Numero do processo: 10283.005157/2004-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2001
PENALIDADE ISOLADA. LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IPI. DECLINADA A COMPETÊNCIA AO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A competência para a apreciação dos recursos relativos à aplicação de penalidade isolada prevista na legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes.
Declina-se da competência de julgamento.
Numero da decisão: 303-34.992
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da Competência ao
Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.005133/98-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35803
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10314.004642/96-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - INDICAÇÃO ERRÔNEA DO PAÍS DE ORIGEM - ART. 526, IX. RA - A errônea indicação do país de origem da mercadoria nos documentos de importação (G.I. e D.I.) não enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro, tendo em vista que tal dispositivo não define infração, fugindo ao conceito legal da tipicidade e ferindo, ainda, o princípio constitucional da Reserva Legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34090
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10320.003073/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - Anulação do lançamento por cerceamento de defesa. VÍCIO FORMAL. Prova pericial oportunamente requerida pelo contribuinte e, injustificadamente indeferida.
Numero da decisão: 303-31.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nulo o Auto de Infração por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10384.001360/2005-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 2001
ITR. GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação da área de utilização limitada como excluída da área tributável do imóvel rural.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.945
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10314.002094/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CÓDIGO NCM 8477.10.99. ALÍQUOTA.
A aliquota correta a ser aplicada, na data do fato gerador da obrigação tributária, na importação de mercadoria classificada no código NCM 8477.10.99, é 19%, consoante o disposto no Decreto n° 1.490, de 1995, e/c o Decreto n° 1.471, de 1995.
REVISÃO ADUANEIRA.
A revisão aduaneira se constitui num ato legal de reexame do despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade da importação quanto aos aspectos fiscais e outros, estando prevista no art. 149 do CTN, C/C o art 54 do Decreto-lei n°37, de 1966.
MULTA DE OFICIO. APLICAÇÃO.
A utilização de aliquota incorreta do imposto de importação caracteriza as hipóteses de declaração inexata e de falta de recolhimento, tornando aplicável a multa de ofício.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10314.005133/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA TEC.
A Portaria MF 506, de 23/09/94, que estabeleceu alíquota por prazo indeterminado, perdeu eficácia com a entrada em vigor das alíquotas da TEC em 01/01/95, não estando o Ato Ministerial alcançado pelo art . 4º do Decreto nº 1.343/94.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30461
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10384.000359/2001-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL DE PROPRIEDADE RURAL – ITR/97
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE -
A área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispoto no art 3º da MP nº 2.166/01, que alterou o artigo 10 da Lei nº 9.393/96.
ITR/95 - RESERVA LEGAL
Fica o contribuinte sujeito ao imposto, penalidades e acréscimos legais no caso de inexatidão da declaração, não sendo, porém, necessária a prévia comprovação da área de reserva legal.
ÁREA DE PASTAGEM E EXPLORAÇÃO EXTRATIVA.
A não comprovação do rebanho, como também da exploração extrativa, com documentação hábil, autoriza a glosa das referidas áreas para a determinação do grau de utilização.
MULTA - Aplicáveis as multas determinadas em razão de declaração inexata do contribuinte, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.393/96 combinado com o artigo 44, da Lei nº 9.430/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-37.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência fiscal as áreas de preservação permanente e de reserva legal forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento para excluir ainda a multa de 75%. Designada para redigir o voto quanto a multa a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: Luis Antonio Flora
Numero do processo: 10425.000348/2004-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1999 – ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária torna ineficaz a notificação de lançamento e, conseqüentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33119
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio, por ilegitimidade de parte passiva.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10283.005729/97-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REVELIA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
Não cabe o encaminhamento de Recursos aos Conselhors de Contribuintes, para apreciação exclusiva de matéria relacionada com a imtempestividade da Impugnação, decretada pelo Julgador de primeira instância.
Recruso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34910
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes