Numero do processo: 13016.000286/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2008
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. META ESPECÍFICA POR EMPRESA. PRESCINDIBILIDADE.
A Lei nº 10.101/2000 é o comando normativo específico que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e não traz, entre os requisitos, óbice à meta aplicável ao segmento daquela empresa, inexistindo exigência legal de meta específica por empresa.
MULTA. CONFISCATÓRIA. SÚMULA CARF Nº 2.
A atuação das turmas de julgamento do CARF está circunscrita a verificar os aspectos legais da atuação do Fisco, não sendo possível afastar a aplicação ou deixar de observar os comandos emanados por lei sob o fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF) e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2402-010.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, para excluir os valores pagos, a título de PLR, aos segurados empregados relacionados à Filial de São Paulo. Vencido o conselheiro Francisco Ibiapino Luz, que negou-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 10670.000123/2004-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DECLARAÇÃO DE RENDAS CONFECCIONADA COM ERRO DE FATO.
- IMPOSTO PAGO A MENOR. EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA PELO ATRASO NO PAGAMENTO. CABIMENTO.
Atraso no pagamento do imposto implica em incidência de multa de mora, que não se confunde com a multa punitiva devido a sua natureza jurídica compensatória ou reparatória.
- ENTREGA A DESTEMPO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VALIDADE.
Motivo de força maior, tanto mais que incomprovado, não exime a aplicação da multa pela inobservância de obrigação acessória de fazer, in casu, de entregar a declaração de rendas dentro do prazo fixado.
PENALIDADES. REMISSÃO.
A exigência de multas pelo descumprimento de obrigações tributárias obedece tão-somente aos preceitos insculpidos na legislação em vigor, não cabendo à autoridade administrativa decidir sobre dispensa do seu pagamento.
Numero da decisão: 2802-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso interposto
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10980.002722/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2002
EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO.
Quando o acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, é cabível a oposição de embargos, que serão recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
EMBARGOS INOMINADOS. DÉBITO JÁ REMITIDO POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
A remissão do crédito tributário traz como consequência a exclusão do direito de contestação do lançamento e/ou da decisão recorrida, não prosperando a pretensão formulada no recurso voluntário interposto face à contrariedade desta ante à posterior extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 2201-009.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos formalizados pela unidade preparadora em face do Acórdão nº 2201-005.260, de 10 de julho de 2019, para, com efeitos infringentes, sanar o vício apontado, para não conhecer do recurso voluntário em razão da perda de seu objeto decorrente da extinção do crédito tributário pela remissão.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Francisco Nogueira Guarita.
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
Numero do processo: 10860.003841/2003-53
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício.1998
IRPF VERBAS
RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS (IHT).
O valor pago pela Petrobrás a título de "Indenização de Horas Trabalhadas IHT" está sujeito à incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 2802-000.473
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TURMA ESPECIAL da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 15471.001412/2007-72
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
ISENÇÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Os rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte que alega ser portador de moléstia grave apenas são isentos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.À medida que os laudos juntados indicam data posterior ao ano-calendário em questão, não há como considerar os rendimentos isentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10820.002239/2003-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E FALTA DE ANUÊNCIA PRÉVIA DO CONTRIBUINTE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
A opção pelo uso do auto de infração ou das notificações de lançamento para constituição do crédito tributário não encontra restrição ou vedação na legislação balizadora do processo administrativo fiscal. Tampouco, a falta de pedido de esclarecimentos prévios ao contribuinte enseja a nulidade da ação
fiscal, pois a fase do contraditório, instaurada com a apresentação da impugnação, abre oportunidade para o oferecimento de todos os argumentos de defesa por parte do autuado, não estando assim configurada hipótese do cerceamento de seu direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por
antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual. (Aplicação da Súmula CARF n.º 12, de 21 de dezembro de 2009)
IRPF. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.
A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. JUROS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, ampara-se
na legislação ordinária, cabendo à autoridade administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, simplesmente, exigi-los
nos exatos termos da legislação em vigor.
(Inteligência da Súmula CARF n.º 4, de 21 de dezembro de 2009)
ILÍCITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO.
A exigência da multa “ex officio”, no percentual de 75%, obedece tão-somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor e, positivada uma norma legal, é dever da autoridade fiscal aplicá-la sem perquirir acerca da justiça ou injustiça dos efeitos que gerou, ou promover quaisquer outras análises ou considerações sobre o tema
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO.
Despesas com a ação judicial necessárias ao recebimento de rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive advogados, serão admitidas como exclusão da matéria tributável se pagas pelo contribuinte sem indenização e desde que cabal e habilmente corroboradas.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS. NECESSIDADE.
O principal recebido acumuladamente em sede de ações judiciais deve, em sendo o caso, de ser tributado nos respectivos meses ou anos a que os rendimentos se referem, desde que tal fato reste documentalmente comprovado no processo administrativo fiscal.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO. JUNTADA DE PROVAS.
O poder instrutório da defesa em processos administrativos tributários compete, em princípio, ao sujeito passivo no sentido de carrear aos autos provas capazes de amparar convincentemente seu direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10680.006231/2006-72
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício. 2003
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR RECIBOS. IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO.
São dedutíveis as despesas médicas comprovadas por documentação hábil.
Não tendo a Autoridade Fiscal logrado êxito em sustentar a inidoneidade da documentação trazida pelo Recorrente, deve esta ser considerada como suporte bastante das despesas médicas pleiteadas.
Numero da decisão: 2802-000.601
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª turma especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos , DAR PROVIMENTO ao recurso. Vencida a Conselheira Lucia Reiko Sakae que negava provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
Numero do processo: 10166.005458/2008-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.
Desde 22 de novembro de 2005, para que seja válida a notificação por edital, basta a demonstração de que foi improfícua a tentativa de notificação por apenas um dos meios ordinários (notificação pessoal ou postal ou por meio eletrônico), sem ordem de preferência. Considera-se efetuada a notificação 15 (quinze) dias após a afixação ou publicação do edital, que, por sua vez, pode ser feita no endereço da administração tributária na internet, em dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação, ou uma única vez, em órgão da imprensa oficial local, também sem ordem de preferência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A impugnação apresentada após o prazo de 30 (trinta dias), contados da ciência do lançamento, não instaura a fase litigiosa do processo. Preliminar de tempestividade da impugnação não acolhida.
Numero da decisão: 2802-000.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
ACOLHER a preliminar de tempestividade da impugnação apresentada, suscitada pelo recorrente. Vencida a Conselheira Ana Paula Locoselli Erichsen tão-somente no que tange à falta de necessidade de exaurimento de outras formas de ciência para utilização do edital.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11060.721627/2017-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 1. APLICÁVEL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2402-010.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto face à propositura, pelo Recorrente, de ação judicial com o mesmo objeto, restando configurada a concomitância do processo administrativo com o judicial, implicando renúncia à via administrativa decorrente do princípio da unidade de jurisdição.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
Numero do processo: 11444.001013/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS.
A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo.
CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA GERAL. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 99. NÃO APLICÁVEL.
Tratando-se de lançamento por homologação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 173, I, do CTN, quando a contribuição correspondente ao fato gerador da respectiva competência deixar de ser recolhida espontaneamente. Contudo, dita antecipação de pagamento não é afetada pelo recolhimento apenas parcial do valor efetivamente devido, como também quando a parcela recolhida não compuser rubrica exigida na autuação.
CTN. LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA GERAL. SÚMULA CARF. ENUNCIADOS NºS 72, 101 E 106. APLICÁVEIS.
Independentemente da modalidade do lançamento e da suposta antecipação de pagamento, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 173, I, do CTN, quando presente apropriação indébita de contribuições previdenciárias, bem como nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES). EXCLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
O julgamento do recurso interposto contra decisão de primeira instância que se pronunciou desfavoravelmente quanto a alegações tocantes ao SIMPLES compete à 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Logo, descabe à turma de julgamento integrante da 2ª Seção de Julgamento deste Conselho rediscutir razões da suposta exclusão do referido Sistema.
SIMPLES. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO. PAF PRÓPRIO. EFEITOS. RETROATIVIDADE. APLICÁVEL.
A contestação do sujeito passivo acerca de sua suposta exclusão do SIMPLES se processará em PAF específico, e não mediante recurso voluntário questionando a decisão de origem que manteve o lançamento dela decorrente. Ademais, afastados os efeitos próprios da tributação simplificada, aí se considerando a retroatividade legalmente prevista, a autoridade fiscal deverá apurar, de ofício, o suposto crédito tributário devido, eis que a excluída passa a se sujeitar às normas de tributação próprias das demais pessoas jurídicas.
PAF. LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE.
Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto.
PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL.
Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa.
SIMPLES. EXCLUSÃO. OUTRAS CONTRIBUIÇÕES. TERCEIROS. ENTIDADES E FUNDOS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. EMPREGADOS. RECOLHIMENTO. EMPREGADOR. OBRIGATORIEDADE.
A remuneração paga ou creditada aos segurados empregados traduz base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, entidades e fundos, cabendo ao empregador efetivar o respectivo recolhimento.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. SÚMULA CARF. ENUNCIADOS NºS 4 E 108. APLICÁVEIS.
O procedimento fiscal que ensejar lançamento de ofício apurando imposto a pagar, obrigatoriamente, implicará cominação de multa de ofício e juros de mora.
PAF. JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
PAF. DOUTRINA. CITAÇÃO. EFEITOS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
As citações doutrinárias, ainda quando provenientes de respeitáveis juristas, retratam tão somente juízos subjetivos que pretendem robustecer as razões defendidas pelo subscritor. Portanto, ante a ausente vinculação legalmente prevista, insuscetíveis de prevalecer sobre a legislação tributária.
Numero da decisão: 2402-010.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso interposto, por falta de competência, não se apreciando as alegações acerca da exclusão do SIMPLES. Na parte conhecida, também por unanimidade de votos, acordam rejeitar as preliminares nela suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
