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4717120 #
Numero do processo: 13819.001186/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO- ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO SUJEITO PASSIVO - Decorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador, à falta de manifestação expressa da administração a respeito do imposto de renda apurado e recolhido pelo contribuinte, resta definitivamente homologado o lançamento, não podendo ser revisto de ofício pelo Fisco. Não obstante, a alteração na apuração, promovida não pelo fisco, mas pelo sujeito passivo, não resta homologada tacitamente com o decurso de cinco anos da ocorrência do fato gerador. RESTITUIÇÃO – Compete ao sujeito passivo a prova do indébito tributário que fundamenta seu pedido de restituição. Se o indébito exsurge de retificação de declaração para aumentar o valor das exclusões do lucro líquido, é indispensável a demonstração, fática e jurídica, expressa e específica, para cada uma das exclusões, não sendo elementos suficientes as cópias do Lalur. Recurso não provido
Numero da decisão: 101-96.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714613 #
Numero do processo: 13805.012157/95-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) que mantinha a exigência em relação ao valor de CR$ 2.000.000,00 relativamente ao mês de dezembro de 1991.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4714835 #
Numero do processo: 13807.003213/2002-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Considera-se não decaído o direito do Fisco efetuar o lançamento de cobrança da multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos, quando a ciência ao sujeito passivo ocorrer em prazo inferior a cinco anos da data fixada para entrega normal da Declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4718514 #
Numero do processo: 13830.000436/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Desmonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento à intimação do repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11742
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4714817 #
Numero do processo: 13807.002778/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE MPF ESPECÍFICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A falta de MPF específico para verificação dos recolhimentos, em relação à diferença de alíquota, não representa vício formal apto a causar a nulidade do auto de infração. DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando a descrição dos fatos seja suficiente para a compreensão dos fatos que deram origem ao lançamento. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO ANTERIORMENTE À CIÊNCIA DA DECISÃO NO PROCESSO DE RESSARCIMENTO DE IPI. Ainda que se tenha dado ciência do lançamento, decorrente de compensação indevida, anteriormente à ciência do despacho decisório que julgou inexistente o crédito compensado, não há nulidade na autuação, se todos os demais procedimentos relativos aos procedimentos decorrentes foram obedecidos, não prejudicando a defesa do contribuinte. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Prevendo a legislação da época do lançamento a sua necessidade para o caso de vinculação indevida ou incorreta de débitos em DCTF, reputa-se corretamente efetuado o lançamento. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL. SÚMULA Nº 46 DO EXTINTO TFR. O procedimento administrativo que tenha adotado os índices oficiais reconhecidos pela Receita Federal com a finalidade de corrigir indébitos utilizados na compensação de Finsocial com a Cofins não confronta decisão judicial que somente tenha determinado que a correção monetária ocorra a partir da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido (Súmula nº 46 do extinto TFR). COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI, OBJETO DE PEDIDO PRÓPRIO. EXAME DO MÉRITO. A discussão sobre o mérito da compensação, realizada entre créditos decorrentes de ressarcimento de crédito-prêmio de IPI e débitos lançados em auto de infração, desloca-se para o processo de pedido de ressarcimento que determina o destino do auto de infração. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78430
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à possibilidade de compensação do crédito-prêmio. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e b) por unanimidade de votos, no concernente às demais matérias, deu-se provimento parcial, quanto à substituição da multa de ofício pela de mora, nos casos declarados em DCTF. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4717255 #
Numero do processo: 13819.001937/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO ARBITRADO - EXCLUSÃO DO SIMPLES. Não havendo comprovação de que a contribuinte tenha sido excluída do SIMPLES com efeitos a partir do ano-calendário a que se refere o lançamento, incabível o arbitramento do lucro. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4717942 #
Numero do processo: 13826.000047/94-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Só gozam de isenção quando os rendimentos da entidade são tributados na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43108
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4716019 #
Numero do processo: 13808.001775/97-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – GLOSA DE CUSTOS – Comprovada a pertinência dos dispêndios com contratação de terceiros para prestação de serviços técnicos, cujas atividades se coadunam com as operações desenvolvidas pela pessoa jurídica recorrente e, uma vez suportadas por documentação suficiente e hábil nas circunstâncias que não denotem irregularidades, implica sua dedutibilidade na determinação do lucro real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRFONTE e CSLL – Tornada insubsistente a exigência matriz, idêntica decisão estende-se aos procedimentos reflexos devido à estreita relação de causa e efeito existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4716845 #
Numero do processo: 13816.000435/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4714492 #
Numero do processo: 13805.009837/98-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Nacional efetuar o lançamento de crédito tributário extingue-se após cinco anos da ocorrência do fato gerador do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti