Numero do processo: 10120.900443/2008-55    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 24/04/2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CRÉDITO.
As provas apresentadas comprovaram a existência de crédito disponível para efetuar a compensação dos débitos confessados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
    
Numero da decisão: 3101-001.313    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo e José Luiz Feistauer de Oliveira.
    
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO    
Numero do processo: 16682.900180/2010-10    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL.
Não tendo sido demonstrada pelo sujeito passivo a existência de crédito de saldo negativo de CSLL, impõe-se a não homologação das compensações com ele pleiteadas.    
Numero da decisão: 1102-000.719    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.  O Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho votou pelas conclusões.      
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME    
Numero do processo: 10920.000308/2003-88    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  FISCAL.  PAGAMENTO  DO  VALOR  DEVIDO  POR  OCASIÃO  DA  INTERPOSIÇÃO  DO  RECURSO  VOLUNTÁRIO.  PRECLUSÃO  LÓGICA.  NÃO  CONHECIMENTO.  PRECEDENTES.  Em  conformidade  com  precedentes  deste  Conselho  Administrativo  de  Recursos Fiscais, a realização de pagamento por ocasião da interposição de  recurso é ato incompatível com o interesse recursal do contribuinte.  Além disso, o pagamento é causa extintiva do crédito tributário, razão pela  qual eventual irresignação não poderá ser resolvida pela via eleita.  Recurso conhecido em parte.  IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.  As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a  renda, desde que comprovadas e justificadas.  Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para  comprová-las totalmente.  Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 2101-001.647    
Decisão: ACORDAM  os  Membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para  excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 2.280,00, relativo ao ano-calendário de  1998.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)    
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA    
Numero do processo: 10314.007413/2007-10    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 3102-000.201    
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.    
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA    
Numero do processo: 12466.003494/2008-51    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Período de apuração: 20/10/2003 a 23/12/2003
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO
V.
Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja
operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme
previsto no art. 23, inciso V, do DecretoLei
nº 37/66, não sendo aplicável a
multa prevista no art. 83, inciso I da Lei nº 4.502/64:    
Numero da decisão: 3102-001.559    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso de ofício.    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    
Numero do processo: 11030.002486/2004-11    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
IPI RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA
RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A norma jurídica instituidora do benefício fiscal atribui ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para definir  “receita de exportação” e para o período pleiteado a receita  deve corresponder a venda para o exterior de produtos  industrializados, conforme fato gerador do IPI, não sendo confundidos com produtos “NT” que se encontram apenas fora do campo abrangido pela tributação do imposto. 
“IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cáculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor  total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da  Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à  relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A  lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer  exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da  Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às  aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as  matérias-primas, produtos intermediários e materiais de  embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao  crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente  poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto  que as Instruções Normativas são normas complementares das leis  (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o  texto da norma que complementam. 
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.    
Numero da decisão: 3101-000.776    
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira  Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário  para:  1) afastar o impedimento ao uso do benefício em face da saída de produtos NT; 2)  desconsiderar a vedação de se incluir na base de cálculo do crédito presumido as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de  cooperativas; e 3) determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para  apreciar as demais questões de mérito.  Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e  Henrique Pinheiro Torres.    
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro    
Numero do processo: 10580.002689/2008-42    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP  Período de apuração: 01/08/1988 a 30/03/1996  PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL.CONDIÇÕES.  A compensação com base em direito creditório obtido perante o Poder  Judiciário depende da desistência de sua execução na via judicial. Não  tendo o contribuinte demonstrado tal providência, indefere-se pedido.  Recurso Voluntário Negado    
Numero da decisão: 3102-001.124    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso voluntário.      
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA    
Numero do processo: 16098.000002/2008-62    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 01/04/1992
Ementa: Prazo Para Restituir Tributos Declarados Inconstitucionais
Após a decretação da inconstitucionalidade da parte final do parte final do art. 4º da Lei Complementar nº 118, de 2005, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e à orientação jurisprudencial assentada no REsp. REsp 1002932 / SP, o prazo para pleitear a compensação ou restituição de tributos declarados inconstitucionais se extingue após o prazo de cinco anos, contados da homologação do lançamento.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido    
Numero da decisão: 3102-001.397    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso voluntário para afastar prescrição do direto de pleitear a restituição/compensação relativa a pagamentos posteriores a 17/01/1992 e determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar os demais aspectos inerentes ao mérito do pedido.    
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO    
Numero do processo: 10880.012215/2001-58    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI  Ano-calendário: 1997  PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.  É nulo o auto de infração cuja motivação não  foi confirmada pelos fatos  apurados.   Recurso Voluntário Provido    
Numero da decisão: 3102-001.409    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso voluntário.    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    
Numero do processo: 10680.019097/2007-51    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF  Exercício: 2003  Ementa:  PERMUTA  DE  BENS  E  DIREITOS.  NÃO  INCIDÊNCIA  DO  IMPOSTO  DE  RENDA.  PERMUTA  DE  COTAS  E  AÇÕES  ENTRE  EMPRESAS.  EMPRESA  LIMITADA  ADREDE  PREPARADA,  COM  INTEGRALIZAÇÃO  EM  ESPÉCIE  DO  PREÇO  DA  ALIENAÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE  DO  TRATAMENTO  COMO  UMA  PERMUTA  ORDINÁRIA  QUE  NÃO  GERA  GANHO  DE  CAPITAL.  INCIDÊNCIA  DO IMPOSTO DE RENDA.   A permuta ou troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma  coisa por outra que não seja dinheiro. Tudo que pode ser objeto de uma  compra  e  venda  pode  ser  trocado,  não  sendo  necessário  que  os  bens  permutados sejam de igual espécie ou valor, sendo lícito, portanto, permutar  um imóvel por uma coisa móvel, ou ainda um bem imóvel ou móvel por um  direito. A interpretação tributária que restringe à permuta a troca de bens  imóveis não tem base na doutrina ou na própria legislação regente do ganho  de capital. Dessa forma, ao contrato de permuta, de forma geral, deve ser  dado o mesmo tratamento atribuído ao de permuta de unidades imobiliárias,  quando  somente  se  pode  falar  em  ganho  de  capital  se  houver  torna  em  dinheiro.  Inexistindo  torna,  não  haverá  ganho  de  capital,  exceto  se  o  permutante ativar em sua declaração de bens e direitos o bem recebido por  um  valor  maior do  que  o  dado  na  permuta.  Indo  mais  além,  sempre que  houver envolvimento de dinheiro em espécie na operação, forçoso reconhecer  a eventual existência do ganho de capital. É o que ocorre com a alienação de  ações de determinada companhia, detida por pessoa física, com utilização de  veículo  societário  (empresa  limitada)  adrede  preparado,  no  qual  se  integralizou como capital da limitada o preço da alienação, daí ocorrendo a  permuta das ações por quotas. Claramente, não se pode permitir que uma  empresa limitada criada pouco antes da operação de permuta, que funcionou  apenas  como  repositório  do  preço,  possa  permitir  a  postergação  do  pagamento do imposto sobre o ganho de capital, porque aqui inegavelmente houve a disponibilidade financeira do recurso em prol do alienante pessoa  física, devendo este pagar o imposto devido.   MULTA  DE  OFÍCIO.  QUALIFICAÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE  DA  MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO BASEADA EM DISCREPÂNCIA  NAS  INFORMAÇÕES  DA  DIRPF.  REDUÇÃO  DA  MULTA  PARA  O  PERCENTUAL ORDINÁRIO DE 75% SOBRE O IMPOSTO LANÇADO.  A autuação fiscal decorrente de ganhos de capital não oferecidos à tributação  decorre, ordinariamente, da majoração de custo do bem alienado ou ainda de  desconformidade na informação do preço da alienação prestadas na DIRPF,  não sendo isso, por si só, uma motivação para a qualificação da multa de  ofício, pois, se assim se procedesse, todo o lançamento de imposto decorrente  de ganho de capital teria vinculado uma multa qualificada de 150% sobre o  imposto lançado. Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 2102-001.909    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para  reduzir a multa de ofício do percentual de 150% para 75%. Fez a sustentação oral a Dra. Ana  Cláudia Akie Utumi, advogada do recorrente, OAB-SP nº 138.911.    
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS    
