Numero do processo: 10580.011456/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data da retenção indevida ou maior até 31/03/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.006932/92-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS-FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16931
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10469.003791/95-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - Não tendo a fonte pagadora retido e recolhido o IRFonte sobre pagamentos efetuados a pessoa física não assalariada, correto o lançamento de ofício para cobrá-lo inclusive com base de cálculo reajustada e multa de ofício.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora, só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº8.218.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16342
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10469.000685/93-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo prescrito no Decreto n.º 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15587
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10510.002495/00-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTOS - TRANSPORTE DE CARGA - Comprovada a natureza do rendimento - fretes, não são tributáveis 60% (sessenta por cento) dos rendimentos auferidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo o montante de R$ 22.560,52, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10480.009032/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DE ALUGUÉIS - COMISSÃO - DEDUÇÃO - São dedutíveis, na apuração do IRPF, as comissões devidamente pagas a terceiros para administração de imóveis do contribuinte
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10480.006056/2001-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIRF - ERRO DA FONTE PAGADORA - Considerando-se que a diferença entre os rendimentos declarados pelo contribuinte e o informado pela fonte pagadora, fato que ensejou a autuação, decorreu de erro desta última, é de ser afastada a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.549
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10510.000119/99-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA RECONHECIDA PELA AUTORIDADE FISCAL - RESTITUIÇÃO - PRAZO - Reconhecida, em ato da administração tributária, a não incidência do tributo, o termo "a quo" do prazo para ser pleiteada a repetição do indébito é de cinco anos, contados do ato que formalizou o entendimento administrativo, admitida restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10480.028275/99-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Reconhecida a moléstia grave em julho de 1997, cabível a restituição de imposto descontado na fonte, no decorrer de 1998, sobre os rendimentos de aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17931
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda pago sobre rendimentos de aposentadoria em face de moléstia grave.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10480.012512/96-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - SUBSÍDIOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - A isenção de imposto de renda de que trata o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, abrange tão somente os valores percebidos a título de aposentadoria pelos portadores de moléstia grave, não se estendendo às importâncias recebidas pelo exercício de qualquer atividade. Assim, os subsídios decorrentes do exercício da atividade de parlamentar não se enquadram como valores isentos, estarão tais importâncias sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte e à declaração de ajuste da pessoa física beneficiária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann