Numero do processo: 35405.003256/2006-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.261
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada, e no mérito, pôr unanimidade, negar provimento aos recursos de oficio e voluntário. Ausência justificadamente do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 36048.003176/2005-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.230
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência na forma do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35385.000603/2004-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 04/02/2004
Ementa: RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. — APOSENTADOS QUE VOLTAM A EXERCER ATIVIDADE. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS.
Os aposentados que voltarem a exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS tornam-se segurados obrigatórios desse regime, conforme expressa disposição legal.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.255
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35426.000543/2006-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/12/1996
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SOLIDARIEDADE.
Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n ° 8/2006.
Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.058
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito II) por unanimidade dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 16062.000149/2007-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2005.Ementa: CORESP. RELAÇÃO DE SÓCIOS. LEGALIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.. MULTA DE MORA. PREVISÃO EM LEI. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICÁVEL AOS TRIBUTOS.A indicação dos sócios administradores da empresa no anexo CO-RESP não acarreta nenhuma ilegalidade, uma vez que representa tão somente documento indicativo para que, havendo uma eventual cobrança judicial do débito, possa o fisco verificar o cabimento de responsabilização das pessoas nele arroladas.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia – Selic para títulos federais.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
O Código de Defesa do consumidor não tem aplicação sobre a cobrança de tributos, nem mesmo subsidiariamente
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.444
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 36138.002852/2005-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/06/2002
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — ALEGAÇÃO DE
1NCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA
ADMINISTRATIVA CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. — SESC E SENAC. PRESTADORA DE SERVIÇOS.
APLICAÇÃO DO PARECER CJ N° 1.861. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. — VERBA REMUNERATÓRIA.
A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Em relação às contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac devidas pela prestadoras de serviços há que se aplicar o entendimento exarado no Parecer CJ nº 1.861, devendo ser excluídas as competências até dezembro de 2002. Para o período posterior são
devidas as contribuições em função do advento do Parecer CJ n ° 2.911.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
O adicional de risco de vida possui eminentemente natureza remuneratória, sendo uma verba paga pelo trabalho e não para o trabalho.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.448
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37002.000589/2006-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/02/2005.
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização podem, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.392
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35210.000691/2004-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 16/04/2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO —MPF SEM CIÊNCIA PRÉVIA AO PROCEDIMENTO É IRREGULAR — PROCEDIMENTO SEM SOLICITAÇÃO FORMAL DE DOCUMENTOS
POR MEIO DE TIAD, NÃO SUSTENTA UMA AUTUAÇÃO.
O MPF tem que ser enviado previamente ao procedimento fiscal.
Solicitação de documentos tem que ser formalizada por meio de TIAD, caso contrário não há como manter a autuação.
Procedimento Fiscal eivado de vícios em desobediência aos comandos normativos que regem a matéria.
Processo anulado
Numero da decisão: 205-00.436
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se o lançamento. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37019.000670/2005-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/2004
Ementa: SAT. INCRA. SEBRAE. JUROS. MULTA. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
SESC, SEBRAE E SENAC. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR PRESTADORAS DE SERVIÇO.
São devidas as contribuições destinadas ao SESC, SEBRAE e ao SENAC, conforme Parecer CJ n° 2.911.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.397
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35030.001551/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2006 a 30/09/2006
Ementa:
RESTITUIÇÃO. PARCELA A CARGO DO SEGURADO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SENTENÇA. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A sentença proferida pela Justiça do Trabalho faz coisa julgada
material, conforme previsto no art. 269, inciso I do CPC. Uma
vez transitada em julgado, a rediscussão da matéria somente é
possível mediante ação rescisória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.191
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
