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5830803 #
Numero do processo: 10865.001102/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA SOBRE MATÉRIA VENCIDA NO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Tendo sido julgado improcedente o lançamento quanto ao mérito, com a rejeição da preliminar de decadência, pela decisão de primeiro grau, carece a interessada de interesse recursal perante a segunda instância administrativa no que concerne à questão da decadência. AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF. DÉBITOS DECLARADOS COMO SUSPENSOS POR AÇÃO JUDICIAL DE OUTRO CNPJ. AUTO DE INFRAÇÃO. Improcede o lançamento formalizado sob o fundamento de que o processo judicial, no âmbito do qual haveria medida judicial suspensiva da exigibilidade dos créditos, refere-se a outro CNPJ, quando essa circunstância não se verificou concretamente. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-002.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator, sendo que votaram pelas conclusões os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e João Carlos Cassuli Junior. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, sendo que votaram pelas conclusões Alexandre kern, Gilson Macedo Rosenburg Filho e João Carlos Cassuli Junior. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Alexandre Kern. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Maria Aparecida Martins de Paula (Relatora), Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama D'Eça.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

5892905 #
Numero do processo: 11516.722769/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Deixa-se de apreciar o recurso voluntário interposto fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2301-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator que integra o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente (Assinado digitalmente) CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Bruno Rodrigues Pena e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

5839872 #
Numero do processo: 13312.000841/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: Não se aplica

5872683 #
Numero do processo: 10830.001319/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO COMPATÍVEL COM A OPERAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULOS USADOS. Não há incompatibilidade entre a presunção legal de omissão de receitas, decorrente da apuração de depósitos bancários de origem não identificada, e a sistemática de tributação da venda de veículos usados, na medida em que: (i) nenhuma pessoa, física ou jurídica, está desobrigada de comprovar as operações que teriam originado os depósitos efetuados em suas contas correntes, devendo manter os adequados controles para comprovar a regularidade fiscal dos recursos assim recebidos, e (ii) as empresas dedicadas à venda de veículos usados devem emitir as correspondentes notas fiscais de entrada e de saídas/vendas a respaldar a comprovação da operação. As planilhas preenchidas e apresentadas pela empresa em cumprimento às intimações fiscais, isoladamente, não são instrumentos hábeis a comprovar as operações que teriam dado causa aos depósitos/créditos efetuados nas contas correntes. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE VEÍCULOS USADOS. Sujeita-se à tributação a diferença verificada entre base tributável, apurada ex-officio, na documentação apresentada (notas fiscais de entrada e saída de veículos usados), e a base de cálculo informada pela contribuinte na DIPJ. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO DO LUCRO. Na revenda de veículos automotores usados, de que trata o art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, aplica-se o coeficiente de determinação do lucro presumido de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o de revenda desses veículos (Súmula CARF nº 85). OMISSÃO DE RECEITAS. COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. Configura omissão de receitas de comissão na intermediação dos contratos de financiamento, a divergência verificada entre base tributável, apurada ex-officio, nas Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, apresentadas pelas fontes pagadoras, e a base de cálculo informada pela contribuinte na DIPJ, e que teria respaldado a constituição dos débitos correspondentes nas DCTF. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. A prática reiterada de deixar de declarar receitas sabidamente auferidas, acerca das quais sequer é demonstrada a emissão das correspondentes notas fiscais, justifica a imposição de multa qualificada. REITERAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INTUITO DE FRAUDE NÃO DEMONSTRADO. A falta de escrituração de depósitos bancários e de comprovação de sua origem autorizam a presunção de omissão de receitas, mas o intuito de fraude somente é caracterizado se reunidas evidências de que os créditos decorreriam de receitas de atividade, de modo a provar, ainda que por presunção, a intenção do sujeito passivo de deixar de recolher os tributos que sabia devidos. DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Caracterizado o evidente intuito de fraude na falta de recolhimento do crédito tributário lançado, o prazo para sua constituição, por meio do lançamento, é regido pelo art. 173, I do CTN. EXERCÍCIO. DEFINIÇÃO. Segundo as normas de direito financeiro, o exercício corresponde ao ano civil (de 1o de janeiro a 31 de dezembro). FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 173, I DO CTN. O prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN tem início no primeiro dia do ano civil posterior ao ano civil no qual o lançamento do tributo devido pode ser efetuado, e o lançamento somente pode ser efetuado depois de encerrado o período de apuração do tributo correspondente. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, divergindo a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negavam provimento ao recurso, e votando pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de ofício e voluntário relativamente à arguição de decadência; e 5) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5841360 #
Numero do processo: 10314.004833/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 19/06/1998 a 24/10/2001 ACÓRDÃO DA DRJ. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. Presentes os elementos de fato necessários ao julgamento, torna-se prescindível a realização de perícia. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO.TERCEIRA HIPÓTESE DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Constatado que a classificação fiscal das mercadorias, objeto da lide, diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pela impugnante, bem como daquele que a fiscalização entendeu ser a correta, o lançamento deverá ser julgado improcedente por erro na sua fundamentação. Sendo improcedente a classificação do Fisco, também devem ser julgadas improcedentes as multas dos artigos 44 e 45 da Lei 9.430/96, do artigo 169, I, “b” do Decreto-lei 37/66 e do artigo 636 do decreto 4.543/2002, cominadas em decorrência do lançamento equivocadamente fundamentado. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Jr. declarou-se impedido. Fizeram sustentação oral, pela Recorrente, os advogados Dra. Ana Paula Vieira e Dr. Roberto Maraston. Luis Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama , Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5887286 #
Numero do processo: 14751.720082/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVOS. Não devem ser conhecidos os embargos de declaração opostos fora do prazo regimental de cinco dias da ciência da decisão. Embargos não conhecidos.
Numero da decisão: 3202-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pela Recorrente. Ausente o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Irene Souza de Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5873167 #
Numero do processo: 36660.000443/2005-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda. Vencidos os conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martínez Lopez que votavam por negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Relatora EDITADO EM: 17/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5828581 #
Numero do processo: 11543.001643/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA Regularmente intimado o contribuinte, tendo lhe sido dado amplo conhecimento acerca das acusações imputadas no lançamento, proporcionada a defesa na forma do rito previsto no Decreto no. 70.235, de 1972 e tendo sido consideradas todas as alegações constantes dos autos, não é de se falar em violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. GLOSA DE DEDUÇÕES A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL, DE DEPENDENTES, DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO E DE DESPESAS MÉDICAS. É de se manter a glosa relativa a deduções não devidamente comprovadas. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA/SELIC. A aplicação da multa de ofício e dos juros de mora decorrem de expressa previsão legal, não cabendo a este Conselho afastar a aplicabilidade de lei por argumentação de violação a preceito constitucional.
Numero da decisão: 2101-002.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5860338 #
Numero do processo: 13807.015450/99-77
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PERÍCIA. DILIGÊNCIA. As perícias requeridas não constituem direito subjetivo formal da parte. O deferimento daquelas se insere no âmbito da formação do juízo de convencimento do julgador, pautado pela suficiência ou não de elementos nos autos. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUE APURADA POR MEIO DE CONTAGEM FÍSICA. Presunção legal de omissão de receitas detectada e apurada pelo valor resultante da multiplicação das diferenças, positivas e negativas (omissão de vendas e omissão de compras, respectivamente), entre as quantidades de mercadorias escrituradas em livros fiscais e/ou informadas nas declarações, acrescidas das compras e deduzidas da vendas ulteriores contabilizadas, e as apuradas em contagem física efetuada pelo autuante, pelos respectivos preços médios de venda ou de compra. Ausência de contraprova da recorrente. Omissão de receitas caracterizada.
Numero da decisão: 1802-002.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5854949 #
Numero do processo: 10280.902055/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Gastos com a aquisição de ácido sulfúrico, calcário AL 200 Carbomil e inibidor de corrosão, no contexto do Processo Bayer de produção de alumina, ensejam o creditamento das contribuições sociais não cumulativas. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3402-002.639
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas de créditos tomados sobre as aquisições de ácido sulfúrico, calcário AL 200 Carbomil e inibidor de corrosão, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN