Sistemas: Acordãos
Busca:
4667138 #
Numero do processo: 10730.000382/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. VALOR TRIBUTÁVEL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MARGEM DE COMERCIALIZAÇÃO. Não integra o valor tributável para fins de cálculo do IPI o imposto estadual devido pelo industrial na qualidade de contribuinte substituto, não se computando também a margem de comercialização relativa à futura saída do estabelecimento comercial. SAÍDA PARA EMPRESA INTERDEPENDENTE. O valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista, como tal considerado o universo das vendas realizadas na mesma localidade ou praça comercial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78103
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4665544 #
Numero do processo: 10680.012704/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75065
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4664521 #
Numero do processo: 10680.005915/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04313
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4663961 #
Numero do processo: 10680.003265/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO ATIVIDADE ECONÔMICA É vedada a opção pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica, quando fica caracterizado que a mesma realiza serviços profissionais de administrador ou assemelhados, que são atividades vedadas ao Sistema. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4667689 #
Numero do processo: 10735.001104/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Se o próprio AFRF autuante, em diligência posterior ao lançamento, constata que as perdas foram calculadas incorretamente e que, refazendo os cálculos, conclui pela improcedência daquele, não há como o mesmo ser mantido. Por isso, bem prolatada a decisão a quo. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76700
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jorge Freire

4664523 #
Numero do processo: 10680.005917/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04311
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4664491 #
Numero do processo: 10680.005866/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04304
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4666304 #
Numero do processo: 10680.025823/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - ANULAÇÃO DE ATOS POSTERIORES - O Contribuinte deve ser notificado para apresentar manifestação, no caso em que o Auto de Infração é substituído por outro. Quando isto não é feito, devem ser anulados os atos processuais praticados posteriormente, para ser aberto prazo para oferecimento da impugnação, em preservação ao princípio do contraditório. Processo anulado a partir do Auto de Infração de fls. 330/346, exclusive.
Numero da decisão: 201-76757
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do auto de infração de fls. 330/346, exclusive.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4663945 #
Numero do processo: 10680.003218/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A opção pela via judicial importa renúncia à esfera administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário: e II) na parte conhecida, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora: a) por maioria de votos, quanto à decadência do direito de pedir restituição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco; e b) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4667879 #
Numero do processo: 10735.003463/2003-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2000 a 30/06/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO Crédito compensável perante a Fazenda Nacional, nos termos do CTN, arts. 170 e 170-A, é aquele certo na sua existência e líquido, porque definido em seu montante. Cabe o lançamento de ofício quando não comprovada a regular compensação do crédito previamente ao início do procedimento fiscal, seja pela falta de comprovação do crédito líquido e certo, seja pela inobservância das normas pertinentes ao instituto. A compensação efetuada, seja a pedido, seja pelo próprio contribuinte, sob condição resolutória da homologação administrativa, em nenhuma hipótese, prescinde de registro na escrituração contábil e fiscal, devendo constar ainda na DCTF correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18401
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Humberto Esmeraldo Barreto Filho, OAB/RJ nº 2552-A .
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado