Numero do processo: 13848.000043/2001-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECRETO-LEI Nº 2.295/86. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE VIA CONTROLE DIFUSO. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. EFEITOS.
A suspensão da execução dos arts. 2º e 4º do Decreto-lei nº 2.295, de 21/11/1986 pela Resolução nº 28 do Senado Federal, publicada no D.O.U. de 22/06/2005, em razão de declaração de inconstitucionalidade dos referidos arts. pelo STF nos autos do RE nº 408.830-4 – ES, produz efeitos “erga omnes” e não, apenas, entre as partes que integraram a ação judicial.
COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO.
A 1º Seção do STJ, no julgamento do ERESP 435.835/SC, Rel. p/ o acórdão Min. José Delgado, sessão de 24.03.2004, consagrou o entendimento segundo o qual o prazo prescricional para pleitear a restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de cinco anos, contados na data da homologação do lançamento, que, se for tácita, ocorre após cinco anos da realização do fato gerador – sendo irrelevante, para fins de cômputo do prazo prescricional, a causa do indébito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann, que fará declaração de voto, e Carlos Henrique Klaser. Filho.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 16045.000084/2006-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS – FORMA DE APURAÇÃO DE ACORDO COM A OPÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
A omissão de receitas deve ser adicionada à base de cálculo de apuração do IRPJ e de seus reflexos na modalidade de apuração adotada pelo sujeito passivo na DIPJ do período, salvo se presentes as situações que dão ensejo ao arbitramento do lucro.
MULTA DE OFÍCIO E SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
Estando presente condição suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, na forma do artigo 151 do CTN, há que se excluir a multa de ofício aplicada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.878
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário interposto,para excluir tão-somente a multa de oficio no lançamento da COFINS,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13603.002392/2004-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – 1TR/1999. PRELIMINAR DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REJEITADA.
Tem-se por desnecessária a realização de perícia para comprovar a existência da área de preservação permanente ou de utilização limitada alegadas, porquanto esse fato não foi sequer impugnado pela DRJ de origem que se limitou a glosar a área por não apresentação tempestiva da ADA.
ITR/1999. PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA FORA DO PRAZO ESTIPULADO PELO FISCO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A isenção quanto ao ITR independe de prévia comprovação das áreas declaradas. Não encontra base legal nem a exigência de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, nem tampouco a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento de isenção do ITR. No caso concreto não foram questionadas as existências das áreas de reserva legal e de preservação permanente, nem pela fiscalização nem pela decisão recorrida. Comprovada documentalmente a existência das referidas áreas isentas do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.931
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Adriana Giuntini Viana
Numero do processo: 10283.007872/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.420
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10410.004485/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.522
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13907.000134/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. Em observância ao duplo grau de jurisdição, deve o processo ser anulado desde a decisão de primeira instância, a fim de que o mérito da questão seja objeto de apreciação pela autoridade de primeiro grau. Processo ao qual se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselbo de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13045.000371/2004-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 21/09/1998 a 04/05/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A não explicitação dos fundamentos para manutenção da decisão recorrida, enseja a oposição de embargos para sanar a omissão.
DRAWBACK. VÍCIOS FORMAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. As falhas formais no cumprimento das obrigações de exportação assumidas no Regime Aduaneiro Especial de Drawback e as divergências de valores e quantidades entre os Registros de Exportação e o Relatório de Comprovação de Drawback, não podem ser, de forma exclusiva, a motivação para a exigência dos tributos suspensos, sendo imprescindível a verificação material do quanto do produto não foi exportado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.290
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, acolher e dar provimento em parte aos Embargos de Declaração, para retificar o voto embargado, mantendo a glosa do RE n° 99/1051226-001, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11080.000290/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMERIA INSTÂNCIA - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - NULIDADE - 1) A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, observado o disposto no art. 28. Quando , em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada. (Art. 18, § 3º, Dec. 70.235/72). À mingua de manifestação da autoridade julgadora de primeira instância, descabe o pronunciamento do órgão julgador recursal, o que implicaria supressão de instância, e se teriam feridos os princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição, com a preterição do direito de defesa da autuada. 3) O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas.
Anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, tomando-a como despacho interlocutório, em que tenha por determinada a providência inscrita parágrafo 3º do artigo 18 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 201-73.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o' processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13708.000004/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PERÍCIA – INDEFERIMENTO.
A realização de perícia visa a produção de prova e ou a avaliação de determinada prova no caso em que sejam necessários conhecimentos técnicos para tanto. Para a juntada de documentos cuja obrigação de guardar é do próprio sujeito passivo, não são necessários os conhecimentos técnicos de peritos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.879
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13805.012451/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/FATURAMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Deis. 2445 e 2449/88, não há como sustentar um lançamento onde ficam alterados a base de cálculo e alíquota. Por outro lado a Lei 8.748/93 não dá às DJ,competência para lançar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92140
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa