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4836417 #
Numero do processo: 13840.000403/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: IPI. GLOSA DE CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS CUJA SAÍDA É ISENTA OU SUBMETIDA À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA nº 8. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12611
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4838785 #
Numero do processo: 13983.000003/93-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - MANUTENÇÃO DE CRÉDITO - Incentivo a exportação. Restabelecimento (Portaria-MF nr. 74/83 é norma complementar ao disposto no artigo 5 do Decreto-Lei nr. 491 restabelecido pelo artigo 1 da Lei nr. 8.502/92. Interpretação conforme Parecer Normativo CST 01/92). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07572
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4835443 #
Numero do processo: 13805.008358/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1989, 01/01/1990 a 31/07/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4o, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. A Lei no 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da seguridade social. INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de lei vigente e nem declarar sua inconstitucionalidade, posto que estaria violando o princípio da legalidade ou invadindo competência alheia, respectivamente. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6o da LC no 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79758
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4837012 #
Numero do processo: 13866.000084/90-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - PROVA - Crédito apurado com base em declaração do próprio contribuinte não pode ser desconsiderado, mercê de meras alegações de supervalorização do VTNm desacompanhadas de laudo técnico, passado por entendida ou profissional com reconhecida capacidade técnica no ramo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02922
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4836153 #
Numero do processo: 13832.000019/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 30/11/1995 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN), o que inocorre no caso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.637
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que consideravam decaídos os pagamentos efetuados antes de fevereiro de 1995.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4837317 #
Numero do processo: 13884.000568/88-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/Faturamento - Recurso voluntário interposto contra decisão proferida em feito atinente ao IRPJ não se presta como recurso do contribuinte atinente à exigência de PIS/Faturamento, em auto autônomo. Não se conhece do recurso, por sua inadequação ao comando legal pertinente.
Numero da decisão: 202-03255
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4839244 #
Numero do processo: 16327.001254/2004-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao procedimento administrativo, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. SUJEITO PASSIVO. Como o ato de incorporação é sujeito a registro por expressa disposição legal, ele não pode ser oposto a terceiro antes do cumprimento das respectivas formalidades, a teor do que dispõe o art. 1.154 do Código Civil de 2002, salvo se provado que este o conhecia. CPMF. DECADÊNCIA. O direito de a Administração constituir o crédito tributário relativamente à CPMF decai em dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme determina a legislação de regência. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Se os depósitos precedem ao auto de infração, a suspensão da exigibilidade deve ser considerada em relação a cada fato gerador em que o crédito tributário foi depositado integralmente. Conseqüentemente, sobre esta parte exclui-se a multa de ofício, mas não os juros de mora, que incidem sobre a totalidade dos valores lançados, de vez que os depósitos não foram efetuados antes do vencimento da obrigação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade do sujeito passivo e de decadência. Vencidos os Conselheiros Raquel Mota Brandão Minatel (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa sobre os valores depositados em juízo. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer

4837158 #
Numero do processo: 13876.000556/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Ementa: RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. E tal limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não abrangendo aqueles produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para obter esses produtos novos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17659
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4838843 #
Numero do processo: 13984.000406/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32 E PORTARIA MF Nº 129/95. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de o contribuinte pleitear o ressarcimento de créditos do IPI, oriundos da Lei nº 9.363/96, no período de 1995, prescreve no prazo de cinco anos, a contar da data do encerramento do ano-calendário. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.365
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4838878 #
Numero do processo: 13986.000172/2002-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. SALDO CREDOR. INSUMOS APLICADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Considera-se no conceito de MP e PI, em sentido lato, os bens que se consumirem em decorrência de um contato físico, ou de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por esse diretamente sofrida. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa