Numero do processo: 13005.001309/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E Cofins. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e Cofins, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE. INCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas a partir de novembro de 1999 dão direito ao Crédito Presumido do IPI, porque a partir daquele mês cessou a isenção relativa aos atos cooperativos, concedida pelo art. 6º, I, da Lei Complementar nº 70/91 e revogada pela MP nº 2.158-35/2001.
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. SÚMULA Nº 12//2007.
Nos termos da Súmula nº 12/2007 do Segundo Conselho de Contribuintes, não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
FRETES. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. PN CST Nº 65/79.
Dispêndios com fretes não dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, porque serviços de transporte não são considerados insumos, nos termos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.061
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: a) negou-se o pedido de diligência e o direito ao Crédito Presumido sobre os valores de energia elétrica, combustíveis e fretes; e b) deu-se provimento, quanto à aquisição de insumos de cooperativas, realizadas a partir de novembro/99; II) por maioria de votos, negou-se provimento quanto a aplicação da taxa Selic no ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Jean Cleuter Simões Mendonça, que votaram pela aplicação, a partir do protocolo do pedido; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton
Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13609.000175/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.
A desnecessidade de perícia descaracteriza cerceamento alegado com base no indeferimento da produção da citada prova.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO.
É de dez anos o prazo de que dispõe a Fazenda Pública para constituir crédito tributário relativo à Cofins.
COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL. CONCEITO DE RECEITA.
A variação cambial caracterizadora de receita apta à incidência da Cofins consiste naquela correspondente à diferença verificada, a favor da contribuinte, nos créditos ou débitos lastreados em moeda estrangeira registrados no interstício demarcado entre a data da contração do direito ou do dever e a sua respectiva “liquidação”. Inteligência do § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98.
COFINS. DESCONTO EM VENDAS. BASE DE CÁLCULO.
Os descontos susceptíveis de serem considerados para efeito de dedução na base de cálculo da Cofins devem restar configurados nos documentos representativos das negociações aos quais os mesmos se reportam.
Recurso não conhecido em parte, e na parte conhecida desprovido.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INSUFICIÊNCIA.
Os depósitos judiciais promovidos insuficientemente, isto é, que não correspondam exatamente aos valores representativos das pendências tributárias, não possibilitam a integral anulação de suas imputações.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TRIBUTO REALIZADOS EM QUANTIAS INSUFICIENTES. CÁLCULO DAS PENALIDADES QUE DEVE TOMAR POR BASE A DIFERENÇA DO VALOR DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA E DO DEPÓSITO A ELA RELACIONADO.
O § 3º do artigo 61, c/c § 3º do artigo 5º, e o artigo 44, I da Lei n° 9.430/96 não especificam qual a base sobre que se deve aplicar, respectivamente, o índice e o percentual (75%) correspondentes aos juros e à multa de ofício neles previstos na hipótese de depósito judicial insuficientemente promovido pela contribuinte. Assim, por força do artigo 112, I e IV do CTN, a selic e o montante de 75% deve ser imputado meramente sobre a diferença entre o valor da exigência fiscal e do depósito judicial realizado a seu respeito.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 203-11.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1.1) Por maioria de votos, em afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator) e Valdemar Ludvig; 1.2) em Não conhecer do recurso, em parte,
nos seguintes termos: a) por maioria de votos, em conhecer do recurso em relação às receitas de variação cambial. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas, Odassi Guerzoni Filho que não conheciam face à opção pela via judicial; b) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em relação ao ICMS, face à opção pela via judicial. 1.3) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; ii) em relação à variação cambial, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; iii) em relação aos descontos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para Redigir o voto vencedor, e 11) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11075.000423/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/10/1998, 28/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 29/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 29/12/2000, 31/01/2001
CPMF. DECLARAÇÃO. ATRASO. MULTA REGULAMENTAR. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a lei a ato ou fato pretéritos não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-81335
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13412.000099/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara, da CSRF e do STJ.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78844
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13062.000399/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988, atualização monetária dentro da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02884
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 11070.001930/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/1999, 11/08/1999 a 31/08/1999, 11/09/1999 a 31/10/1999, 11/11/1999 a 31/01/2000
CRÉDITOS ESCRITURAIS. APROVEITAMENTO
Súmula 10. A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.
As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos sem pagamento de IPI, em razão de isenção e/ ou de não-contribuintes não geram crédito de IPI.
DIFERENÇAS APURADAS
As diferenças entre os valores da contribuição, apurados com base na escrituração contábil e/ ou fiscal e os declarados e/ ou pagos e não-pagos, estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula 03. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
A lavratura do auto de infração com observância dos requisitos legais e a entrega ao contribuinte dos demonstrativos nele mencionados, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive dos valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributada, descaracterizam cerceamento do direito de defesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13692
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13054.000435/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
RESSARCIMENTO DE IPI. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. PEDIDO POSTERIOR. POSSIBILIDADE.
Se o direito ao ressarcimento foi reconhecido em momento anterior ou mesmo em processo administrativo anterior, no qual não houve discussão quanto ao direito à aplicação da taxa SELIC, é cabível que se busque tal direito em pedido subseqüente.
A prescrição do direito à atualização deve ser contada a partir do mesmo momento aplicável à prescrição do direito ao ressarcimento do IPI a que corresponde.
O contribuinte tem direito ao valor da atualização, pela taxa SELIC, que deveria ter sido aplicada sobre o ressarcimento de IPI, quanto ao período compreendido entre a data do protocolo do pedido do processo que pleiteou o ressarcimento e a data em que foi pago o valor do ressarcimento do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12004
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11060.001517/2003-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA E JUROS DE MORA.
O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79199
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11080.004077/2004-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Não constitui receita para fins de apuração da base de cálculo do PIS a parcela recuperada ou a recuperar correspondente a tributo pago a maior ou indevidamente. ADI SRF nº 25, de 2003.
ESCRITURAÇÃO FISCAL REGULAR. PROVA EM FAVOR DO CONTRIBUINTE.
A escrita fiscal efetuada de forma regular e apoiada em documentação idônea e válida faz prova em favor do contribuinte, competindo à fiscalização provar os fatos impeditivos à sua utilização no arrimo das alegações de defesa.
PAES. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
A inclusão dos débitos no Paes no curso de ação fiscal não elide a multa de ofício, que deve ser incluída no referido programa, nos termos da legislação de regência. Também devem ser excluídos os juros de mora lançados de ofício em razão da inclusão deles no momento da consolidação do débito tributário parcelado.
VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA DE VENDA DE BENS EM DESUSO.
A base de cálculo da contribuição ao PIS é constituída das receitas de vendas de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, deve ser excluída a exigência com fulcro no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/1997.
FRETAMENTO DE AERONAVE. TRANSPORTE DE CARGA.
Somente pode ser excluída a receita contabilizada na escrita fiscal do contribuinte se forem apresentadas prova robustas que demonstrem se tratar de receita pertencente a outra pessoa jurídica.
Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.381
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo as variações monetárias e cambiais e a receita de vendas de bens em desuso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11020.001613/93-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - MULTA DE OFÍCIO - A multa de 20% prevista no art. 59 da Lei nr. 8.383/91 será aplicada somente aos casos em que o sujeito passivo apresentar-se espontaneamente à União para efetuar os pagamentos devidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09856
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
