Numero do processo: 13855.001386/2001-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - Tratando-se de lançamento constitutivo de crédito tributário objeto de lançamento anterior, declarado nulo por vício formal, o prazo de decadência conta-se da data da decisão que declarar a aludida nulidade, nos termos do art. 173, II, do CTN.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - PREJUÍZOS DA ATIVIDADE RURAL -LUCRO REAL DE OUTRAS ATIVIDADES - O prejuízo fiscal da atividade rural é compensável com o lucro real das demais atividades somente no mesmo período base.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13884.000931/00-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA - O Recorrente apresentou declaração de ajuste dela fazendo constar como isentos rendimentos tributáveis. A autoridade lançadora procedeu à revisão interna da declaração, como lhe facultava o art. 883 do RIR/94 (art. 835 do RIR/99) e, a partir daí, procedeu à lavratura do auto de infração, tudo em estrita observância da lei.
IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (declaração inexata, Lei nº 9.430/96, art. 44, I) não cabe a autoridade lançadora senão cominá-la ao contribuinte, em atenção ao princípio da responsabilidade objetiva inserto no art. 136 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno e José Antonino de Souza.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13887.000328/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO - MATÉRIA NOVA - PRECLUSÃO - Preclui na fase recursal a discussão sobre matéria não abordada na fase impugnatória. COFINS - TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Enquanto prevista na legislação vigente, cabe a aplicação da Taxa SELIC nos créditos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08830
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13836.000404/96-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - (Exs. 1992 a 1994) - PENALIDADES - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, relativamente a este exercício, não pode ficar sujeita à aplicação da multa genérica prevista nos arts. 723 e 727 do RIR/80 e art. 999, II, “a”, do RIR/94, porque a penalidade já era prevista, embora não quantificada - o que só viria a ser feito através da Lei nº 8.981/95. - IRPJ (Ex. 1995)
DECLARAÇÃO NÃO ENTREGUE OU ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de ... a ...UFIR.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09446
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA RELATIVA AOS EXERCÍCIOS DE 1992 a 1994 E POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E GENÉSIO DESCHAMPS.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13886.000626/00-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE PREJUÍZO FISCAL – PROGRAMA BEFIEX: O prejuízo apurado durante a vigência do programa BEFIEX pode ser compensado integralmente na apuração do lucro real sem as limitações impostas pela Lei nº 8.981/95, mesmo após o término do programa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06529
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13851.000016/99-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1996
NORMAS PROCESSUAIS - CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa na data em que passou a vigorar a novel legislação disciplinadora da matéria serão considerados declaração de compensação, desde o momento de seu protocolo na repartição fiscal.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado.
HIPÓTESE DE DECLARAÇÃO NÃO DECLARADA -LIMITAÇÃO INTRODUZIDA PELA MP 219/2004 - IRRETROATIVIDADE. Ainda que se trate de hipótese de declaração não declarada, há de ser respeitado o direito adquirido, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 108-09.598
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13840.000228/91-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1991. Documentação apresentada, insuficiente para comprovar o remembramento da área em outro cadastro, permanecendo inalterados no Incra os dados cadastrais do imóvel. Na conformidade do artigo 19 e parágrafos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 84.685/1980, o lançamento do ITR decorre de dados apresentados na última DP fornecida pelo INCRA.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30870
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13863.000041/00-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV -VALORES RECEBIDOS DE INCENTIVO Á ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DEMAIS VALORES - São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como: férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos, décimo-terceiro salário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12566
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Romeu Bueno de Camargo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13831.000304/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA QÜINQUENAL. O prazo decadencial para lançamento da COFINS é o de cinco anos previsto no CTN (Lei nº 5.172/66). Inteligência dos arts. 150, § 4º e 173, I, do CTN. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. IMUNIDADE. A imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal/88, e no art. 9º, inciso III, alínea "C", combinado com o art. 14 do Código Tributário Nacional, é conferida, tão-somente, para os impostos. ISENÇÃO CONCEDIDA A ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A fundação com fins educacionais não é imune à COFINS, mesmo portadora de registro de entidade de assistência social, sem fins lucrativos, ao deixar de atender requisitos exigidos na lei que outorga a isenção, passando, por conseguinte, a ser contribuinte desta contribuição, devendo proceder regularmente o seu recolhimento, conforme disciplina legislação que rege a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Sclunidt, Gustavo Kelly Alencar, Ana Neyle Olímpio Holanda e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Eduardo da Rocha Sclunidt, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13832.000119/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), se fixa o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 21 de Maio de 2002, logo, encontra-se fulminado pela prescrição.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a ntegrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
