Numero do processo: 10510.720038/2007-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 26/09/2006, 27/09/2006, 29/09/2006
NORMAS PROCESSUAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A apreciação da matéria em segunda instância, sem que tenha sido apreciada em primeira instância, caracteriza supressão de instância, o que não se admite no direito processual administrativo tributário.
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância,
inclusive.
Numero da decisão: 203-12.965
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular os atos processuais a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.Durval Portela OAB/SP n° 169118-A.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 36624.004086/2006-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/03/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SALÁRIO INDIRETO – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - SEGURADOS EMPREGADOS – CARACTERIZAÇÃO.
As verbas intituladas “Indenização” e “Indenização Adicional”, pagas pela empresa a seus empregados, integra o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no art. 34 da Lei nº 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.065
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35569.000072/2007-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL. ART. 49, § ÚNICO, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO.
Embora tempestivo o Recurso Voluntário, este não veio acompanhado do depósito recursal de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, conforme § 1° do art. 126 da Lei nº 8.213/91 e art. 306 do Decreto 3.048/99.
Todavia, nos termos do art. 49, § único, inciso I, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, devem ser adotadas as declarações de inconstitucionalidade declaradas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Recurso conhecido.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPORTÂNCIA RETIDA DOS SEGURADOS EMPREGADOS. OBRIGAÇÃO DE REPASSAR À SEGURIDADE SOCIAL.
A empresa é obrigada a recolher à Seguridade Social as contribuições descontadas da remuneração de seus empregados, conforme previsto no art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.068
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 13964.000279/95-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS : I). COMPENSAÇÃO — Confirmada a_ efetividade dos recolhimentos a maior da Contribuição para o FINSOCIAL, bem como a suficiência dos saldos acumulados desses recolhimentos para quitar total ou parcialmente débitos correspondentes a períodos de apuração posteriores da COFINS, nas respectivas datas de vencimento, é de se afastar a exigência, de oficio, na parte extinguível por compensação, pois, como os créditos são anteriores aos débitos, fica desconfigurada a ocorrência de ilícito fiscal. II) RETROATIVIDADE BENIGNA — A multa de oficio, prevista no art. 42 , inciso I, da Medida Provisória n2 298/91, convertida na Lei n2 8.218/91, foi reduzida para 75%, com
a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inc. I, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "c", do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 10283.002895/86-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - MERCADORIAS ESTRANGEIRAS - 1) Multa prevista no art. nº 365, inciso I, do RIPI/82: não caracteriza importação irregular, para fins de aplicação da penalidade focalizada, a importação a maior do que a autorizada nas GIs, desde que a mercadoria tenha sido desembaraçada e pagos os tributos devidos. A penalidade para esses casos é a prevista na legislação aduaneira e quanto a emissão de GIs. 2) Multa prevista no art. nº 366, inciso I, do RIPI/82: a falta de registro de nota fiscal no Livro Registro de Saídas de Mercadorias não autoriza a imposição da multa focalizada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cffillara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 12045.000132/2007-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
Ementa: CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO – ART. 33, § 2.º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 – DESCUMPRIMENTO DO ART. 8º DA LEI nº 10.666/2003 - CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DO VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DA RELEVAÇÃO.A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Constitui infração deixar a empresa, a partir de 01/07/2003, de apresentar arquivos em meio digital ou assemelhados, devidamente certificados, quando utiliza-se de sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios, atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciárias.A relevação da multa só poderá ocorrer quando presentes todos os pressupostos do art. 291, § 1º do RPS. Ausente apenas um dos pressupostos não cabe o instituto da relevação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.011
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35381.001102/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/2002
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES – DECADÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – DUPLICIDADE DE PENALIDADE AUSÊNCIA.
Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para constituir seus créditos, de acordo com o art. 45, da Lei nº 8.212/91.
A ausência de dolo específico não afasta a responsabilidade da empresa pela infração à legislação previdenciária.
A ocorrência de duas omissões diversas, infringindo dispositivos legais diferentes, enseja a lavratura de dois Autos distintos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.023
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de decadência e de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35758.000460/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1997 a 30/07/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO.
Nos termos do art. 89 §§ 1º e 2º da Lei nº 8212/91 e art. 247 do Regulamento da Previdência Social –RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99, somente poderá ser restituída a contribuição para a Seguridade Social, arrecadada pelo INSS, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.037
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 36202.004811/2005-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/09/2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA CONFUSÃO INAPLICABILIDADE DO ART. 30, VI DA LEI Nº 8212/91.
1 - Impossibilidade de extinção do crédito porquanto não se verificou no presente caso qualquer das formas de extinção do crédito, de acordo com o art. 136 do CTN. Preliminar de extinção do crédito rejeitada;
2 - Nos termos do Parecer da Advocacia-Geral da União nº AC – 055, de 08.11.2006. A responsabilidade solidária nas obras de construção civil não se aplica aos entes da Administração Pública.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 206-00.053
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35301.012117/2005-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 30, VI DA LEI Nº 8212/91.
Nos termos do Parecer da Advocacia-Geral da União nº AC 055, de 08.11.2006. A responsabilidade solidária nas obras de construção civil não se aplica aos entes da Administração Pública.
Recurso Provido
Numero da decisão: 206-00.036
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
