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4642021 #
Numero do processo: 10070.001976/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSTO DEVIDO APURADO A MAIOR NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - É facultado à pessoa física retificar sua declaração de rendimentos, desde que a declaração retificadora seja no mesmo modelo utilizado para a declaração original e antes do início do processo de lançamento de ofício ou da notificação do lançamento. Se da declaração retificadora resultar imposto de renda maior que o devido na declaração original, a restituição recebida a maior deve ser devolvida à Fazenda Nacional. Cabível a notificação de lançamento para reaver o valor de imposto de renda restituído a maior do que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4642227 #
Numero do processo: 10073.001685/95-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo de 30 (trinta) dias prescrito no Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4642022 #
Numero do processo: 10070.002006/99-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4641985 #
Numero do processo: 10070.001726/93-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO COMO ELEMENTO DE PROVA ADICIONAL - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - Constatada a omissão de rendimentos, por meio de diversos elementos de prova colacionados pela fiscalização, inclusive depósitos bancários, é cabível a exigência do respectivo tributo, acrescido de multa de ofício e juros de mora. DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS - Incabível a realização de diligência ou perícia, quanto o tributo foi corretamente apurado, por quem de direito, mormente sem qualquer especificação acerca de eventual erro de cálculo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE - INAPLICABILIDADE - A fraude levada a cabo pelo contribuinte na obtenção do rendimento não necessariamente se comunica com a omissão desses rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4641831 #
Numero do processo: 10070.001044/2006-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONCEITO DE REMUNERAÇÃO - As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei nº. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IR FONTE - GLOSA - Cabível a glosa de dedução de imposto de renda retido na fonte, quando não comprovada a efetiva retenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4642383 #
Numero do processo: 10108.000465/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO DA DOENÇA - LAUDO MÉDICO OFICIAL - A comprovação da moléstia especificada em lei para fins de gozo do benefício de isenção deve ser feita de forma inequívoca, sendo documento hábil para tanto laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4642847 #
Numero do processo: 10120.001318/94-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16826
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4642702 #
Numero do processo: 10120.000861/96-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - Não se aplicam as disposições da Lei nº 7.713, de 1988, a rendimentos da atividade rural; que devem ser apurados para fins do imposto de renda, em base anual, por regime de caixa e não pelo de competência. Carece de base legal tomar diferença negativa mensal, do confronto de receita/dispêndio na atividade rural, como proventos de qualquer natureza. (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 49, e Lei nº. 8.023, de 1990). Recurso provido
Numero da decisão: 104-18927
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4642635 #
Numero do processo: 10120.000594/94-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NOTIFICAÇÃO POR PROCESSO ELETRÔNICO - É nulo o lançamento realizado sem a inobservância dos requisitos do art. 11 do Decreto n. 70.235/72. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16821
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

6368876 #
Numero do processo: 14041.000610/2005-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: PAF – JURISPRUDÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – EFEITO VINCULANTE – INEXISTÊNCIA – As turmas julgadoras de primeira instância não estão vinculadas aos julgados do Conselho de Contribuintes ou da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que não possuem efeito vinculante. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD – ISENÇÃO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembleia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-22.101
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, exigida concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa