO DO MPF, TIAF, TEAF E DO LANÇAMENTO ALEGADA FALTA DE CIÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fisco regularmente cientificado o sujeito passivo da ordem de fiscalização, da intimação para exibição de documentos, do resultado da ação fiscal e do próprio lançamento, não há o que se falar em prejuízo ao direito de defesa do contribuinte
PARCELAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCWAL, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO RELATIVO À MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
O parcelamento das contribuições apuradas em ação fiscal não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito relativo à multa por descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO    
Numero da decisão: 2401-001.386    
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 10183.005794/2005-73    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (DITR) — APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO — DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE. MORA X MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO — COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista nos arts. 7º e 9º, da Lei nº 9.393, de 1996, incide quando ocorrer à falta de apresentação de Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no art. 14 da Lei n° 9.393, de 1996 (lançamento de oficio), sobre o montante do imposto apurado, cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de oficio. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames.Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 2202-000.709    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.    
Nome do relator: NELSON MALLMANN    
Numero do processo: 35367.000738/2006-04    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/01/2005
SEGURADO APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Sobre as remunerações pagas a segurado aposentado que retoma à atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social incidem contribuições previdenciárias.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/0.3/1996 a 31/01/2005
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência.
PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS, DESNECESSIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE, INDEFERIMENTO.
Devem ser indeferidos os requerimentos para a produção de novas provas, quando o conjunto probatório constante dos autos se mostre suficiente para a formação do convencimento do julgador,
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1996 a 31/01/2005
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO.
APLICAÇÃO DO 4º DO ART. 150 DO CTN.
Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo deeadencial pela regra constante do § 4º do art. 150 do CTN
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE    
Numero da decisão: 2401-001.387    
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 05/2000 Votaram pelas conclusões os conselheiros Wilson Antônio Souza Corrêa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento II) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, vencido o conselheiro Wilson Antônio Souza Corrêa, que a acolhia. III) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 10166.001506/2008-62    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS POR TÉCNICOS DOMICILIADOS NO BRASIL. VÍNCULO CONTRATUAL. TRIBUTAÇÃO. CORREÇÃO. Os rendimentos recebidos por técnicos residentes no Brasil a serviço de organismos internacionais, com vínculo contratual, estão no campo de incidência do imposto de renda das pessoas físicas, corno se vê na Súmula CARF N° 39.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2102-000.737    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS    
Numero do processo: 15563.000209/2006-79    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR, EXCLUSÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao Ibama como condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 2102-000.750    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.    
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI                             
Numero do processo: 10925.001391/2006-13    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade
competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade,
ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO.
Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada.
Recurso Voluntário Provido    
Numero da decisão: 2102-000.725    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal total de 1.855,0 ha, nos termos do voto da Relatora.    
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA    
Numero do processo: 10735.001079/2004-97    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 200.3
RENDIMENTO BRUTO, DEDUÇÕES, COMPROVAÇÃO.
Deve-se restabelecer as deduções com dependente e instrução regularmente comprovadas, quando os documentos apresentados satisfazem as exigências da legislação em vigor.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 2101-000.837    
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS    
Numero do processo: 10980.014561/2005-76    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. ITR, TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.Por se tratar de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda lançar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 1º de janeiro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo fraude ou simulação.    
Numero da decisão: 2202-000.687    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pela Relatora, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado.    
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)    
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA    
Numero do processo: 13009.000724/2005-38    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. SERVIDORES PÚBLICOS.
A Lei nº. 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas. As verbas recebidas a título de adicional por tempo de serviço, adicional de férias e gratificação constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas, a mingua de enunciado isentivo na legislação.
INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL.
É dever de o contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. 
Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, do imposto de renda na fonte lançado na Declaração de Ajuste Anual, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA. SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ORIGINAL.
O declarante obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual pode retificar a declaração anteriormente entregue mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização pela autoridade administrativa e essa declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
DEDUÇÃO DO IMPOSTO. DOAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para beneficiar-se da dedução do incentivo o contribuinte deve comprovar que efetuou a doação diretamente aos fundos de assistência da criança e do adolescente, mediante depósito em conta especifica por meio de documento de arrecadação próprio; não se admitindo, por falta de previsão legal, a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades filantrópicas.
RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).    
Numero da decisão: 2202-000.847    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: NELSON MALLMANN    

