Sistemas: Acordãos
Busca:
4740908 #
Numero do processo: 13819.903367/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/04/2003 BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. Nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da Constituição de 1988, a Zona Franca de Manaus ficou mantida "com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, por vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição". Entre as "características" que tipificam a Zona Franca destaca-se esta de que trata o art. 4º do Decreto-lei 288/67, segundo o qual "a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro". Portanto, durante o período previsto no art. 40 do ADCT e enquanto não alterado ou revogado o art. 4º do DL 288/67, há de se considerar que, conceitualmente, as exportações para a Zona Franca de Manaus são, para efeitos fiscais, exportações para o exterior. Logo, a isenção relativa ao PIS é extensiva à mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus, nos termos do art. 14, inciso II, § 1º, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A compensação só pode ser homologada diante da existência de liquidez e certeza do crédito utilizado para tal fim. No caso, a Recorrente defendeu apenas em tese a existência de seu direito, sem trazer para o processo a comprovação de que realmente tenha efetuado vendas isentas, e isso, não obstante tivesse a instância de piso já se manifestado nestes mesmos termos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-001.394
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10500079 #
Numero do processo: 10983.900856/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

4747451 #
Numero do processo: 13312.000213/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2001 Ementa: PIS. DECLARAÇÃO EM DIPJ NÃO SUPRE A DECLARAÇÃO EM DCTF. A DIPJ não constitui confissão de dívida, portanto, os valores declarados nela, mas não declarados em DCTF, devem ser lançados de ofício.
Numero da decisão: 3401-001.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4747445 #
Numero do processo: 10280.001745/2005-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. VALORES APURADOS POR MEIO DE DILIGÊNCIA. Sendo constatado pela fiscalização, em diligência, divergência entre o valor pleiteado e o apurado para fins de ressarcimento de crédito presumido, seja para mais ou para menor, deve o contribuinte ser cientificado de tal fato para, querendo, proceder ao pedido eventualmente efetuado a maior. A diferença apurada é motivo de outro pleito. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. A inexistência de oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impede a utilização da atualização monetária pela SELIC exsurgindo ilegítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Recorrente. Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3401-001.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade negar provimento ao Recurso Voluntário
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4602136 #
Numero do processo: 11159.000212/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A PROVA DOCUMENTAL JUNTADA À IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Em decisão administrativa não se requer abordagem expressa de todos os pontos levantados pelas partes, podendo o julgador decidir com base em um ou mais elementos apresentados, contanto que suficientes à formação de sua convicção. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 DACON. PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO DE 2010. ENTREGA ATÉ 08/03/2010. IN RFB 1.015/2010. EFICÁCIA NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. IRRELEVÂNCIA DO EFETIVO CONHECIMENTO POR PARTE DO CONTRIBUINTE. A Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05/03/2010, tem eficácia a partir de sua publicação na imprensa oficial, em 08/03/2010, sendo irrelevante o efetivo conhecimento por parte do conhecimento nesta data, bem como informação divergente que constara antes no sítio da Receita Federal na internet. O prazo final de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) referente ao mês de janeiro de 2010, apesar de fixado pela IN SRF nº 1.015/2010 em 05/03/2010, é dilatado para 08/03/2010, a data de sua publicação, sendo cabível a multa regulamentar pelo atraso no caso de entrega a partir 09/03/2010.
Numero da decisão: 3401-001.861
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4602140 #
Numero do processo: 11159.000177/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A PROVA DOCUMENTAL JUNTADA À IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Em decisão administrativa não se requer abordagem expressa de todos os pontos levantados pelas partes, podendo o julgador decidir com base em um ou mais elementos apresentados, contanto que suficientes à formação de sua convicção. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 DACON. PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO DE 2010. ENTREGA ATÉ 08/03/2010. IN RFB 1.015/2010. EFICÁCIA NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. IRRELEVÂNCIA DO EFETIVO CONHECIMENTO POR PARTE DO CONTRIBUINTE. A Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05/03/2010, tem eficácia a partir de sua publicação na imprensa oficial, em 08/03/2010, sendo irrelevante o efetivo conhecimento por parte do conhecimento nesta data, bem como informação divergente que constara antes no sítio da Receita Federal na internet. O prazo final de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) referente ao mês de janeiro de 2010, apesar de fixado pela IN SRF nº 1.015/2010 em 05/03/2010, é dilatado para 08/03/2010, a data de sua publicação, sendo cabível a multa regulamentar pelo atraso no caso de entrega a partir 09/03/2010.
Numero da decisão: 3401-001.855
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4566178 #
Numero do processo: 10245.900252/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO INDÉBITO. INDEFERIMENTO. Tratando-se de restituição e compensação o ônus de comprovar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação (DCOMP) escorada em retificação de Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), mas desacompanhada de provas do pagamento a maior alegado.
Numero da decisão: 3401-001.874
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4602120 #
Numero do processo: 15504.014480/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/06/2006 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. CONTESTAÇÃO SEM PROVAS. Não obstante as várias oportunidades de que dispôs a autuada durante o processo, inclusive na fase do Recurso Voluntário, limitou-se ela apenas a trazer argumentação desprovida de qualquer documento capaz de corroborá-las e de força necessária sequer a estimular o julgador ao menos a determinar a realização de diligências. No caso, os elementos nos quais se baseou a fiscalização para a autuação estão a justificar tal procedimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.848
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso por unanimidade de votos.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4578574 #
Numero do processo: 11080.013972/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2005 CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. No caso, de se retirar da exação as receitas financeiras, receitas de alugueis e crédito presumido de IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. INCLUSÃO. BASE LEGAL. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sobre os quais não paira nenhuma eiva de inconstitucionalidade, estabelecem que todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica devem integrar a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. No caso, receitas financeiras. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GLOSAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. De se manter as glosas efetuadas pela fiscalização pela falta de documentação comprobatória, não obstante as várias oportunidades para a sua apresentação, inclusive em sede de Recurso Voluntário. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GLOSAS. ALUGUÉIS DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS E RESÍDUOS. MULTAS RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. De se manter a glosa dos créditos calculados sobre alugueis de veículos utilizados para a retirada de areia, saibro e resíduos da área de produção e de valores pagos a título de multa contratual, porquanto inexistente previsão legal para tanto. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GLOSAS. ALUGUEIS DE SOFTWARES UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. De se afastar a glosa relacionada aos créditos calculados sobre os gastos com alugueis de softwares utilizados no processo produtivo da empresa, porquanto podem ser considerados como os “serviços” utilizados pela empresa na fabricação de seus produtos, a teor do enunciado contido no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29/12/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. APROVEITAMENTO. De ser afastar a glosa efetuada nos créditos calculados sobre a depreciação de valores gastos na manutenção e reforma de itens do imobilizado, porquanto, registrados no ativo imobilizado, representam aumento da vida útil dos respectivos bens nos quais foram empregados. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. APROVEITAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. De se manter as glosas efetuadas nos créditos calculados sobre a depreciação originada de itens os quais a autuada não logrou comprovar com documentação hábil a existência do valor original. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2005 PRECLUSÃO. De não se conhecer matéria agitada apenas quando da apresentação do Recurso Voluntário em face da preclusão. No caso, a Recorrente pugnou pelo afastamento dos juros de mora sobre a multa de oficio apenas no Recurso Voluntário, de sorte que a instância de piso sobre tal tema não pôde se manifestar. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.907
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso voluntário na parte em que trouxe matéria não tratada pela DRJ (juros de mora sobre a multa de ofício), e, na parte conhecida, negar provimento ao pedido de diligência e dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões quanto às glosas dos créditos relacionados aos alugueis de softwares utilizados no processo produzido, por entenderem como enquadramento legal correto para a manutenção do crédito o inciso IV do artigo 3o da Lei nº 10.833, de 29/12/2003.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10518682 #
Numero do processo: 11020.000205/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada omissão no Acórdão, na parte em que lançados os argumentos para retirar da base de cálculo da autuação o valor das receitas financeiras, o que se deu em face do entendimento do STF quanto ao alargamento da base de cálculo trazido pelo § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, cabe saná-la de modo que fique registrada a inexistência de lançamento sobre essa rubrica durante o período de apuração regido pela Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/1995. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3401-001.841
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar a omissão apontada, porém, sem dar-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUEZONI FILHO