Numero do processo: 16327.000146/00-59
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial não provido.
Numero da decisão: 9101-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11020.003871/2005-86
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO 0 art. 133 do CTN trata de responsabilidade tributária por sucessão, exclusiva do adquirente de estabelecimento ou de fundo de comércio, sobre
tributos a esse relativos. É o caso do IPTU, do ICMS, do IPI. Não é o caso de IRPJ, CSL, PIS, COF1NS, que são tributos sobre a pessoa jurídica. 0 art. 133 do CTN não tern prestabilidade e nada interfere com a questão em dissídio.
Cuida-se de responsabilidade ordinária da pessoa jurídica, que não se extinguiu. Preliminar afastada.
PRELIMINAR DE NULIDADE — APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 10.174/2001
O referido diploma legal, ao conferir nova dicção ao § 3º do art. 11 da Lei 9.311/96, não criou nova hipótese de constituição de credito tributário: ele instituiu norma procedimental de ampliação dos poderes investigativos da fiscalização. Inexistência de aplicação retroativa da norma legal, por ser
preceito de direito formal ou procedimental.
EXCLUSÃO DO SIMPLES — ARBITRAMENTO DO LUCRO
A causa ou a motivação do arbitramento do lucro foi a não apresentação de escrituração contábil (Livro Caixa). Constitui pressuposto fático de exclusão do Simples a negativa injustificada de exibição do Livro Caixa, hipótese em que os efeitos da exclusão se operam a partir do mês da ocorrência daquele fato. A indicação de dispositivos legais equivocados para a exclusão do Simples não é suficiente para infirmar a exclusão do regime e o arbitramento, diante da evidente motivação adequada e correta para tanto.
OMISSÃO DE RECEITAS PRESUMIDA — DEPÓSITOS OU CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA
Os requisitos ou pressupostos que justificam a presunção legal de omissão de receitas encontram-se presentes, vale dizer, a análise individualizadas dos créditos, a prévia e regular intimação da contribuinte para comprovar a origem dos créditos bancários. A contribuinte não apresentara nenhuma prova a derruir a presunção de omissão de receitas. Também, na ausência de escrituração contábil, caberia à contribuinte carrear elementos para indicação de que as receitas declaras estariam contidas nas receitas omitidas, em que pese a presunção de que as receitas omitidas sejam da atividade ordinária da contribuinte. Nenhuma contraprova trouxe a contribuinte aos autos.
Manutenção da exigência.
PIS E COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS
A declaração de inconstitucionalidade do § V do art. 3º da Lei 9.718/98 ainda não tem seus contornos precisos, para fins de sua aplicação erga-omnes.
Tanto que há quatro propostas de redação de súmula. De todo modo, vê-se que ficou incomprovado que as receitas presumidas não sejam da atividade ordinária da contribuinte: o produto dessa atividade representa faturamento, em seu sentido estrito. E o art. 24, § 2º, da Lei 9.249/95 prevê que o valor da receita omitida seja considerado na determinação da base de cálculo de PIS e COFINS.
MULTA QUALIFICADA — DECADÊNCIA
Em geral, a omissão de receitas constatada corn uso da presunção legal é insuficiente para se evidenciar o concurso de dolo na conduta infracional.
Mas o geral deve ter acomodação à especifidade de cada caso concreto. No caso vertente, percebe-se a prática reiterada por anos a fio da conduta presuntiva de omissão de receitas: durante o curso de cinco anos-calendário, sendo que no último ano-calendário a contribuinte declarara ser inativa. Esses
dados fáticos associados ao fato de a contribuinte não carrear sequer um documento, hábil ou indiciário, a fulminar ou ao menos a pôr em dúvida alguma das receitas omitidas, militam contra a insuficiência de dados para evidenciar o concurso de dolo na conduta impingida. Ou seja, há dados de fato suficientes para se concluir pela presença de dolo na conduta infracional.
Como conseqüência, também não há decadência em relação aos fatos
geradores consumados antes de dezembro de 2000.
Numero da decisão: 1103-000.028
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 13873.000228/99-86
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE INEXISTENTE – Não havendo divergência de interpretação tributária entre o aresto recorrido e o paradigma, não se pode conhecer do especial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Sedan (Relator), Anelise Daudt Prieto, Carlos Henrique Klaser Filho e Judith do Amaral Marcondes Armando. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13887.000473/00-77
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. - Em razão da determinação contida no artigo 3º da Lei Complementar n° 118/05 que, em caráter interpretativo do disposto no inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional, determina que a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado, prescindindo da homologação dos procedimentos efetuados pelo administrado, é no momento do recolhimento a maior que se inicia a contagem do prazo de cinco anos para que o contribuinte possa pleitear a restituição.
Tratando-se de imposto antecipado ao devido na declaração, com esta se inicia a contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 9101-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÂO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10120.006920/2003-80
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA - A conduta reiterada do contribuinte em informar, em declaração entregue ao fisco, parcela ínfima da receita bruta efetivamente auferida e constante dos registros fiscais do ICMS, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 9101-000.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Substituto Convocado) que negava provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13819.003039/00-80
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMENTA: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do
processo à DRJ-Campinas/SP para exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 15540.000281/2007-45
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/10/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OMISSÃO EM GFIP - SALÁRIO INDIRETO - DECADÊNCIA - DISCUSSÃO JUDICIAL. - RENÚNCIA A ESTÂNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.859
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15374.001503/2001-11
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – FINSOCIAL – É de dez anos o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário do FINSOCIAL, conforme determina o art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Luís Antonio Flora, Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10283.001007/2005-96
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1989, 1990
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR ANUAL
A norma do art. 42 §40 da Lei. 9.430 não significa que o fato gerador no caso de depósitos bancários ocorre de forma mensal, o fato gerador é anual e se aperfeiçoa no final do ano calendário, ou seja, em 31 de dezembro. Assim sendo, o inicio do prazo decadencial se inicia conforme o art, 150, §4º do CTN,
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA ESTABELECIDA PELO ART, 42 DA
LEI 9.430 DE 1,996. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,
É válido o lançamento por presunção legal, quando o contribuinte não logra êxito em comprovar a origem dos depósitos ou investimentos, quando intimado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13861.000148/96-81
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Embargos de declaração da Fazenda Nacional que se acolhem para o fim de ser feita a correção do Acórdão 303-29.743 com a juntada do texto que corresponde à decisão.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COM VÍCIOS FORMAIS.
Rerratifica-se a decisão que declarou nula a Notificação de Lançamento pelo fato de não preencher os requisitos de formalidade.
Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO AB INITIO
Numero da decisão: 303-30.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos da Fazenda Nacional e rerratificar o Acórdão n° 303-29.743, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
