Numero do processo: 10183.002708/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). INSTRUMENTO DE CONTROLE.
O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo.
DECADÊNCIA.
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência do pagamento antecipado, para o art. 173, I, do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO PRESUMIDA DE RENDIMENTOS.
Presume-se a existência de renda omitida em montante igual aos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, cuja titularidade seja da pessoa fiscalizada.
IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS.
A impugnação deverá ser instruída com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
AUTO DE INFRAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES.
Afasta-se o lançamento das infrações constantes do lançamento cuja caracterização está em desacordo com os fatos postos nos autos sob pena de afrontamento do art. 142 do CTN e do Princípio da Estrita Legalidade.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. INSTRUMENTO JUDICIAL.
São dedutíveis, para fins da apuração do imposto de renda da pessoa física, os valores de pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para excluir da infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica a quantia de R$ 92.600,00 e restabelecer as despesas de pensão alimentícia nos valores de R$ 2.760,00 e R$ 3.040,00, nos anos-calendário 2003 e 2004, respectivamente.
Assinado digitalmente.
José Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 05/06/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente o Conselheiro Atilio Pitarelli.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10680.932861/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo.
No caso, a simples utilização da data do pagamento indevido como data do fato gerador na ementa não traz qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, pois o restante do relatório e voto indica a data correta.
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
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José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 11128.007573/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 07/06/2006
LEGITIMIDADE PASSIVA. DADOS DE EMBARQUE INFORMADOS FORA DO PRAZO. MULTA APLICADA NO TRANSPORTADOR. POSSIBILIDADE.
O transportador responde pela multa decorrente do cometimento da infração por prestação de informação extemporânea, no Siscomex, sobre os dados de embarque de mercadorias exportadas, independemente da intenção, efetividade, natureza e extensão dos efeitos do atraso.
Recurso Voluntário Negado.
1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração.
2. A multa por atraso na prestação de informação, no Siscomex, sobre dados de embarque de mercadoria exportada não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração.
Numero da decisão: 3102-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que davam integral provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10950.003322/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/2002 a 31/12/2003
IPI. UTILIZAÇÃO DE SALDO CREDOR APURADO EM UM DADO ESTABELECIMENTO PARA COMPENSAR SALDO DEVEDOR APURADO EM OUTRO. POSSIBILIDADE.
No período compreendido entre a edição da Lei 9.779/99 e a da Lei 10.637/2002, presente já a autorização para compensar o saldo credor trimestral apurado em um dado estabelecimento na forma definida nos arts. 73 e 74 da Lei 9.430 mas ainda não editada a IN SRF 210 que disciplinou tal compensação, é admissível que tal compensação se dê pela transferência entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a exação referente a períodos de apuração compreendidos até o segundo trimestre de 2002, inclusive. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento.
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Adriene Maria de Miranda Veras (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10675.002929/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Decadência.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991 é inconstitucional. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150, caso o sujeito passivo tenha promovido a antecipação dos recolhimentos ou, caso contrário, do art. 173, I do Código Tributário.
Ausente alegação de dolo, fraude ou simulação e restando demonstrado que se passaram mais de 5 anos da realização dos recolhimentos, considera-se o pagamento homologado.
Base de Cálculo. Receitas Financeiras e Outras Receitas.
A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
Operadora de Plano de Saúde. Deduções
A operadora de plano de saúde poderá deduzir da base de cálculo os valores relativos às indenizações com eventos, assim entendidos os procedimento relacionado à assistência à saúde de beneficiário do próprio plano ou em razão da transferência de responsabilidade.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para a) reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 28/02/1999 e 31/10/2000; b) reconhecer a possibilidade de se deduzir, da base de cálculo da contribuição, o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, independentemente de se tratar da cobertura de eventos relativos a beneficiários do próprio plano ou relativos à coberturas decorrentes da responsabilidade transferida; e c) afastar a incidência da contribuição sobre Receitas Financeiras, Receitas Patrimoniais e Receitas Não Operacionais.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro. A Conselheira Andréa Medrado Darzé declarou-se impedida.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11070.001496/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS NÃO-CUMULATIVO SOBRE AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. CEREALISTA.
Na vigência do texto original do §10o do art. 3o, da Lei n º 10.637/2002, a pessoa jurídica que produzisse bens de origem animal ou vegetal destinados à alimentação humana ou animal, faria jus a crédito presumido da contribuição ao PIS não-cumulativo, observada a restrição para abatimento da própria contribuição devida no período de apuração respectivo, sobre o valor dos bens e serviços adquiridos de pessoas físicas.
As atividades de secagem, limpeza, padronização, armazenamento e comercialização, exercidas por pessoas jurídicas a quem a lei denominou-as de cerealistas, apenas passaram a fruir do mesmo crédito presumido a partir de 1o/08/2004, devido à inserção do §1o ao art. 8o, da Lei n º 10.925/2004, que atualmente rege a matéria.
CRÉDITO PRESUMIDO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS NÃO-CUMULATIVO SOBRE AS AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
Antes da vigência do art. 36 da Lei nº 12.058, de 13/10/2009, que textualmente introduziu a hipótese de utilização, via compensação com outros tributos administrados pela RFB ou mediante ressarcimento em espécie, havia na legislação expressa restrição ao uso dos créditos apurados em cada período de apuração com os débitos do próprio interstício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Ad Hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Paulo Sérgio Celani, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 11065.000492/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
LUCRO REAL. CUSTOS E DESPESAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA
Na apuração do Lucro Real deve ser observado o regime de competência para as receitas, custos e despesas. É indevida a contabilização de custos e despesas correspondentes a período de apuração tributado com base no Lucro Arbitrado em período de apuração cuja tributação dos resultados foi efetuada com base no Lucro Real.
CSLL. PIS E COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES
Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, do PIS e da COFINS a mesma solução dada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1102-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10735.004490/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 27/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 15374.902000/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Consequentemente, não se poderia alegar que a alocação de crédito decorrente de tal declaração, ainda que equivocada, transformaria um pagamento indevido em devido, caso a declaração não sofresse o competente cancelamento.
Homologação Tácita
Não há que se falar em homologação definitiva da compensação quando a obrigação tributária que se declarou extinguir já se encontrava extinta pelo pagamento.
Numero da decisão: 3102-001.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a impossibilidade de utilização dos créditos informados na primeira Dcomp e devolver o processo à unidade de jurisdição para julgar as demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Relator, e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10510.003257/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do parágrafo único do art. 1º da Portaria CARF nº 1. de 03.01.2012.
(assinado digitalmente)
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João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
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José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
