Numero do processo: 10805.003881/88-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - MERCADORIA DE PROCEDÕNCIA ESTRANGEIRA, ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO. Em se tratando de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no mercado interno, consumida ou entregue a consumo, introduzida no País de forma clandestina, irregular ou fraudulenta, fica o adquirente sujeito à sanção expressa no caput do art. 365 do RIPI/82, sempre que ficar provada a inexistência de fato e de direito das fornecedoras ou emergir que o adquirente devia suspeitar da origem dos bens adquiridos, com as cautelas próprias do negócio. No caso, a hipótese não se configura. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01728
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10830.002086/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. IMPRECISÃO. NULIDADE. A imprecisão na discriminação do enquadramento legal no auto de infração não acarreta a nulidade do lançamento, se comprovado pela judiciosa a descrição dos fatos nele contida e pela defesa apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, não ocorrendo preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
Recurso não conhecido face à opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-10743
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10805.000621/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE ATIVO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS.
Somente propiciam créditos de IPI às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que atendam à definição do art. 25 da Lei nº 4.502/64, regulamentada pelo Decreto nº 4.544/2002. Bens do ativo permanente não se enquadram naquela definição e não geram direito a crédito de IPI. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), quanto ao reconhecimento da incidência da Taxa Selic para o ressarcimento do IPI.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.008709/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/03/1998 a 31/10/2000
Ementa: IPI. ELABORAÇÃO DE REFRIGERANTES. EXTRATOS CONCENTRADOS E ESSÊNCIA DE FRUTAS. ISENÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. CRÉDITO.
Se o estabelecimento produtor de extratos concentrados e de essência de frutas não pleiteou a redução de alíquota prevista para esses produtos, no cálculo do crédito do IPI pelo estabelecimento adquirente, deve ser utilizada a alíquota integral.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. ESCRITURAÇÃO NO RAIPI.
Provimento judicial que autoriza a compensação de créditos decorrentes de pagamento indevido com débitos vincendos do IPI, na forma das compensações entre créditos e débitos de tributos da mesma espécie, não tutela a escrituração dos créditos no Raipi.
CRÉDITOS DECORRENTES DE PAGAMENTO INDEVIDO. REGISTRO NO RAIPI. EFEITOS.
O registro no Raipi de créditos decorrentes de pagamento indevido de imposto não produz o efeito de invalidar compensação autorizada para ser efetivada mediante mera dedução do valor do imposto devido em períodos subseqüentes.
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 203-12.414
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Amador Oterelo Femandez.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10711.002305/91-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1997
Ementa: AVARIA - RESPONSABILIDADE
O Transportador é responsável pela mercadoria a partir do seu
recebimento até a entrega no lugar de distino contratado do
conhecimento de transporte.
Numero da decisão: 303-28563
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 10640.002457/91-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não há de ser conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido no art. nº 33 do Decreto-Lei nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-00818
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10620.000043/92-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - A exigência fiscal em comento, prende-se às características inerentes à propriedade rural, levadas em conta na classificação do imóvel. Acatamento, no caso, à entendimento judicial específico. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02241
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10675.000604/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA CONTÁBIL - Insustentável o pedido de perícia contábil em caráter genérico e sem a indicação e qualificação profissional do seu perito, não se coadunando às regras insculpidas no Art. 16, caput, inciso IV, e § 1º, do Dec. 70.235/72, e quando prescindível à solução do litígio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Art. 42, da Lei n° 8.981/95).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13659
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10675.002628/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício.
AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS A PARTIR DE 01/11/1999. INCLUSÃO. Aquisições a cooperativas, quando realizadas a partir de 01/11/1999, dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 e devem ser computadas na base de cálculo do incentivo, porque a partir daquela data cessou a isenção concedida às cooperativas em geral, que passaram a contribuir para o PIS Faturamento e a COFINS com deduções próprias na base de cálculo das duas contribuições.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PEDIDO.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os valores objeto de ressarcimento a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao Recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para computar as aquisições a cooperativas efetuadas a partir de 01/11/1999; II) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições a pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento; III) por maioria de votos, em dar provimento quanto à incidência da taxa, admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao restante.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10830.008945/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/10/1999, 01/03/2000 a 31/07/2001, 01/09/2001 a 31/03/2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12.498
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
