Numero do processo: 19647.001925/2004-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 16327.003892/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/08/2003
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento de matérias. Se o objeto do recurso administrativo já foi posto à apreciação do Judiciário, não poderá a esfera administrativa de julgamento fiscal conhecer da matéria, em respeito à Súmula n° 01 deste Conselho, in verbis:
"SÚMULA N° 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo".
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Preenchendo o auto de infração os requisitos do art. 142 do CTN e não estando maculado pelos vícios dos incisos do art. 59 do Decreto n°70.235/72, não deve ser declarado nulo.
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA TAXA SELIC.
SÚMULAS Ir 2 e 3 DO CONSELHO.
Em sendo tais matérias pacificadas neste Conselho, devem ser aplicadas as respectivas súmulas, in verbis:
"SÚMULA N°02
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
"SÚMULA Nº 03
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais".
PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE PARA DEFERIMENTO.
Desnecessária dilação probatória. Em não sendo demonstrado pela recorrente prejuízo em razão do não deferimento da prova pericial, essa há de ser negada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária, da 2ª Seção do
CARF: I) por maioria de votos, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que apresentação declaração de voto; e II) na parte
conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da Recorrente Dr.João Caetano Muzzi Filho OAB/MG 64.712
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 18471.001177/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A circunstância de a empresa constar amparada por provimento jurisdicional que lhe libere do pagamento da Cofins não constitui circunstância absoluta a resguardá-la de cobrança de tal tributo, se a eficácia da decisão judicial foi sustada por édito monocrático de Desembargador Presidente de Tribunal Federal. COFINS.
DECADÊNCIA.O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. O depósito judicial de importâncias exigidas pelo Fisco suspende a exigibilidade do crédito respectivo, nos termos do artigo 151, I, do CTN, e inviabiliza o cômputo de juros moratórios no lançamento do valor reclamado pela entidade tributante.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martínez López e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins para redigir o voto vencedor; e IT) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 18471.001265/2006-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Comprovada a origem dos depósitos através de minucioso laudo de exame econômico-financeiro produzido por órgão da Administração Pública, que identificou todas as ordens recebidas e remetidas, inclusive os respectivos ordenantes e beneficiários, caberia à fiscalização observar o disposto no §5º do art. 42 da Lei n.º 9.430/96, segundo o qual “quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento.”
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 16327.001823/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: IRPJ. APURAÇÃO TRIMESTRAL.
Não havendo opção expressa do sujeito passivo em sentido contrário, a apuração do lucro deve ocorrer sob o regime trimestral e as irregularidades apuradas devem ser computadas no resultado do trimestre a que se refiram Apropriação em período distinto macula o
procedimento pelas distorções causadas no resultado da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 103-22.672
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.002171/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ERRO CONTÁBIL. CORREÇÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. Não cabe lançamento de ofício sobre erro cometido na contabilidade, sobretudo quando o contribuinte, apercebendo-se de erro praticado no ano anterior, o corrige no ano subseqüente, sem que deste ato resulte prejuízo para o fisco.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Dada a íntima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no lançamento principal.
Recurso improvido. Publicado no D.O.U. nº 251 de 30/12/05.
Numero da decisão: 103-22128
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte pelo Dr. Daniel Lacasa Maya, inscrição OAB/SP nº 163.223.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 18336.000630/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 19515.003118/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2005
FALTA DE MOTIVO PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O auto de infração que preenche os requisitos do art. 142 do CTN e não contém Os vícios dos incisos I e II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 é valido, não havendo razão para ser declarado nulo.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
As esferas administrativas são subordinadas às decisões judiciais, portanto, havendo sentença. transitada em julgado estipulando a forma da base de cálculo de determinado tributo, deve a fiscalização cumprir a sentença.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Conforme o art. 156, inciso II, do CTN, a compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Portanto, comprovado que a contribuinte apresentou DECOMPs antes da ação fiscal, o crédito tributário já estava extinto no momento da lavratura do auto, tornando insubsistente o lançamento para os períodos declarados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.035
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento, a Drª Joana Paula Batista OAB/SP nº 161413ª
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 16327.003428/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
Ementa: DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.730
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 16707.005542/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. OPÇÃO. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10% EM OUTRA EMPRESA. LIMITE FATURAMENTO. RECEITA BRUTA GLOBAL.
Para justificar a exclusão do Sistema Simplificado é necessário que se faça presente, obrigatória e conjuntamente, dois requisitos 1) o somatório do faturamento das empresas, ultrapasse o limite previsto na legislação no SIMPLES; e 2) haver participação com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa. A ausência de um deles não legitima a exclusão do SIMPLES.
Numero da decisão: 303-34.375
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
