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4836530 #
Numero do processo: 13849.000052/91-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Comprovado nos autos a procedência das razões de impugnação, reconhecidas pelo julgador monocrático, é de negar-se provimentos ao seu recurso oficial, mantendo-se incólume a sua decisão. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02269
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4836532 #
Numero do processo: 13849.000070/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BENEFÍCIO FISCAL - REDUÇÃO DO IMPOSTO - APLICABILIDADE - Uma vez comprovado o pagamento de débitos de exercício anteriores, retifica-se o lançamento para conceder o benefício da redução do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03837
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4836327 #
Numero do processo: 13839.000945/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1998 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708-RS e Súmula 11 do 2º CC), sendo a alíquota de 0,75%. Deve ser reconhecido ao contribuinte o direito de utilizar os créditos correspondentes à diferença entre o montante por ele recolhido e o valor que seria efetivamente devido, para a compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18592
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4837600 #
Numero do processo: 13888.000475/91-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração foi apresentada antes da notificação impugnada (art. nº 147, parágrafo 1º, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05872
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4836576 #
Numero do processo: 13851.000088/90-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receita caracterizada pela presunção de vendas não registradas. Alteração na base de cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04800
Nome do relator: ELIO ROTHE

4836003 #
Numero do processo: 13826.000379/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Os Conselhos de Contribuintes têm competência apenas para se manifestar a respeito do direito creditório, envolvido em pedido de compensação. PIS/PASEP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR A RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, ocorrida em 09/10/95. Precedentes. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Dispondo a lei que a compensação pode se efetuada com indébitos que possam ser restituídos ao sujeito passivo, inexiste direito de compensação em relação a indébitos prescritos. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição, durante a vigência da LC nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição com o critério da semestralidade da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), que dava provimento parcial, e Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4834960 #
Numero do processo: 13709.001824/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: P.I.S. - FATURAMENTO - Base de cálculo - Omissão de receita. Acusação de vendas sem notas-fiscais, apuradas pelo confronto do peso dos insumos e dos produtos. Embora admissível o método, ilegítima a escolha aleatória de determinado produto como indicador de peso médio usado para calcular a quantidade de produtos vendidos, mormente se a auditoria informa que o peso dos produtos é meramente estimativo e a defendente prova que o peso do produto tomado como parâmetro médio está subavaliado pela metade. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68128
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4838909 #
Numero do processo: 14052.000142/92-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO. LEI Nr. 8.191/91. DECRETO Nr. 151/91, PARÁGRAFO ÚNICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Conceituados determinados produtos como acessórios e/ou sobressalentes de produto relacionado no decreto nr. 151/91, sem outra finalidade do que esta, caracterizada a condição disposta no artigo 1 da Lei nr. 8.191/91. Incide a atualização monetária do valor pleiteado, quer a relativa ao ressarcimento parcial já deferido, em vista do lapso de tempo decorrido entre a data do pedido e a efetivação da providência, quer a relativa ao valor remanescente de direito, nos termos do presente julgado, visto o requerente, em ambos os casos, não ter dado causa à mora do ressarcimento, imputando-se-lhe na recusa de tal direito, verdadeira penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70100
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4835860 #
Numero do processo: 13819.002674/95-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA COM COBRANÇA ANTECIPADA DO TRIBUTO - Não restando provada a sua efetivação, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08769
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4835710 #
Numero do processo: 13811.001269/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não o suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do benefício. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de cooperativas. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Não se incluem no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, conforme definido na legislação do IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Incabível a utilização da taxa Selic como fator de correção monetária. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e gases industriais no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à taxa Selic e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto ao restante.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa