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4653011 #
Numero do processo: 10410.001164/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e COFINS (IN SRF nº 23/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN). TAXA SELIC - Aplica-se sobre os ressarcimentos, conforme reiterada jurisprudência do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75392
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros: Jorge Freire, João Berjas (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres (Suplente), com Declaração de voto do conselheiro Jorge Freire. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Correa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4649131 #
Numero do processo: 10280.004381/97-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas ou que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05708
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4649096 #
Numero do processo: 10280.004114/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão singular (art. 33 do Decreto nº 70.235/72). Não o sendo é perempto. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-08479
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4653205 #
Numero do processo: 10410.003570/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e II) em negar provimento ao recurso quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez Lopez
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4649442 #
Numero do processo: 10283.000525/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - O auto de infração deve conter, dentre outros requisitos, a descrição dos fatos, o enquadramento legal correspondente e a determinação da exigência. Se os fatos descritos dizem respeito a uma infração e não consta do auto de infração o enquadramento legal, está cerceado o direito de defesa do contribuinte, sendo nulo o lançamento "ab initio ". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75432
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4650519 #
Numero do processo: 10305.001382/97-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10796
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4649651 #
Numero do processo: 10283.002501/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Se o contribuinte não contesta expressamente o auto de infração, considera-se que a matéria não foi impugnada nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, sendo mantido o lançamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-74375
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do processo.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4652975 #
Numero do processo: 10410.000765/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração; 2) DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional; E 3) DE DECADÊNCIA - Segundo o entendimento do STF o PIS classifica-se como uma contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito da administração tributária homologar o lançamento ( Precedentes do STJ) - Preliminares rejeitadas. PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ - MULTA DE OFÍCIO - A aplicação da multa de ofício no percentual de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, quando o lançamento decorre de procedimento de ofício - JUROS DE MORA - O artigo 192, § 3º, da CF/98 depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do STF. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês. Tanto a Lei nº 8.218/91, que institui a TRD, quando a Lei nº 9.065/95, que manda aplicar a Taxa SELIC, dispõem de forma diversa e estão de acordo com o CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08285
Decisão: I)Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e arguição de inconstitucionalidade; II)pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Lina Maria Vieira e Maria Teresa Martínez López; e, III) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4652677 #
Numero do processo: 10384.001431/96-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - Submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-10450
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4650840 #
Numero do processo: 10314.003883/95-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA. Quando o responsável legal pela cobrança e recolhimento do imposto se vê impedido de exercer essas atribuições, no momento da ocorrência do fato gerador, por razões a que não deu causa, a exigência deve ser endereçada ao contribuinte originário. Recurso provido para declarar a nulidade do lançamento por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 202-11187
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro