Sistemas: Acordãos
Busca:
4825182 #
Numero do processo: 10855.001324/89-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - A diferença entre a receita declarada pelo Contribuinte e a apurada nos registros que controlam suas contas bancárias, através de procedimentos de auditoria que levam em consideração todos os aspectos da movimentação dessas contas, admitida prova em contrário, caracteriza omissão de receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05634
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA

4824946 #
Numero do processo: 10850.000498/89-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Mercadorias apreendidas quando retornavam em devolução. Mercadorias saídas sem nota fiscal e apreendidas em trânsito para o destinatário. Fatos que não provam o ingresso de receita. Passivo fictício representado por obrigações já pagas e inexistentes contitui prova de omissão de receita. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67696
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4825883 #
Numero do processo: 10880.011492/90-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS (art. 343, parágrafo 1 do RIPI/82). Cabível o arbitramento na medida em que a fiscalização utilizou dados fornecidos pelo próprio sujeito passivo (embalagens), serviu-se de metodologia apropriada e idônea e, ainda, levou em consideração todas informações prestadas pela empresa, durante os trabalhos fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07816
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4829223 #
Numero do processo: 10980.007140/95-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/PASEP - BASE DE CÁLCULO. O Auto de Infração da Contribuição para o PIS/PASEP, realizada com base em dispositivos legais com execução suspensa pelo Senado Federal declarada inconstitucional pelo STF, vicia o lançamento e com ela impossibilita a sua exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09736
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4829535 #
Numero do processo: 10980.016807/85-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CAPTAÇÃO DA POUPANÇA POPULAR. Venda ou promessa de venda de direito de uso e gozo de bens imóveis, com captação antecipada da poupança popular, sem a prévia autorização do Ministério da Fazenda. Aplicável a pena prevista no artigo 12, inciso II, da Lei nº 5.768/71, com a redação dada pela Lei nº 7.691/88. Retroatividade benigna. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-66127
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4828213 #
Numero do processo: 10932.000204/2005-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão da primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12289
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4825280 #
Numero do processo: 10855.005846/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CPMF. DECADÊNCIA. PRAZO. LEI Nº 8.212/91. Sendo a CPMF espécie do gênero contribuição social, o prazo decadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário é o de 10 anos previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91. DEPÓSITO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DAS IMPUTAÇÕES DE JUROS E MULTA. A insuficiência do valor direcionado a depósito judicial de tributo controvertido autoriza a inclusão de juros moratórios e multa no lançamento da exação. CONVERSÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Apenas a conversão do depósito integral do crédito tributário extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, inciso VI, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4829538 #
Numero do processo: 10980.100070/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o PIS é de 10 anos, nos termos da Lei nº 8.212/91, art. 45. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS é o faturamento do contribuinte, assim entendido como a sua receita operacional bruta. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes verificar a constitucionalidade de leis, já que tal função é exclusiva do Poder Judiciário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A exigência formalizada com base no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, deve adequar-se à legislação posterior que impôs limitações na aplicação do dispositivo. Recursos voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 203-11.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) em negar provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Silvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que acolhiam a decadência para os períodos anteriores a julho de 1998; b) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Valdemar Lüdvig e Dalton César Cordeiro de Miranda que propuseram a nulidade por vicio formal; e c) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Valéria Paes Rett.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4828815 #
Numero do processo: 10950.002471/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pedir restituição/compensação de eventual indébito do PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN. PIS/PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORI-DADE NONAGESIMAL (CF, art. 195, § 6º). MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de lº de outubro de l995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIn nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15/08/97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25/5/98 (EMENTA RE nº 232896/PA). PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. Em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79197
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4827321 #
Numero do processo: 10882.004000/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 31/11/1997, 01/04/1998 a 31/05/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/06/2000 a 30/06/2000 Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.814
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiras Fabiola Cassiano Keramidas e Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), que consideraram decaídos os períodos até agosto de 1998 e, no mérito, davam provimento para excluir os valores excedentes ao faturamento nos meses de 06/1999 e 06/2000, e Gileno Gurjão Barreto, que também dava provimento para excluir os valores excedentes ao faturamento nesses meses
Nome do relator: Walber José da Silva