Numero do processo: 16707.003236/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA – IRPF. EXERCÍCIO: 2001, 2002, 2003 DESPESAS MÉDICAS - PLANO DF SAÚDE FAMILIAR - DEPENDENTES - DEDUÇÃO OS DEPENDENTES DE PLANO DE SAÚDE FAMILIAR PODEM DEDUZIR O VALOR CORRESPONDENTE A SUA PARTICIPAÇÃO E DE SEUS DEPENDENTES FISCAIS, DESDE QUE O VALOR SEJA DEVIDAMENTE COMPROVADO E O TITULAR NÃO TENHA DEDUZIDO ESTE VALOR. RECAIR SO PARCIALMENTE PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 104-23.451
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DO COLEGIADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RESTABELECER A DEDUÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS RELATIVAS AOS PAGAMENTOS EFETUADOS À UNIMED, REFERENTES AO CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES, NOS VALORES DE R$ 3.451,00 E R$ 3.683,32, NOS ANOS-CALENDÁRIO DE 2000 E 2001 RESPECTIVAMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 35415.000547/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/05/2006
CORRESPONSÁVEIS. POLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES.
Os corresponsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo
passivo da lide. A relação de corresponsáveis tem como finalidade cumprir o
estabelecido no art. 2º, inciso I, § 5º, da Lei nº 6.830/1980.
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). INCIDÊNCIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVISTAS EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e
legais as contribuições destinadas ao SAT.
O percentual contributivo será aplicado de acordo com o tipo de atividade
preponderante da empresa, que é aquela exercida pelo maior número de
segurados empregados e trabalhadores avulsos.
INCRA. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVISTA EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e
legais as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos: INCRA.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos
termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da
constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da
Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo
afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam
legislação hierarquicamente superior.
JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou
seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do
Eg. Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de
mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 18192.000115/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2006
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS -
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde
da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se
verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja
necessidade não se comprova
OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL/ESTABELECIMENTOS -
CONTABILIZAÇÃO - CENTROS DE CUSTOS DISTINTOS -
INOCORRÊNCIA - AFERIÇÃO INDIRETA
A empresa é obrigada registrar, em contas individualizadas, todos os fatos
geradores de contribuições previdenciárias de forma a identificar, clara e
precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário de
contribuição, bem como as contribuições descontadas do segurado, as da
empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de
construção civil e por tomador de serviços.
A ausência da contabilização em centros de custos distintos por
obra/estabelecimento autorizam a apuração das contribuições devidas por
meio de aferição indireta
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO - IMPOSSIBILIDADE
O lançamento regularmente constituído não pode ser alterado por mudança
do critério jurídico utilizado pela administração
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código
Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECOLHIMENTO - NORMAS
- NÃO VERIFICAÇÃO - ÔNUS DO CONTRIBUINTE
A legislação de regência estabelece a forma que deve ser adotada pelo
contribuinte para efetuar o recolhimento das contribuições devidas. É do
contribuinte o ônus pela não observância das normas quando da realização
dos recolhimentos.
Numero da decisão: 2402-001.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, devido à aplicação das regras decadenciais dispostas no CTN,
nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e
Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação integral e exclusiva da regra decadencial
expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial
ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento as contribuições apuradas no levantamento
EMP, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35320.004963/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/08/1999
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Sumula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.695
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigibilidade da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 14041.000876/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2005
Ementa: DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 –
INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código
Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2005
Ementa: SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIOS DE INCENTIVO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA
Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de prêmios de
incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio
tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão
pela qual, possui natureza jurídica salarial
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento devido à regra
decadencial expressa no Inciso I, Art. 173, do CTN, os fatos geradores apurados até a
competência 11/2001, anteriores a 12/2001, inclusive 13/2001, nos termos do voto da Redatora
Designada. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis
Pinto, que votaram pelo provimento do recurso, pela aplicação da regra decadencial expressa
no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso,
no mérito, nos termos do voto do Relator. Redatora Designada: Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13876.000333/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
AJUDA DE CUSTO. MUDANÇA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO.
Integra o Salário-de-Contribuição (SC) a ajuda de custo paga sem os requisitos previstos na "g", § 9º, Art. 28, da Lei 8.212/1991. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.732
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa, devido à decadência, as contribuições apuradas até 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra do § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13739.000808/2002-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 37324.006280/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2004
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO
- REGRA GERAL - INCISO I ART. 173
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos d
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência
de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4° do art. 150, par a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2004
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório
Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a
origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso Ido § 5° art. 2° da lei n°6.830/1980.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.666
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento,I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para, devido a decadência, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais preliminares suscitadas, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35319.000298/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2003
EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO
Constatada a existência de obscuridade omissão ou contradição no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL -
APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.287
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar os embargos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para rerratificar o acórdão, a fim de dar provimento parcial ao recurso, a fim de que se aplique, no cálculo da multa, o disposto na Lei 11.941/2009, caso seja mais benéfico à recorrente, na forma do voto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10109.000151/00-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO - RECUSA - MULTA - PERTINÊNCIA - Não há que se confundir quebra de sigilo bancário com solicitação de informações cadastrais baseada em processo administrativo fiscal regularmente instaurado, subscrita por autoridade administrativa competente. A recusa em fornecer dados cadastrais, por parte da instituição financeira, acarreta a imposição da penalidade prevista no parágrafo único, do art. 8º, da Lei nº 8.021, de 1990.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18711
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
