Numero do processo: 10552.000281/2007-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2004
O CARF não se pronuncia sobre matéria tributária constitucional, nos termos
da Súmula n" 2 do CARE. E, devida a aplicação da taxa SELIC em juros de
mora por inteligência das Súmulas n" 3 e 4 do CARE, conseqüentemente
descabe a alegação de cerceamento de defesa pela aplicação da multa e,
também do pedido de redução da multa
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE,
Numero da decisão: 2403-000.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, no mérito, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o
determinado no Art, 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009
prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro
Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marcelo Magalhães Peixoto
Numero do processo: 10680.000579/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre .a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o
pagamento de despesas medicas. Entretanto, diante de indícios de
irregularidades, é licito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10283.900219/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 15/05/2003PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA.Considera-se não homologada a declaração de compensação apresentada pelo sujeito passivo, quando este não demonstrar nos autos a existência do crédito apontado como compensável. O ônus da prova é do contribuinte.DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA.Com o advento da IN 14/2000 os débitos federais passaram a ser confessados por meio da DCTF e não mais pela DIPJ. Conforme art. 168 o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário.Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Numero da decisão: 3302-000.783
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 11065.001530/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE NFLD. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de oficio, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, trata-se de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória
decorrente de Notificação Fiscal, onde fora reconhecida a decadência do artigo 150, § 4º, do CTN, impondo seja levada a efeito a mesma decisão nestes autos em face da relação de causa e efeito que os vincula.
PREVIDENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5°, LEI N° 8.212/91. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE NFLD ANULADA. NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
Deve ser anulado o Auto de infração decorrente de crédito tributário apurado e lançado em Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD declarada nula, face a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.937
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 11/1999; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 10/2000. Vencidos os Conselheiros 'Beber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/1999; e III) por maioria de votos, por vicio formal, em declarar a nulidade do auto-de-infração. Vencido o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo (relator), que votou por não declarar a nulidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Kleber Ferreira Araújo
Numero do processo: 10630.001208/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - É lícita a inversão do ônus da
prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento,
inclusive com documentos passados pelos profissionais atestando a
autenticidade dos recibos, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Só são dedutíveis os gastos
referentes a despesas médicas e despesas com instrução devidamente comprovados e referentes ao contribuintes ou seu dependentes.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de 75%, prescrita no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, é aplicável, sempre, nos lançamentos de ofício.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula CARF nº 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.794
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas medicas no valor de RS 2.000,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10675.000484/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES FEDERAL.
SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS EM ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE. LOCAÇÃO DE MÃO DE. OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Afasta-se, corno causa de exclusão, a hipótese de locação de mão de obra, se as provas juntadas aos autos evidenciam, apenas, a contratação de
serviços de lavagem de veículos, cuja execução se dava sob responsabilidade da contratada, e eram também prestados a outras pessoas jurídicas, distintas daquela que cedeu, em comodato, imóvel e equipamentos para a prestação dos serviços.
Numero da decisão: 1101-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 35301.004093/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2005
LAVRATURA FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11030.000096/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
Ementa:
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA.
Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício incidente sobre a contribuição social sobre o lucro apurada e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, § 1º, inciso IV, quando calculada sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10183.001534/2004-48
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
Ementa
IRPF - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS
Para o benefício das deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exige-se a comprovação por documentação hábil e idônea. Somente as despesas médicas comprovadas devem ser acatadas.
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
A isenção dos portadores de moléstia grave se refere apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, sendo válida a partir do mês da emissão do laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada nesse laudo. Não sendo rendimentos de
aposentadoria, resta afastada a isenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para tão somente acatar a dedução a título de despesas médicas no valor de R$ 1.980,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 11020.004406/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1995 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE
PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE.
A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.951
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
