Numero do processo: 13116.000485/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de Apuração: 31/03/1999 a 31/12/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. Não cabe a decretação de nulidade do lançamento pelo alegado não fornecimento de documentos quando a autuação se encontra toda embasada em demonstrativos elaborados pelo sujeito passivo ou em livros e documentos por ele fornecidos. Também não se verifica a utilização de qualquer presunção ou ficção, seja no procedimento fiscal, seja na apuração da capacidade contributiva, quando todos os elementos foram apurados na contabilidade do sujeito passivo. (Acórdão 203-10.321)
Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/03/1999 a 31/12/2003
Ementa: CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. A capacidade contributiva é identificada na situação material que a lei elegeu para gerar a obrigação tributária.
CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS. Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/03/1999 a 31/12/2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. A falta de recolhimento da totalidade do tributo devido, sem a comprovação de conduta dolosa, enseja a aplicação da multa de ofício sobre a diferença não recolhida, conforme a previsão do artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996.
Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/03/1999 a 31/12/2003
JUROS DE MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula 1º C.C.Nº 04.
Numero da decisão: 103-22.872
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa agravada de 150% ao percentual normal de 75%, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que não admitiram a exoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13603.001087/98-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11749
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13215.000034/96-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovado o intuito de sonegação com a informação de endereço falso, e demonstrando a análise patrimonial do contribuinte a existência de numerários depositados em banco; não tendo o contribuinte esclarecido sua origem, mantém-se a exigência do tributo com multa agravada.
GLOSA DE IR FONTE - Não comprovado o recolhimento mantém-se a glosa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42957
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13116.001145/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – MPF – Não inquina de nulidade o auto de infração, quando os Mandados de Procedimentos Fiscais Complementares que deram continuidade à fiscalização, foram emitidos; extemporâneamente; tendo em vista que sua função é apenas dar ciência ao sujeito passivo da obrigação tributária, do início do procedimento administrativo tributário.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI Nº. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS PREVISTAS NO ART. 150, § 4º. E 173 DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições previdenciárias voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO – Caracteriza-se omissão de receitas e procede ao arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando, devidamente, comprovado pela fiscalização, o descompasso de receitas escrituradas nos livros fiscais e o efetivamente declarado para efeito de base de cálculo do imposto de renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ACOLHER apenas a preliminar de decadência relativa a contribuição social sobre o lucro líquido do ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13629.000305/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. É cabível a exclusão do SIMPLES da pessoa jurídica que tenha sua opção vedada por dispositivo legal, em razão da natureza de suas atividades. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74742
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13603.002170/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Em decorrência do princípio da responsabilidade tributária solidária, deve ser mantida a glosa do valor do imposto retido na fonte, quando restar comprovado que o valor não foi recolhido e que o contribuinte é sócio-gerente da fonte pagadora dos rendimentos.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13502.000069/2004-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Restituições diversas. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Restituição e/ou compensação de obrigações da Eletrobrás oriundos de empréstimo compulsório com tributos administrados pela SRF. Inexistência de previsão legal. Não é de competência da Secretaria da Receita Federal a realização de compensação tributaria que não seja advinda de créditos tributários por ela arrecadados e administrados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13629.000417/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NÃO CARACTERIZADA - Havendo o Recorrente apresentado pedido de restituição mediante formulário próprio do órgão da Receita Federal, com a juntada dos documentos ali discriminados, não pode sofrer a pecha de haver omitido informações, mesmo depois da solicitação da autoridade preparadora, pois, a toda evidência, a mencionada documentação hábil e idônea era, para ele, aquela exigida pelo órgão da Receita Federal para recepção do pedido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13609.000091/98-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Improcedente o lançamento que decorreu unicamente de erros cometidos no preenchimento da declaração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06746
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13627.000074/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. CONDIÇÕES LEGAIS. LEIS NºS 9.732/98 E 8.212/91. REQUISITOS. A exigência de que, para fruição da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, a instituição de assistência social devesse prestar serviços gratuitos está suspensa por medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADIn nºs 2.028 e 2.036. A instituição que satisfizesse os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, em sua redação original, que não incluía a obrigatoriedade da gratuidade da prestação de serviços, era considerada beneficente de assistência social e, assim, imune à incidência da Cofins. Reconhece-se o direito à imunidade de instituição de assistência social, relativamente ao período em que comprove satisfazer as condições exigidas pela lei (ser de utilidade pública, portar registro ou certificado de filantropia, não remunerar os diretores e aplicar integralmente o resultado positivo nos seus objetivos sociais). LEI QUESTIONADA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ALTERAÇÕES DA LEI Nº 8.212, DE 1991, PROMOVIDAS PELA LEI Nº 9.732, DE 1998). CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PELO STF. EFEITOS. A suspensão da eficácia de lei, por meio de medida cautelar concedida liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, tem efeito ex nunc, no caso de não declaração expressa em sentido contrário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78490
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
