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8698375 #
Numero do processo: 13963.000602/2004-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 SIMPLES - EXCLUSÃO - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ASSEMELHADA À DE ENGENHEIRO NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996 se aplica à pessoa jurídica que, comprovadamente, desempenhe atividades que dependam de habilitação profissional legalmente exigida. O exercício de atividade assemelhada à de engenheiro deve ser comprovada à luz de documentos que demonstrem, inequivocamente, se tratar de ocupação com o mesmo grau de complexidade e exigência curricular. Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Simples quando exclusivamente motivada na descrição do objeto social da empresa de prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas.
Numero da decisão: 1402-000.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar.

7824806 #
Numero do processo: 10480.002598/2003-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. No procedimento de revisão interna de declaração, inexiste termo de início de fiscalização, mas tão-somente intimação fiscal para prestar esclarecimentos e fornecer documentos, pois não se trata de fiscalização externa. O contribuinte perde a espontaneidade fiscal na data de ciência dessa intimação fiscal. PERÍODO DE GRAÇA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. Em face de nova redação dada ao art. 19 da Lei nº 3.470/58 pelo art. 71 da Medida Provisória nº 2.158-34/2001, o benefício do recolhimento espontâneo (vinte dias) de que trata o art. 47 da Lei nº 9.430/96 só alcança os tributos declarados em DCTF. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DO LUCRO REAL COM PREJUÍZO FISCAL. INOBSERVÂNCIA DA TRAVA DE 30%. INOCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Inexistindo pagamento do imposto para o período de apuração objeto do lançamento fiscal, o termo inicial do prazo decadencial é o estatuído no art. 173, I, do CTN. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.(Súmula CARF nº 03). POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO A inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, quando comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior, caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela paga posteriormente (Súmula CARF nº 36). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 02). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 04).
Numero da decisão: 1802-000.664
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: nelso Kichel

9186090 #
Numero do processo: 10675.905069/2011-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 DCOMP. RETIFICAÇÃO DE ERRO SOBRE A ORIGEM DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO. DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL DE IRPJ PARA SALDO NEGATIVO DE IRPJ APURADO AO FINAL DO RESPECTIVO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 175. A jurisprudência desta 1ª Turma se consolidou no sentido de que é possível, no âmbito do processo administrativo, retificar-se erro na informação prestada na DCOMP sobre a origem do direito creditório, de pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal de IRPJ para saldo negativo de IRPJ apurado ao final do mesmo ano-calendário, tanto que foi editada a Súmula CARF 175.
Numero da decisão: 9101-005.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9182129 #
Numero do processo: 19647.006035/2004-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1201-000.073
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

9176818 #
Numero do processo: 10665.000563/2009-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1201-000.040
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6674278 #
Numero do processo: 10166.913619/2009-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente
Numero da decisão: 1801-000.948
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

8701499 #
Numero do processo: 13984.000868/2003-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -SIMPLES Ano-calendário: 2002 Ementa SIMPLES. INCLUSÃO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. DESCARACTERIZAÇÃO. MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS. Não sendo a atividade prestada pela recorrente considerada locação de mão-de-obra, posto que carente de qualquer dos requisitos próprios, nem mesmo sendo específica de profissional de engenharia ou assemelhada a esta, bem como não exigindo o emprego de conhecimentos técnicos de profissional de engenharia, já que de baixa complexidade, não pode ensejar sua exclusão do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3803-000.014
Decisão: ACORDAM os membros da 3a Turma Especial da Terceira Seção de julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Régis Xavier Holanda, que negou provimento.nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO

6950497 #
Numero do processo: 10768.023491/99-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercícios: 1989, 1990, 1991, 1992 Ementa: RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. Não se conhece de recurso especial na parte em que desatende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos na legislação de regência. GLOSA DE DESPESA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA, TRIBUTOS PROVISIONADOS E NÃO RECOLHIDOS. ART, 44 DA LEI 7.799/89. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 9.069/95, ART. 52. APLICAÇÃO RETROATIVA EM FACE DO ART. 106,11, DO CTN. A lei 9.069/95, por ter revogado norma de caráter nitidamente punitivo (art, 44 da Lei n° 7,799/89), por força do art. 106, II, do CTN, aplica-se a ato ou fato pretérito. Descabe, portanto, a manutenção de glosa da correção monetária da provisão de contribuição social não paga. GLOSA DE DESPESA, MULTA DE MORA. TRIBUTOS PROVISIONADOS E NÃO RECOLHIDOS. ART. 16, § 4º DO DECRETO-LEI N. 1.598/77, Não são dedutiveis como custos ou despesas operacionais as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo. A multa de mora, tipicamente compensatória, é dedutível.
Numero da decisão: 9101-000.558
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso especial da Fazenda Nacional, unicamente no que tange à dedutibilidade das parcelas de atualização monetária e multa de mora incidentes sobre tributos não pagos ate o vencimento, para, no mérito, negar-lhe provimento. Ausente, justificadamente a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

9300022 #
Numero do processo: 13116.001311/2008-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS CONCEDIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS. PROGRAMA FOMENTAR. EQUIPARAÇÃO À SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973/14. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. LEGITIMIDADE. Uma vez demonstrado que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado de Goiás, no âmbito do programa Fomentar, cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, correta a manutenção do tratamento fiscal aplicável à subvenções para investimento, podendo, assim, as receitas dali decorrentes serem excluídas do cômputo do Lucro Real. CSLL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. LANÇAMENTO REFLEXO. Por se tratar de exigência reflexa, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do IRPJ deve ser aplicada ao lançamento decorrente, relativo à CSLL.
Numero da decisão: 9101-006.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, votou pelas conclusões a conselheira Livia De Carli Germano. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andréa Duek Simantob (relatora), Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram por negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões do voto vencido os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Votaram pelas conclusões do voto vencedor a conselheira Livia De Carli Germano e, por fundamentos distintos, o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca (suplente convocado) e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: Mauricio Novaes Ferreira

9565904 #
Numero do processo: 10935.723840/2016-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisão em contexto fático distinto, concernente à reiteração de omissão de receitas presumidas a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, que evidenciam ingressos no patrimônio do sujeito passivo, distintamente da prática de suprimentos indevidos da conta Caixa com o objetivo de ocultar saldos devedores que se prestarão como indícios receitas mantidas à margem da contabilidade e presumidamente omitidas. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Correto o expurgo de valores que, movimentados na conta Bancos, supriram indevidamente a conta Caixa, porque não identificado o registro da correspondente saída. Se a escrituração contábil não evidencia esta correspondência, cabe ao sujeito passivo demonstrá-la documentalmente para reverter os expurgos e a consequente apuração de saldo credor de Caixa.
Numero da decisão: 9101-006.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca que votou pelo não conhecimento. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao Recurso do Contribuinte. (documento assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA