Numero do processo: 10980.017296/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A opção do contribuinte pela via judicial implica renúncia ou
desistência da via administrativa, tendo em vista a prevalência
da primeira sobre a segunda, devendo o processo administrativo
seguir a solução definitiva dada ao processo judicial.
MULTA DE OFICIO.
É cabível a multa de oficio nos casos de cassação da medida
liminar em Mandado de Segurança ou de superveniência de
decisão de mérito contrária ao sujeito passivo, anterior ao
lançamento, por fazer desaparecer os efeitos daquela medida
judicial.
DEPÓSITO. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA.
No caso de existência de depósito judicial, ao final da lide, caso o contribuinte seja vencedor, o mesmo será levantado não
havendo que se falar em multa de oficio e juros de mora. No
entanto, caso a Fazenda Nacional seja vencedora e os depósitos
sejam insuficientes para cobrir o valor lançado, sobre o saldo
devedor incidirá multa de oficio e juros de mora.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso quanto à multa e aos juros de mora. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Lino de Azevedo Mesquita
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10820.000808/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do
Senado Federal n° 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos
Decretos-Leis nin 2.445/88 e 2.449/88, em função da
inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do
RE n° 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento
jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do
mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os
mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas às determinações da LC n° 7/70, com as modificações deliberadas
pela LC n° 17/73.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR
N° 7/70 — A norma do parágrafo único do art. 6° da
L.C. n° 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o
faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato
gerador — faturamento do mês. A base de cálculo da
contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os
efeitos da edição da MP n° 1.212/95, quando passou a ser
considerado o faturamento do mês precedentes do STJ e da
CSRF/MF). MULTA DE OFÍCIO — O não cumprimento do dever jurídico
cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a
Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o
valor não pago, imponha sanções ao devedor, vez que a
inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em
que implica descumprimento da norma tributária definidora dos
prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em
havendo infração, cabivel a infligência de penalidade, desde que
sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
Recurso ao,qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14252
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10920.001725/2003-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: SIMPLES — INCLUSÃO RETROATIVA- DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO — COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA DE PAGAMENTOS EM DATA FUTURA—IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DO EFEITO -
Uma vez confirmadas, por diligência no processo, as extinções dos créditos tributários por pagamentos de dívidas ativas da União, após o pedido de inclusão no SIMPLES não restou afastada a vedação legal do art., 9º inciso XV da Lei ri° 9.317/96, não podendo o contribuinte ser incluído
retroativamente,
Numero da decisão: 1202-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, no, termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 35407.000317/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador 29/12/2005
DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES.
Constitui infração deixar de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10183.002316/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito-tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13506
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10480.003514/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
MUDANÇA DE DOMICÍLIO FISCAL SEM COMUNICAÇÃO AO FISCO VALIDADE
DA INTIMAÇÃO POR EDITAL
Se, por um lado, é dever do Fisco promover a intimação postal, no domicílio fiscal do sujeito passivo, antes da editalícia, por outro, é dever do sujeito passivo informar ao Fisco sempre que mudar de endereço. Se a intimação postal foi infrutífera por culpa exclusiva do sujeito passivo, somente sobre seus ombros deve pesar esse ônus.
Numero da decisão: 1201-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NÃO
CONHECER do recurso. Vencidos os conselheiros Régis Magalhães Soares de Queiroz e Antônio Carlos Guidoni Filho, que conheciam do recurso.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11080.005291/2004-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/1 1/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.634
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10166.003660/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO — Nos termos da MP n° 1.621-30 e suas reedições, em seu art. 32,
que deu nova redação ao art. 33 do Decreto n° 70.235/72, em qualquer caso, o recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente o instruir com prova do depósito de valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão. Alternativamente ao depósito, o recorrente poderá prestar garantias ou arrolar, por sua iniciativa, bens e direitos de valor igual ou superior à exigência fiscal definida na decisão, limitados ao ativo permanente, se
pessoa jurídica, ou ao patrimônio, se pessoa fisica. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos temos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10831.000281/91-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Perempção.
1 - A interposição de recurso após transcorrido o
110 prazo previsto no art. 33 do Decreto n. 70.235/72,
torna definitiva a decisão proferida em primeira instancia,
nos termos do art. 42, inciso I, do mesmo diploma
legal.
2 - Recurso não conhecido face à perempção operada.
Numero da decisão: 302-32806
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Camara do Terceiro Con- selho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se conhecer do .recurso, face a perempção, na forma do relatório e voto que pas- sam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 13839.002595/2003-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO SEM A MULTA DE MORA. MULTA ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO-DA-RETROATIVIDADE-BENIGNA.
A superveniência de dispositivo legal que deixa de definir como infração a hipótese fática descrita no lançamento obriga o cancelamento da sanção punitiva anteriormente prevista.
DÉBITO DECLARADO EM DCTF.
Verificada compensação indevida com débito confessado em DCTF, despiciendo é o lançamento do tributo (principal), devendo a cobrança do crédito tributário, quando for o caso, prosseguir por meio da própria DCTF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.674
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho, que davam provimento integral ao recurso, tão-somente para excluir a multa isolada; e José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negava provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
