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4714775 #
Numero do processo: 13807.002017/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Da decisão administrativa de primeira instância que declarou intempestiva a impugnação do sujeito passivo cabe recurso para o Conselho de Contribuintes, restrito, no entanto, ao exclusivo questionamento da intempestividade. Recurso Voluntário negado, no que tange à questão da intempestividade, e não conhecido, no que diz respeito às demais questões.
Numero da decisão: 201-74235
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso, quanto a intempestividade da impugnação; e II) não se conheceu do recurso, quanto aos demais aspectos.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4716376 #
Numero do processo: 13808.004407/2001-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÕES COMO SE FOSSE INCENTIVO À ADESÃO A PLANOS DE DEMISSÃO INCENTIVADA INFORMAL - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratadas como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fosse um incentivo à adesão a planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator) e Gustavo Lian Haddad, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloisa Guarita Souza.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4714100 #
Numero do processo: 13805.004965/95-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO COM BASE NO ÍNDICE IPC/BTNF - A questão da correta apuração da renda, que impõe a exclusão dos valores puramente inflacionários decorre do Direito posto, pois, se a base de cálculo do imposto sobre a renda é a renda e proventos de qualquer natureza auferidos (CF, art. 153, III, e CTN, arts. 43 e 45), somente se pode tributar, a esse título, o que efetivamente representar acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 107-06.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4716211 #
Numero do processo: 13808.002580/00-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12446
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4716979 #
Numero do processo: 13819.000418/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11809
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4714066 #
Numero do processo: 13805.004766/93-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCROS. LIVRO DIÁRIO EM PARTIDAS MENSAIS. A falta de apresentação de livro auxiliar escriturado como ente complementar ao Livro Comercial escriturado em partidas mensais autoriza o arbitramento do lucro com base na receita bruta declarada IRPJ. LUCRO REAL. DOCUMENTAÇÃO. APRESENTAÇÃO PARCIAL. ARBITRAMENTO DE LUCROS. SUBSISTÊNCIA. A falta de apresentação da documentação que ampara a escrituração justifica o arbitramento dos lucros. A escrituração só faz prova a favor do contribuinte quando lastreada em documentos hábeis e idôneos. Não apresentados, ainda que de forma parcial, queda-se derruída a pretensão de acolhimento ao rogo recursal ao abrigo dos artigos 18, inciso IV, da Lei n° 8.541/92, e 386 do Código de processo Civil.
Numero da decisão: 107-07350
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4718168 #
Numero do processo: 13827.000080/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. MULTA DE MORA - a impugnação interposta antes do prazo do vencimento do débito suspende a exigibilidade deste (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo de vencimento, o qual, só passará a fluir a partir do vencimento do prazo assinado para cumprimento da decisão administrativa, quando então poderá haver exigência de multa de mora. Alcance da suspensão no que se refere ao prazo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11792
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4718216 #
Numero do processo: 13827.000392/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. VTN. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO O Laudo Técnico de Avaliação elaborado em desacordo com a a NBR 8.799 da ABNT, é elemento de prova insuficiente para a revisão do VTN tributado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a nulidade do lançamento com base no VTNm argüida pelo relator, e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, e Nilton Luiz Bartok Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4714176 #
Numero do processo: 13805.005577/95-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, por suas conclusões, é de mantê-la na íntegra. DECORRENTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida referente ao lançamento principal ou matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-13.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4717520 #
Numero do processo: 13819.003929/2003-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal, para restituição de tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3a TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que acolhem a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo